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Ana Luiza Santos e Edgar Jacobs

Procon-MG publica Nota Técnica sobre contratos de adesão para 2021

No dia 15 de dezembro, o Procon-MG publicou nota técnica com orientações para pais de alunos e instituições de ensino privadas de Minas Gerais sobre os contratos de adesão para 2021.


De acordo com a Nota, os contratos de adesão deverão ser enviados aos alunos ou responsáveis, divulgados nos sites das instituições e expostos fisicamente nos estabelecimentos, no prazo de 45 dias antes da data final da matrícula.


A recomendação é que os contratos contenham informações sobre as modalidades de ensino (presencial, remota, híbrida, por rodízio ou outra) que estão sendo consideradas para o ano de 2021 e os impactos nos valores das mensalidades, das semestralidades ou das anuidades. Ou seja, as instituições devem prever, no contrato de adesão, valores com critérios baseados na proporção das modalidades de ensino efetivamente aplicadas e eventuais diferenças entre elas.


Além disso, os estabelecimentos não podem inserir, nos contratos, cláusulas que impeçam o consumidor de obter revisão contratual ou abatimento de preços caso haja alteração da forma de prestação do serviço, suspensão ou restrição das aulas presenciais, “ou por outro motivo relevante”.

Os contratos devem prever ainda a possibilidade de rescisão sem cobrança de multa enquanto durar a pandemia, se as circunstâncias causadas pelo novo coronavírus forem o motivo da ruptura contratual.

Caso os contratos já tenham sido divulgados ou celebrados sem essas condições esclarecidas na Nota Técnica do Procon-MG, os estabelecimentos devem realizar o acréscimo ou a retificação das informações.

O documento elaborado pelo Procon-MG foi encaminhado a órgãos públicos e entidades civis de Defesa do Consumidor e aos Sindicatos de Escolas Particulares do estado.


Livre iniciativa


Mais uma vez, como já o fizemos em abril desse ano, vamos nos lembrar que as escolas particulares são resguardadas pela livre iniciativa e pelas leis que tratam da cobrança da mensalidade escolar. Por mais que estejamos em uma situação de exceção à normalidade dos tempos pré pandemia e que possamos admitir uma maior intervenção estatal na economia, não há como encontrar soluções como a apresentada pelo Procon/MG sem uma análise profunda do mercado específico e a ponderação de suas consequências.


O Procon-MG orienta que os contratos prevejam a possibilidade de rescisão sem cobrança de multa enquanto durar a pandemia se as circunstâncias causadas pelo novo coronavírus forem o motivo da ruptura contratual.


Ora, novamente o órgão mineiro desconsidera o fato de que não houve e não há escolha por parte das escolas em relação à suspensão das aulas presenciais e que elas precisaram se reorganizar praticamente da noite para o dia para fornecer aulas remotas de qualidade para os alunos, exigindo um trabalho hercúleo dos docentes e demais funcionários.


A nota deixa de lado, ainda, que a alteração de objeto (das aulas presenciais para as não presenciais) foi autorizada e estimulada pelos órgãos gestores da educação, representando a melhor forma de tratar da saúde e segurança do consumidor (Art. 8º e 10, do CDC).


A orientação do órgão também desconsidera que educação a distância não necessariamente é mais barata que a educação na modalidade presencial e que agora as escolas estão tendo os mesmos custos anteriores e ainda aqueles com o preparo de todos os protocolos de retorno determinados pelas autoridades de saúde.

Na prática, como não nos cansamos de dizer, as escolas não estão sendo desincumbidas de suas obrigações: elas entregaram e estão entregando o acertado quando do contrato firmado no ato da matrícula, tudo de acordo com o projeto pedagógico definido com antecedência.


A logística da mudança inesperada do presencial para o EAD – que definitivamente não ocorreu por vontade das instituições, mas por uma determinação do estado em razão de uma questão de saúde pública mundial – não se realizou sem custos.


E nesse momento, com a possibilidade de ocorrer um retorno também com a utilização do ensino híbrido, com alunos se alternando em sala de aula, outros gastos com equipamentos/tecnologia estão sendo realizados.


Por fim, praticamente todas as instituições de ensino hoje estão prontas para receber seus alunos em suas sedes, com todos os protocolos devidamente cumpridos e tão somente aguardam essa liberação por parte das autoridades.


Sobre o ensino híbrido, a propósito, saiba mais em nosso texto O retorno do ensino universitário será híbrido e descubra que ele é bem mais que apenas uma separação entre encontros presenciais e encontros remotos.


Aulas presenciais


No dia 17 de dezembro, a secretária de Educação Júlia Sant'Anna explicou que o retorno das aulas presenciais em Minas Gerais vai ocorrer antes da chegada da vacina contra a Covid-19. A informação foi passada durante apresentação do balanço anual da pasta, em coletiva virtual.


A secretária salientou que outros cinco estados já conseguiram o retorno presencial das aulas; não retornar presencialmente representa um risco aos alunos mineiros, já que eles competem com os demais estudantes brasileiros pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu).


O governo do estado de Minas Gerais já foi procurado pelo Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (Sinep-MG) para que a educação seja inserida nas ondas do Minas Consciente. Hoje o setor educacional é considerado setor especial, que exige especificidade própria e sem inserção em nenhuma das ondas previstas no projeto.


Isso ocorreu no dia 25 de agosto e os representantes do Sinep-MG se reuniram para apresentar a proposta. Se o Minas Consciente prevê quais atividades podem ser retomadas nos municípios mineiros conforme os indicadores de saúde, para as escolas essa inclusão é essencial para que elas se planejem para abrirem suas portas.


A prefeitura de Belo Horizonte, não inserida no programa, anunciou em meados do ano que as aulas somente poderiam ser retomadas quando a cidade registrasse de um a cinco casos de Covid-19 por cem mil habitantes, resguardada pelas orientações do Comitê de Enfrentamento à Covid-19, mas agora, em dezembro, já se manifestou atenta aos estudos sobre as instituições de ensino não serem “super espalhadoras do vírus”, abrindo a possibilidade de reabrir as escolas antes do esperado.


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Nos próximos 02 e 04 de fevereiro, às 10h, faremos encontros virtuais síncronos para discutir "Aspectos jurídicos da educação 2021". Serão dois módulos para contemplar o ensino remoto, a responsabilidade civil e os contratos educacionais.


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