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Ana Luiza Santos e Edgar Jacobs

Aprovadas as novas diretrizes do ensino médio


O Conselho Nacional de Educação (CNE), via Câmara de Educação Básica (CEB), aprovou por unanimidade a resolução que atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais do Novo Ensino Médio. A lei relativa às DCNEMs já havia  sido sancionada em julho (Lei 14.945/24).


A resolução revisada autoriza que as mudanças na oferta curricular do ensino médio ocorram a partir de 2025 ou, de forma obrigatória, sejam adaptadas para o início do ano letivo de 2026, tudo conforme as condições de cada rede de ensino. Ou seja, o estudante que ingressar no ano letivo de 2026 deverá ser matriculado no Ensino Médio com organização curricular plenamente atualizada e quem  for ingressante no Ensino Médio em 2025 poderá usufruir de uma matriz  curricular de transição.


A norma mais recente aborda os referenciais teórico-conceituais que vão reger a oferta do ensino médio; define aspectos da organização curricular e das formas de oferta; e conceitua a Formação Geral Básica, definindo sua carga horária e regras para a composição com os itinerários formativos, tanto de aprofundamento como da educação profissional e tecnológica (EPT).


Também cuida das mudanças que deverão ser estabelecidas nas avaliações desta etapa de ensino nos próximos anos — como no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).


Esta atualização estabelece, por fim, parâmetros para o desenvolvimento das propostas pedagógicas de cada unidade educacional individualmente e determina o conceito do “Projeto de vida” como uma estratégia transdisciplinar para a formação do estudante.


“O projeto de vida é o que os estudantes almejam, projetam e redefinem para si ao longo de sua trajetória, uma construção que acompanha o desenvolvimento da(s) identidade(s), em contextos atravessados por uma cultura e por demandas sociais que se articulam, ora para promover, ora para constranger seus desejos. O projeto de vida, como princípio curricular, vinculado aos itinerários formativos se vincula às práticas curriculares desenvolvidas, no processo formativo, inclusive em outros componentes curriculares e devem levar em consideração os aspectos históricos que marcaram e marcam a vida dos estudantes, seus projetos sociais e individuais.” (Subsídios para a revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio; Documento em versão final com aprovação do GTI em 14/10/2024)

Cargas horárias


O novo ensino médio ampliou a carga horária mínima de 2,4 mil para 3 mil horas, sendo mil horas para cada ano desta etapa de ensino. Cada ano será dividido em 200 dias letivos de cinco horas cada.


A carga horária será composta por dois blocos inseparáveis: o primeiro bloco retoma as disciplinas obrigatórias, distribuídas em, no máximo, 1, 8 mil horas. Entre as disciplinas tradicionais, língua portuguesa, matemática, física, química, inglês, história e geografia, conforme definido pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC).


O segundo bloco contem os itinerários formativos, que devem ocupar, no mínimo, 1,2 mil horas dos três anos do ensino médio, nos quais estão as disciplinas opcionais, de acordo com a vontade dos estudantes, conforme seus interesses e necessidades. Cada escola deverá oferecer pelo menos dois itinerários formativos, diferentemente do que foi previsto em 2021, em que a instituições de ensino deveriam oferecer aos alunos pelo menos um itinerário formativo. 


Itinerários formativos


O Conselho Nacional de Educação estabeleceu diretrizes gerais para os itinerários formativos para possibilitar e facilitar a escolha das trilhas de aprendizagem/aprofundamento pelos estudantes. A intenção é aumentar os conhecimentos em uma das áreas como linguagens, matemática, ciências da natureza ou ciências humanas e sociais; ou dependendo do caminho escolhido pelo estudante, em uma formação técnica e profissional que poderá ser ofertada pela  própria escola.


E será durante o processo de construção de seus projetos de vida que os estudantes, com ajuda dos professores, poderão definir os percursos de formação educacional.


Vale dizer que os itinerários formativos correspondem às demandas de flexibilidade do currículo e permitem que os estudantes escolham  suas trajetórias, seus projetos, de acordo com  as especificidades socioeconômicas e culturais em seus territórios.


Mais do que um conceito, já foi aceito que o itinerário formativo é uma opção metodológica, uma ferramenta pedagógica que se converte em um conjunto de opções para compor a formação acadêmica múltipla, multidimensional, diversificada e aplicada à realidade dos alunos.


E para que isto seja possível, os sistemas de ensino deverão possibilitar que todas as escolas ofertem aprofundamento integral em todas as áreas do conhecimento, organizadas em, no mínimo, como já pontuamos,  dois itinerários formativos com ênfases distintas, excetuadas as que oferecerem a Formação Técnica e Profissional (Lei 14.945/2024, art. 36, § 2º-A).


Avaliações


A resolução também cuida das mudanças que serão implementadas nas avaliações dessa etapa de ensino — como o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb).


O responsável pelos ajustes nas avaliações para que se adaptem às novas diretrizes será o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).


E o MEC definirá processo nacional de pactuação com a finalidade de promover o alinhamento e a equalização entre as avaliações externas, em larga escala, conduzidas pelas Secretarias de Educação dos estados e do Distrito Federal e as avaliações externas, em larga escala, conduzidas pelo MEC, na perspectiva de garantir a continuidade, regularidade e comparabilidade do monitoramento dos resultados educacionais de cada rede de ensino.


Para finalizar, resguardada sua autonomia na manutenção, gestão e definição de normas específicas para sua rede e assegurada a assistência técnica e financeira do MEC, os sistemas de ensino deverão elaborar planos de ação com a finalidade de atualizar seu currículo e as demais normas que orientam a oferta de Ensino Médio de sua rede.


As redes de ensino poderão fazer a manutenção da organização curricular orientada pela Resolução CNE/CEB nº 3, de 2018, para os estudantes matriculados no Ensino Médio em data anterior a publicação do Parecer CNE/CEB Nº: 4/2024, havendo a possibilidade de migração para nova organização curricular, garantido o aproveitamento integral dos estudos anteriormente realizados pelos estudantes e vedado o alongamento do período de duração dessa etapa da Educação Básica.


Enfim, a aprovação desta resolução  – e posterior homologação do Parecer pelo ministro da Educação -  foi fruto de um amplo debate promovido entre diversos atores do poder público e da sociedade brasileira ao longo dos últimos anos.


O processo segue para a edição de outras normas (infralegais) que detalharão sua implementação. Posteriormente, haverá o processo de revisão e adequação dos  currículos estaduais.


Como salientado por várias entidades da sociedade civil, ainda há muito trabalho pela frente, seja na formulação normativa dos detalhes – em normas estaduais, por exemplo – seja na futura implementação. Avanços já foram feitos.


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