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Ana Luiza Santos e Edgar Jacobs

Lei paulista permite a reimplementação de escolas cívico-militares nas redes de educação

O governo de São Paulo sancionou no dia 27 de maio o projeto de lei que viabiliza a implementação de escolas cívico-militares nas redes municipais e estadual de educação do estado. O texto do projeto é de autoria do próprio governador, que entende que este modelo de escola traz melhores "perspectivas para os jovens". O PL obteve 54 votos a favor e 21 contra em uma sessão conturbada e marcada pela detenção de estudantes em protesto.


O Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (Pecim) foi uma iniciativa do Ministério da Educação, em parceria com o Ministério da Defesa, no período do Governo Bolsonaro. O programa apresentava um conceito de gestão nas áreas educacionais, didático-pedagógica e administrativa com a participação do corpo docente da escola e apoio dos militares.


Na prática foram adotados dois modelos: um — de oferta de pessoal — com militares da reserva das Forças Armadas e outro, onde não houvesse efetivo do Exército, da Força Aérea ou da Marinha, composto por policiais e bombeiros militares. A atuação de todos seria a mesma: trabalhar nas escolas levando mais disciplina e organização.  A grande  diferença seria em como o dinheiro seria investido.


A implementação do modelo dependia de demanda das Secretarias de Educação dos estados. Elas é que procuravam o MEC e apontavam quais escolas poderiam receber o projeto da então Subsecretaria de Fomento às Escolas Cívico-Militares (Secim). Ou seja, o modelo era adotado por meio de adesão.


Fato que a proposta sempre foi bastante criticada por especialistas na área da educação e defendida por aliados da gestão do governador, dentre eles, o prefeito da capital, e todos menosprezam  o fato do programa ter sido finalizado, em julho de 2023, pelo governo federal.


Naquela época, alguns governadores, como o do Paraná e o do Rio Grande do Sul, anunciaram que manteriam o programa. No caso do Rio Grande do Sul, a manutenção do Pecim gerou uma ação civil pública em cuja decisão final se anuncia que a medida fere o princípio da gestão democrática do ensino garantido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Lei Estadual 10.576/95, que preveem a autonomia na gestão administrativa escolar.


Curiosamente, a Justiça de São Paulo também já havia apontado a ilegalidade do programa. Na ocasião, em votação unânime, o Tribunal de Justiça  decidiu pela inconstitucionalidade da lei 17.359, de 31 de março de 2021, e apontou a necessidade de interrupção imediata do programa.


A decisão ocorreu em ação proposta pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), que comemorou a decisão alegando que o programa pretendia usurpar verbas e estrutura das escolas públicas para fins militaristas e que, do ponto de vista pedagógico, pretendia formatar as mentes das crianças e jovens com a mesma finalidade.


O sindicato também sustentou que as escolas cívico-militares não são confessionais, mas, sim, ideológicas, já que há um conjunto de ideias - não educacionais - que moldam o que se pretende como modelo de ensino. Para o sindicato, há um conteúdo ideológico calcado na crença de que valores militares influenciam positivamente no ensino, além de o programa instituir regime de trabalho autoritário e abusivo em relação aos profissionais da educação, não reconhecendo nem valorizando a importância da profissão.


A decisão de SP seria inconstitucional?


O secretário de Educação de São Paulo insiste que as comunidades escolares irão optar por participar ou não do programa e serão priorizadas instituições "situadas em regiões de maior incidência de criminalidade". E que os policiais que trabalharão nas escolas são aposentados e atuarão desarmados.


Para ele, no modelo proposto, a presença de militares disciplina os alunos, enquanto os profissionais da educação serão os responsáveis pelo conteúdo passado nas salas de aula. Ele percebe  vantagem nos valores escolares serem semelhantes aos das organizações militares.

 

Um outro detalhe é que as atividades extracurriculares destas instituições de ensino serão de responsabilidade dos militares e serão formuladas pela colaboração da Secretaria da Educação de São Paulo com a Secretaria da Segurança Pública, seguindo, nos termos do projeto, “valores cidadãos, como civismo, dedicação, excelência, honestidade e respeito" e "habilidades que preparem o aluno para o exercício consciente da cidadania".

 

Instituições de ensino municipais e estaduais de ensino fundamental, médio e de educação profissional poderão participar do programa voluntariamente, com condições.


Deve existir:


  • a aprovação da comunidade escolar;

  • índice de vulnerabilidade social na região;

  • índices de fluxo escolar; e

  • índices de rendimento escolar.

 

A escola que desejar participar do programa não poderá ter aulas no período noturno; ser uma instituição rural, indígena, quilombola ou conveniada; ter gestão compartilhada entre Estado e municípios; ser, exclusivamente, uma instituição do EJA; e ser a única unidade escolar da rede pública de ensino que oferte ensino fundamental e médio regular na zona urbana do respectivo município.

 

As Secretarias de Educação do estado e dos municípios são as responsáveis por apoiar financeiramente a execução e a implementação do Programa e também por selecionar as escolas participantes. Elas também deverão prestar apoio técnico e financeiro aos colégios participantes; ofertar conhecimento adicional para os profissionais das instituições; realizar o processo seletivo dos policiais militares que irão atuar como monitores; definir as diretrizes pedagógicas e a orientação das escolas do programa; e decidir quanto às demissões dos profissionais que atuarão nos colégios, dentre outras competências.

 

Ação

 

Ministério Público e Defensoria, no entanto, atentos à legislação vigente,  encaminharam ao Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 05 de junho, um pedido de declaração de inconstitucionalidade da lei estadual que (re)criou as escolas cívico-militares em São Paulo.

 

De acordo com a ADI proposta, a lei estadual paulista fere os princípios democráticos do ensino público, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e o Plano Nacional de Educação. Também foram pontuados argumentos como o curto período entre a apresentação da proposta e a aprovação em plenário, o que não permitiu o devido debate público para a implantação do projeto educacional.

 

A lei, segundo promotores e defensores, também causa impacto na oferta de ensino obrigatório ao reduzir as instituições de ensino disponíveis, o que pode aumentar a evasão escolar, especialmente entre estudantes em maior vulnerabilidade social.

 

A ADI também cita críticas ao método de ensino em que "os estudantes são estimulados a cultivar o respeito à pátria, aos símbolos nacionais e aos direitos e deveres da cidadania”, critérios sem nenhum respaldo pedagógico e de cunho meramente ideológico.

 

Enfim, recebida a ação, o ministro Gilmar Mendes deu um prazo de 10 dias para o governo do Estado de São Paulo prestar informações pertinentes. Advocacia Geral da União e Procuradoria Geral da República se manifestarão na sequência. Acompanhe nossas publicações e se mantenha informado.




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