A Portaria nº 650, de 05 de abril de 2023, dispõe sobre a política de chamamento público para a autorização de curso de graduação de Medicina ofertado por instituição de educação superior privada e sobre a reabertura do protocolo de pedidos de aumento de vagas do sistema federal de educação superior. Ela foi publicada após o vigor do Decreto nº 11.440, de 20 de março de 2023, que instituiu a Comissão interministerial de Gestão da Educação na Saúde.
As duas normativas promovem a regulação do texto da Medida Provisória que reedita o Programa Mais Médicos (PMM), cujo objetivo geral pretende reforçar os incentivos financeiros e acadêmicos para provisão dos médicos em regiões prioritárias e áreas vulneráveis
A propósito, como já publicamos, a Medida Provisória nº 1.165 foi além do que propõe o Programa já existente, instituindo a “Estratégia Nacional de Formação de Especialistas para a Saúde”. Lembrando que a formação de especialistas médicos é essencial para a estrutura e funcionamento do SUS.
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A Portaria nº 650/23
A Portaria nº 650/23 dispõe que a autorização para o funcionamento de curso de graduação em Medicina por IES privada ocorrerá após o chamamento público, nos termos da Lei nº 12.871, de 2013, e ouvida a Comissão Interministerial de Gestão da Educação na Saúde.
Os chamamentos públicos mencionados deverão adotar as modalidades necessidade social, priorizando as regiões de saúde com menor relação de vagas e médicos por habitante, ou de estrutura de serviços conexos à saúde e à formação médica.
No caso da modalidade de necessidade social, deverão ser observados a relevância e a necessidade social da oferta de curso de Medicina e a existência - nas redes de atenção à saúde do SUS - de equipamentos públicos adequados, suficientes e de qualidade para a oferta do curso de Medicina. Já sob a modalidade estrutura de serviços conexos à saúde e à formação médica, deverão ser seguidos os requisitos do Programa Mais Médicos e os seguintes critérios deverão ser considerados:
integração ao sistema de saúde regional via parcerias entre a instituição escolar e hospitais (públicos ou particulares) que possibilitem campo de prática durante a formação;
vagas servindo à inclusão social;
integração ao sistema de saúde regional, em especial às unidades vinculadas ao SUS; e
oferta de formação médica especializada em residência médica.
Em qualquer caso, os processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de Medicina serão utilizados os instrumentos de avaliação definidos pelo Inep e os chamamentos públicos serão publicados até 120 dias a partir da publicação da Portaria nº 650/23. Ou seja, a partir de 06 de abril de 2023.
O fluxo, os procedimentos, o padrão decisório e o calendário para protocolo dos pedidos de aumento de vagas dos cursos de Medicina ofertados por instituições vinculadas ao sistema federal de educação superior serão estabelecidos por meio de ato do MEC, ouvida a Comissão Interministerial de Gestão da Educação na Saúde (Decreto nº 11.440, de 2023), no mesmo prazo mencionado.
Por fim, a Portaria nº 650/23 revoga a Portaria nº 328, de 5 de abril de 2018, que foi a normativa que suspendeu o protocolo de pedidos de aumento de vagas e de novos editais de chamamento público para autorização dos cursos em Medicina.
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Decreto nº 11.440, de 20 de março de 2023
O Decreto nº 11.440/23 instituiu a Comissão lnterministerial de Gestão da Educação na Saúde, no âmbito do MEC e do Ministério da Saúde; é um órgão de caráter permanente, com natureza consultiva, cujo objetivo é propor diretrizes para a formação de recursos humanos na área da saúde, de acordo com as políticas nacionais de educação e saúde e os objetivos, os princípios e as diretrizes relacionados ao SUS.
Esta Comissão deve fornecer subsídios técnicos ao Ministro da Educação e ao Ministro da Saúde para a definição de diretrizes voltadas para a política de formação profissional, tecnológica e superior na área da saúde e para a especialização na modalidade residência médica, multiprofissional e em área profissional da saúde. Também os ajudará na definição de critérios para avaliação, autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores na área da saúde e na expansão da educação profissional, tecnológica e superior na área da saúde. Não menos importante, contribuirá para que os Ministros decidam sobre a especialização nas modalidades residência médica, multiprofissional e em área profissional na área da saúde.
Além de fornecer subsídios aos Ministros, terá a incumbência de identificar, anualmente, a demanda quantitativa e qualitativa de profissionais de saúde no âmbito do SUS, para guiar políticas de incentivo ao provimento e à fixação de profissionais de saúde, conforme a necessidade das regiões. Também é de sua competência:
identificar a capacidade instalada do SUS para verificar sua utilização no processo de formação dos profissionais de saúde;
propor ao Ministro da Educação políticas para a revalidação de diplomas de cursos de nível superior na área de saúde obtidos em IES estrangeiras; e
propor aos Ministros da Educação e Saúde diretrizes para a educação na promoção da saúde, especialmente na prevenção de doenças e na assistência à saúde na rede pública de educação básica.
A composição da Comissão Interministerial será mista entre os dirigentes máximos dos Ministérios da Educação e Saúde, além de membros de órgãos e entidades da administração pública federal relativas aos dois ramos destes órgãos administrativos.
No artigo 6º do Decreto nº 11.440/23 consta que a Comissão Interministerial poderá instituir subcomissões temáticas temporárias, de duração não superior a um ano, com o objetivo de apoiar a execução de suas atividades.
Seminário
A propósito, uma subcomissão interministerial já foi criada e promoverá no dia 18 de maio, juntamente com entidades e associações médicas, um seminário intitulado “Regulação da abertura de cursos de Medicina e avaliação da formação médica no Brasil”.
O objetivo é reunir embasamento técnico para que possam ser elaborados editais de chamamento público para a oferta dos cursos de Medicina por IES privadas, justamente como determina a Portaria nº 650/23.
Na programação, conforme o MEC, haverá a discussão de temas como a formação médica na graduação e na residência; a análise do ensino e a avaliação das escolas médicas no Brasil. O evento ocorrerá no auditório do Inep, em Brasília (DF).
No caso, faz parte desta subcomissão interministerial: a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres/MEC); a Secretaria da Educação Superior (Sesu/MEC); a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS) e a Secretaria de Informação e Saúde Digital (Seidigi/MS).
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