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Ana Luiza Santos e Edgar Jacobs

MEC publica as novas DCNs para os cursos de Psicologia

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, aprovada em 1996, indicou a necessidade de reorganizações curriculares das instituições universitárias. Em face disto, o Ministério da Educação, em 1997, via Secretaria de Educação Superior, solicitou que as IES apresentassem propostas para as novas Diretrizes Curriculares dos cursos superiores, que seriam elaboradas pelas Comissões de Especialistas desta mesma Secretaria.


De acordo com o Edital n. 4/97 do MEC/SESu, a finalidade das diretrizes é nortear o caminho que os cursos de graduação devem percorrer, para garantir a qualidade da formação em nível superior, substituindo os antigos currículos mínimos. Assim, no curso destas transformações, realizada a consulta à comunidade acadêmica e profissional, a Comissão de Especialistas em Ensino de Psicologia (instituída pela SESu/ MEC) apresentou, em maio de 1999, a minuta de resolução com as diretrizes curriculares para a Psicologia.


Desde então as propostas de diretrizes para os cursos de graduação em Psicologia sofreram algumas modificações até sua aprovação em 2004 pela Resolução CNE/CES n. 8/04. Fato é que, nos últimos anos, os cursos de graduação no Brasil têm passado por importantes reformas estruturais e não foi diferente com o curso de Psicologia. No caso específico, ainda que desde sua regulamentação o curso tenha sido oferecido nas modalidades de Bacharelado e Licenciatura, o público interessado sempre afirmou ser “necessária uma formação mais aprimorada e sintonizada com o atual campo de trabalho”.


Portanto, a homologação de uma recente versão das Diretrizes Curriculares Nacionais era uma demanda antiga da Psicologia brasileira e foi comemorada pelo Conselho Federal de Psicologia. De acordo com o conselheiro Antônio Virgílio Bastos, o Conselho teve um papel muito importante na concepção do documento agora homologado, juntamente com a Associação Brasileira de Ensino em Psicologia (ABEP) e outras entidades afins.


Novas Diretrizes Curriculares Nacionais


Pois bem: o Ministério da Educação publicou as novas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para os cursos de graduação em Psicologia em 23 de outubro deste ano e também incluiu o estabelecimento de normas para o Projeto Pedagógico Complementar (PPC) para a Formação de Professores de Psicologia. A mais recente versão é a terceira dentre as diretrizes curriculares da área.


Avanços


De acordo com o Conselho Federal de Psicologia, as novas DCNs definem um modelo de perfil de atuação profissional de Psicologia que interage com os modelos adotados em vários países em um contexto da atuação profissional e da formação científica atuais.


Podemos ver este aspecto no art. 8º, § 5º da Resolução, que prevê as competências básicas, de caráter científico e profissional do psicólogo, de acordo com a Declaração Internacional de Competências Fundamentais na Psicologia Profissional, de 2016.


Dentre as competências previstas neste parágrafo estão as seguintes, exemplificadamente:

  • Trabalhar respeitando a diversidade e mostrar competência cultural, tendo em vista o conhecimento e a compreensão do contexto histórico, político, social e cultural de clientes, usuários, colegas, grupos, organizações, populações e outros atores; respeitar as diversidades de gênero, sociocultural, étnico-racial, religiosa e outras;

  • Atuar profissionalmente com base no conhecimento científico acumulado, adotando uma orientação baseada em princípios científicos, considerando o seu referencial teórico e epistemológico para realizar avaliações, intervenções, prestação de serviços e outras atividades psicológicas; consultar investigações relevantes em Psicologia ou áreas afins para apoiar o seu exercício profissional; e considerar as limitações das evidências científicas disponíveis no exercício profissional; e

  • Comunicar-se de forma eficaz e apropriada, utilizando diferentes linguagens – visual, sonora, corporal e digital – para se expressar e partilhar informações; agir com empatia e garantir relações equânimes nos contextos em que atua.

Também se destaca a ampliação das possibilidades de ênfases curriculares para o curso, como os processos de mediação de conflitos.


Licenciatura em Psicologia


Outra novidade é que as DCNs detalham, de forma mais explícita, a licenciatura, ou seja, a formação de professores de Psicologia, que poderá ser oferecida concomitante ou posteriormente à graduação.


No caso, os estudantes que cumprirem as exigências do projeto de formação de professores terão apostilado, em seus diplomas do curso superior de Psicologia, o grau de Licenciado em Psicologia.


O projeto pedagógico para a formação de professores deve ser fundamentado nos valores, princípios e compromissos especificados no art. 23 da Resolução CNE/CES nº 1, de 11 de outubro de 2023, que prevê a produção e articulação de saberes específicos da área com os conhecimentos históricos, políticos, filosóficos, didáticos e metodológicos em diferentes níveis, modalidades de ensino e na construção e gestão de políticas públicas de educação.


Há também a exigência do compromisso com os princípios da educação democrática, justa, inclusiva e emancipatória dos indivíduos e grupos sociais e com o fomentar da reflexão, da expressão e da construção de contextos de pensamento e ação pedagógica, críticos e criativos.


Já no art. 24 são articuladas as competências na formação de professores de Psicologia, consubstanciadas em alguns eixos estruturantes que os cursos devem atender:

  • Seguir políticas públicas e educacionais que preparem o futuro professor para compreender a complexidade da realidade educacional do país e contribuir para a elaboração de políticas educacionais;

  • Orientar este estudante para a compreensão das diferentes dinâmicas institucionais e para ações coletivas que elaborem projetos político-pedagógicos democráticos, inclusivos e emancipatórios;

  • Proporcionar ao aluno da licenciatura conhecer e integrar conhecimentos de diferentes campos científicos (Filosofia, História, Sociologia e outros) para lidar com as distintas abordagens teóricas que caracterizam o campo educacional;

  • Pautar o currículo de forma interdisciplinar e multidisciplinar;

  • Preparar o futuro professor para atuar em contextos educacionais diversos, com diferentes recursos pedagógicos, fazendo bom uso de TICs e da Língua Brasileira de Sinais para favorecer as relações sociais inclusivas;

  • Formar professores em História da África e História Indígena, conforme disposto na legislação nacional para ampliação dos conhecimentos relativos à história e à cultura brasileiras e ao enfrentamento do racismo e do preconceito; e, por fim, vivenciar a transversalidade temática que prepare o estudante para abordar temas no currículo que envolvam conhecimentos, vivências e reflexões sistematizadas, como Direitos Humanos, Educação Ambiental, Educação das Relações Étnico-raciais, entre outras.

Já do professor formado de Psicologia são esperadas competências como saber articular fundamentos e abordagens teórico-metodológicas específicos da Psicologia e dos conteúdos pedagógicos de forma interdisciplinar; planejar a ação pedagógica por meio de componentes disciplinares em consonância com o PPP do curso e que favoreçam a integração, a interdisciplinaridade e a transdisciplinaridade e utilizar diferentes recursos didático-pedagógicos e tecnologias educacionais para o desenvolvimento e avaliação de ações pedagógicas.


Ainda, devem saber desenvolver dinâmicas didático-pedagógicas que mobilizem os estudantes e reflitam os referenciais teóricos contemporâneos em constante aprimoramento; avaliar o processo de ensino de conteúdos específicos por meio de diferentes estratégias pertinentes ao contexto do curso; sistematizar e registrar as atividades pedagógicas por meio de diferentes recursos de acompanhamento do percurso educacional; identificar questões e problemas socioculturais, educacionais e outros com postura investigativa, integrativa e propositiva em face de realidades complexas, a fim de contribuir para a superação de exclusões sociais, étnico-raciais, econômicas, culturais, religiosas, políticas, de gênero, de portadores de deficiências e necessidades especiais entre outras.


Todas as ações pedagógicas devem ser fundamentadas a partir de análises de contexto e de estudos prévios sobre a instituição escolar e o professor de Psicologia deve promover o trabalho em equipes e a cooperação entre atores da instituição educativa, família e comunidade, além de adotar postura investigativa em face de questões e problemas que afetam a educação e pautar todas as ações nas DCNs para a Formação de Professores e em outros marcos legais para o exercício do magistério, em especial a Resolução CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019.


Importante mencionar que a oferta de licenciatura é optativa e deve se constituir em um projeto pedagógico complementar e diferenciado de acordo com o Parecer CNE/CES nº: 1071/2019. Neste Parecer, a propósito, a Comissão da Câmara de Educação Superior reconhece o trabalho coletivo e a colaboração de órgãos da área na confecção das novas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação do Psicólogo e considera que elas constituem um passo adiante em relação às anteriormente propostas.


Por fim, a Resolução com as novas DCNs entrou em vigor em 1º de novembro de 2023 e os cursos de graduação em Psicologia que estão em funcionamento deverão se adaptar no prazo de dois anos.


Para maiores informações, confira abaixo a íntegra das DCNs dos Cursos de Graduação em Psicologia, bem como o estabelecimento de normas para o PPC para a Formação de Professores de Psicologia.





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