Em 06 de outubro, o Conselho Nacional de Educação aprovou por meio do Parecer CNE/CP 15/2020 texto para uma resolução que orientará os estabelecimentos de ensino quanto aos ajustes de calendário em 2020 e 2021, indicará boas práticas e permitirá que o ensino remoto fosse mantido até 31 de dezembro de 2021. O ato normativo do Conselho, se homologado, resultará nas Diretrizes Nacionais para a implementação dos dispositivos da Lei nº 14.040/2020, que estabeleceu normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06/2020.
A lei n.14.040/20 originou-se da MP n.934/20, que dispensou as instituições de educação superior, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho acadêmico, nos termos do disposto no caput e no § 3º do art. 47 da Lei nº 9.394, de 1996. A principal referência é o ano letivo de 2020, afetado pelas medidas para enfrentamento da pandemia do coronavírus.
Para que a matéria possa ser mais bem compreendida, vamos relembrar que antes dessas diretrizes foram emitidos pelo CNE três documentos:
o Parecer CNE/CP n. 05/2020, que tratou da reorganização do calendário escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual;
o Parecer CNE/CP n. 09/2020, que retomou essa temática, e
e o Parecer CNE/CP n. 11/2020, que definiu as orientações educacionais para a realização de aulas e atividades pedagógicas presenciais ou não no contexto da pandemia.
O documento em pauta seria a última orientação do ano e a única criada após aprovação da Lei já mencionada. Porém, para que o parecer, aprovado por unanimidade, se torne resolução, falta a homologação ministerial.
Leia na íntegra:
Homologação da resolução
As resoluções do Conselho Nacional de Educação são atos que resultam da homologação de pareceres do órgão pelo Ministro da Educação e a expectativa era de que até a semana passada o Parecer CNE/CP 15/2020 fosse homologado sem restrições.
Todavia, o MEC encontra-se silente a respeito e o ministro, Sr. Milton Ribeiro, em live conjunta com o presidente na quinta-feira, dia 27/11/20, pronunciou-se apenas dizendo que o “parecer do MEC é em defesa do ensino presencial”. Fez isso sem mencionar expressamente o documento que aguarda homologação desde o dia 07 de outubro, mas certamente se referindo a ele.
A intenção do governo federal tem sido fortemente especulada como uma propensão à forçar o retorno das aulas presenciais, mas deixa lacuna nas diretrizes para estados e municípios, isso tanto para a rede pública quanto para a particular.
Segundo fontes do jornal Folha de São Paulo, a intenção do ministro é mesmo a de barrar a parte da decisão do CNE que ampliaria a possibilidade de atividades não presenciais até o dia 31 de dezembro de 2021, ainda que dois secretários da pasta tenham votado a favor do texto no conselho.
É importante dizer que o MEC tem atuado pouco no apoio às redes pública e privada de ensino durante a pandemia. Uma linha de financiamento relacionada a Covid-19 foi anunciada apenas no mês passado.
Como a permanência do ensino remoto (ou instituição do híbrido) é uma possibilidade real - ou, no nosso ponto de vista, uma necessidade -, caso o MEC continue se abstendo da homologação os Conselhos Estaduais de Educação serão chamados a decidir sobre a prorrogação do ensino remoto, de acordo com a situação de cada região.
“Os estados vão precisar ainda do ensino remoto. Se houver um pico de casos, vamos precisar voltar às aulas apenas à distância. E, mesmo que tenhamos aulas presenciais, como vou fazer recuperação e dividir as turmas? Vamos precisar de aulas remotas de qualquer maneira. Se o MEC não homologar, os sistemas estaduais podem regular”, diz a presidente do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), Cecília Motta.
Espera-se, também, a judicialização do assunto. Afinal, as escolas privadas devem encontrar dificuldades reais para retomar abruptamente as atividades.
Planejamento escolar
A resolução em debate e o texto do parecer do CNE permitem que as escolas façam o planejamento escolar para 2021. São, como dito, diretrizes para aplicação de uma Lei que já está em vigor e prevê, em seu texto, essa forma de regulamentação.
Elas precisam se orientar quanto a uma eventual reposição da carga horária de 2020, fazer os ajustes de calendários e se planejar em relação às atividades pedagógicas de 2021 enquanto persistirem as restrições sanitárias em suas cidades.
E em havendo o retorno e a possibilidade de ensino híbrido ou remoto, as instituições também precisam administrar o cômputo da carga horária de atividades pedagógicas não presenciais que serão realizadas de modo concomitante com o período das aulas presenciais.
Mesmo porque a volta às aulas presenciais deve ser gradual, em conformidade com os protocolos produzidos pelas autoridades sanitárias locais, pelos sistemas de ensino, secretarias de educação e instituições escolares.
Enfim, estamos no último mês do ano e as redes de ensino públicas e privadas da educação básica e do ensino superior ainda não sabem se estarão salvaguardadas pelo MEC para continuar ministrando aulas remotas em 2021.
Retorno pleiteado
É importante ressaltar que alguns estados planejam mudar ou já mudaram a classificação das escolas nos planos de contenção da pandemia para que continuem abertas mesmo em estágios mais restritivos de isolamento.
São governos que, mesmo com a tendência de aumento de casos de Covid-19, querem incluir as unidades de ensino na lista de serviços essenciais e concentrar possíveis restrições a outros setores.
As decisões se baseiam no prejuízo pedagógico, emocional e de assistência social aos estudantes e em dados nacionais e internacionais do comportamento do vírus nas escolas e o impacto da reabertura na evolução de casos nas cidades. Muitos defendem que os governos façam a revisão da classificação das escolas dentro dos planos de contenção da pandemia, definindo a educação como setor prioritário em 2021; como serviço essencial.
Isso não diminui a importância da homologação da resolução, pois, como dissemos, as instituições de ensino precisam se planejar e se estruturar. Para continuar no ensino remoto em localidades cujas autoridades de saúde não tenham liberado o retorno presencial ou para receber os estudantes no ensino híbrido, por exemplo.
A indefinição não tranquiliza.
Nova norma para o sistema federal?
Ontem, dia 02 de dezembro, o MEC chegou a determinar o retorno das aulas presenciais a partir de janeiro de 2021 para o sistema federal de educação, que inclui todas as Instituições de Ensino Superior Privadas e as Instituições de Ensino Federais.
A Portaria nº 1.030/20 dispôs sobre o retorno presencial das aulas e ainda sobre o caráter complementar e excepcional de utilização de "recursos educacionais digitais para a integralização da carga horária das atividades pedagógicas" (nova nomenclatura usada para as "atividades não presenciais") enquanto durar a pandemia.
Esta norma demonstra a confusão básica do Governo Federal em relação ao Parecer CNE/CP 15/2020. Isto porque, a competência da União (Governo Federal) limita-se ao sistema federal, que inclui basicamente ensino superior e alguns cursos técnicos e de ensino médio em instituições pública, enquanto o Parecer e a possível resolução, do conselho pleno do CNE (CNE/CP) abrange também a educação básica.
Diante desse contexto de competência limitada é importantíssimo dizer que o MEC tem poderes, basicamente, para determinar o retorno da educação superior. E quanto à educação básica, mesmo podendo deixar de homologar o parecer com as diretrizes, o Ministro não pode determinar retorno às aulas de entidades ligadas aos sistemas estaduais (ensino fundamental e médio) e municipal (educação infantil). Ou seja, para o ensino básico, o MEC apenas geraria o caos, uma anomia, se deixasse de homologar todo o Parecer que contém diretrizes. Opcionalmente, se deixar de homologar apenas a extensão de prazo para atividades remotas, tornará curta a vigência da Lei nº 14.040/2020, dificultando os ajustes de calendários.
Por fim é importante relatar que, devido à resistência e críticas das universidades, o Ministro anunciou pessoalmente em rede de TV que revogará a norma federal, Portaria nº 1030/2020. Ele disse que irá abrir uma consulta pública para ouvir o mundo acadêmico antes de tomar nova decisão, mas até hoje, um dia depois da publicação da portaria, nada foi oficialmente publicado.
Resta agora aguardar e acompanhar a TV para saber como será conduzido o ensino em 2021.
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