Em dezembro de 2024, terá início a fase de avaliação dos documentos e das propostas submetidas no âmbito do Edital 01/2023, voltado à seleção de mantenedoras de Instituições de Ensino Superior (IES) privadas interessadas na autorização para funcionamento de cursos de Medicina. Esse procedimento, realizado em conformidade com o artigo 3º da Lei nº 12.871 de 2013, marca a retomada do processo após mais de cinco anos de suspensão.
As avaliações ocorrerão em duas etapas distintas. A primeira fase, programada para o período de 2 de dezembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025, abordará a admissibilidade das propostas e a análise da capacidade econômico-financeira das mantenedoras participantes.
Na etapa de admissibilidade, serão verificadas: (1) a regularidade jurídica, regulatória e fiscal da mantenedora; (2) o atendimento às condições específicas do edital, incluindo a inexistência de penalidades administrativas, o limite de propostas, e as restrições para consórcios e grupos educacionais; e (3) a “completude, validade e consistência” dos documentos exigidos, que compreendem o memorial descritivo da mantenedora e suas mantidas, o CNPJ, atos constitutivos, certidões de regularidade e, caso aplicável, a comunicação de transferência de mantença.
Paralelamente, será realizada a análise da capacidade econômico-financeira, exclusivamente para as mantenedoras com menos de 20 anos de existência, sendo as instituições mais antigas dispensadas dessa etapa. Esse exame econômico-financeiro divide-se em três subetapas: análise da saúde financeira atual; avaliação do Plano de Negócios; e exame da capacidade econômico-financeira para a oferta do curso de Medicina, com base nas demonstrações financeiras e no plano estratégico apresentado.
Cada uma dessas análises demandará cuidado para observar a peculiaridade dos documentos apresentados e gerará questões novas. Esses são os primeiros desafios do novo chamamento público.
Nesse sentido, diversos documentos serão criteriosamente examinados na primeira etapa de julgamento do chamamento público, sendo identificados, desde já, alguns pontos sensíveis para análise e possível debate. Entre eles destacam-se: a questão dos grupos econômicos, que demandará uma autodeclaração por parte das mantenedoras; e os pareceres e conteúdos das demonstrações financeiras, aspectos que suscitaram debates judiciais no edital anterior, de 2018.
Outra questão relevante, possivelmente endereçada nesta fase inicial, é a exclusão das propostas referentes a localidades em que cursos de Medicina já foram autorizados judicialmente. Embora o edital atual não preveja um procedimento explícito para tais casos, a lógica indica a eliminação das propostas na fase de admissibilidade.
Em resumo, inicia-se um período de intensas disputas e discussões no chamamento público do Programa Mais Médicos, visando à criação de novos cursos de Medicina. A expectativa é que o Ministério da Educação (MEC) conduza o processo de forma eficiente, mitigando potenciais litígios e garantindo um desfecho até o final de 2025.
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