O Plenário do Senado Federal aprovou por unanimidade, na quinta-feira, dia 16 de setembro, o Projeto de Lei 486/2021, que prorrogou para até o final desse ano as mudanças no calendário escolar motivadas pela pandemia. O relator foi o senador Izalci Lucas, do PSDB do Distrito Federal, que votou pela aprovação, sem alterações.
De acordo com a autora do projeto, a deputada federal Professora Dorinha Seabra Rezende, do DEM do Tocantins, o projeto foi apresentado a pedido dos secretários estaduais e municipais de Educação e o objetivo é dar segurança para que cada escola possa organizar seu calendário respeitando o total de dias letivos previsto em lei.
A importância do projeto é desvincular a vigência de regras excepcionais sobre o ensino (e que foram publicadas em decorrência da pandemia de Covid-19) do decreto de calamidade pública que já perdeu sua vigência.
Na prática, o novo projeto acrescenta o § 2º ao art. 1º da Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, para tornar expressa a não vinculação da vigência da Lei ao Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
A análise do projeto
Para os parlamentares, a inovação, no que se refere ao mérito, é relevante e oportuna, pois confere segurança jurídica à atuação dos gestores educacionais, em todas as esferas administrativas. No seu entender, esses gestores continuam a agir premidos pela necessidade de adotar as medidas previstas e autorizadas na Lei nº 14.040, de 2020.
Todavia, em razão de interpretações que tendiam a atrelar a vigência das disposições dessa norma à vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 2020, poderiam surgir dúvidas quanto à legalidade dos atos editados ao longo deste ano letivo de 2021 e das ações deles decorrentes.
A esse respeito, o Senador Izalci Lucas, quando da relatoria do Projeto de Lei, salientou:
“é forçoso consignar que a apreciação da Medida Provisória nº 934, de 2020, que deu origem à citada Lei nº 14.040, de 2020, ocorreu num contexto de muita incerteza e preocupação com os impactos na economia do País de um isolamento ou distanciamento social prolongado. Dessa maneira, não se descarta a compreensão de que pesou na decisão de parcela dos membros do Congresso Nacional, para aprovação das medidas de excepcionalidade e flexibilização normativas nela contidas, certa expectativa de constrição dos efeitos da MPV coincidente com a duração/vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 2020, em que tais medidas se ancoram.”
Enfim, com a desvinculação expressa entre as disposições da lei nº 14.040/20 e a vigência do decreto legislativo nº 06/20, não há mesmo margem para questionamentos à ação dos gestores das instituições de ensino, o que significa que eles poderão adotar as medidas necessárias para a preparação do ambiente escolar para a retomada das atividades letivas presenciais com segurança.
A lei nº 14.040/20 e o decreto legislativo 6/2020
Em 01/04/20 o Governo Federal editou a MP n. 934, que dispôs sobre as normas excepcionais a respeito do ano letivo de 2020, severamente afetado pela pandemia do coronavírus. A medida, prorrogada uma vez, teve o texto alterado na Câmara dos Deputados e tramitou como o projeto de lei de conversão n. 22/20, que manteve o núcleo da medida provisória e acrescentou inovações no conteúdo e no alcance da proposição. O texto foi enviado à Presidência da República e, em agosto de 2020, sancionado com vetos. A publicação no DOU deu-se no dia 19/08/20 como a lei n.14.040/20.
O decreto legislativo 6/2020, por sua vez, reconheceu a calamidade pública principalmente para fins orçamentários e foi citado em várias leis relacionadas às consequências das medidas de combate à disseminação do vírus. Ele permitia que o Executivo, por exemplo, gastasse mais do que o previsto e desobedecesse às metas fiscais para custear ações de combate à pandemia.
A partir do final da vigência do Decreto nº 6, de 2020 restou uma insegurança jurídica para os gestores que estavam adotando as medidas de excepcionalidade da Lei nº 14.040, de 2020; por isso a importância do Projeto de Lei 486/2021, que prorrogou para até o final desse ano de 2021 as mudanças no calendário escolar motivadas pela pandemia.
Por fim, vale dizer que o Projeto de Lei é explícito quanto aos seus efeitos, que se estenderão apenas até à conclusão do ano letivo de 2021. Segundo o texto aprovado, até o encerramento do ano letivo de 2021 poderão ser adotadas medidas da Lei 14.040 de 2020, dentre as quais estão a suspensão da obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos; a aglutinação de duas séries ou anos escolares; a permissão para o ensino remoto; e a antecipação da conclusão de cursos de medicina ou cursos técnicos relacionados ao combate à covid-19, se cumpridos 75% da carga horária.
O projeto segue agora para sanção presidencial, que deve ocorrer até o dia 13 de outubro de 2021.
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