Desenho Universal integra disciplinas de Arquitetura e Urbanismo
- Ana Luiza Santos e Edgar Jacobs
- 2 de mai.
- 4 min de leitura
A acessibilidade é um direito fundamental da pessoa com deficiência; de acordo com a Lei n. 13.146/2015, é a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
A lei ainda prevê a acessibilidade como o direito que garante à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e participação social. Ela determina que, para a concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem ser atendidos os princípios do desenho universal.
Tais disposições foram necessárias em razão da garantia contida em nossa Constituição Federal sobre a adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo para garantir o acesso adequado aos PCDs.
Mas a ideia do desenho universal não nasceu em 2015.
O desenho universal
Em 2000, já existiam normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade dos PCds. Em 2004, uma importante norma foi publicada: o Decreto Federal nº 5.296, que definiu, no artigo 8º, IX, o “desenho universal” como a concepção de espaços, artefatos e produtos que visam atender simultaneamente todas as pessoas, com diferentes características antropométricas e sensoriais, de forma autônoma, segura e confortável, constituindo-se nos elementos ou soluções que compõem a acessibilidade.
O Decreto-Lei n. 6.949/2009, que promulgou a “Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência” assinado em Nova York, em 2007, também não pode ser esquecido. Ele foi o primeiro tratado internacional incorporado ao direito interno brasileiro com status constitucional e é um marco normativo em se tratando de acessibilidade.
Posteriormente, a Lei n. 13.146/2015 apresentou as definições de acessibilidade; de barreiras; de barreiras urbanísticas, arquitônicas, nos transportes, nas comunicações e na informação.
Definiu a pessoa com deficiência, a pessoa com mobilidade reduzida, o acompanhante, o elemento de urbanização, o mobiliário urbano, a tecnologia assistiva ou ajuda técnica, a comunicação, que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive Libras, e a visualização de textos, o Braille, e, por fim, o desenho universal.
Para esta norma, a definição foi a da “concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.”
O desenho universal, portanto, será sempre tomado como regra de caráter geral. Nas hipóteses em que comprovadamente não possa ser empreendido, deve ser utilizada uma adaptação razoável.
Vale fazer um adendo para constar que a Lei n. 13.146, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência, também conhecido como Lei Brasileira de Inclusão, nasceu para adequar a ordem jurídica nacional às previsões da Convenção de Nova York e, portanto, reproduziu as principais propostas do tratado.
O desenho universal como conteúdo básico na graduação
Dentre as propostas havia a determinação de que o poder público promovesse a inclusão de conteúdos temáticos referentes ao desenho universal nas diretrizes curriculares da educação profissional, tecnológica e do ensino superior e na formação das carreiras de Estado.
Nesta linha, todos os programas, projetos e linhas de pesquisa a serem desenvolvidos com o apoio de organismos públicos de auxílio à pesquisa e de agências de fomento também deveriam incluir temas voltados para o desenho universal, desde a etapa de concepção.
Homologado o Parecer CNE/CES nº 948/2019
Depois de décadas de lutas de inúmeras entidades civis, foi homologado o Parecer CNE/CES nº 948/2019, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação. Ela deliberou sobre a alteração da Resolução CNE/CES nº 2, de 17 de junho de 2010, que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, bacharelado, bem como sobre a alteração da Resolução CNE/CES nº 2, de 24 de abril de 2019, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Engenharia.
É fato que várias instituições de ensino já difundiam a matéria no decorrer dos cursos afins, seja por meio de uma matéria optativa ou por meio de trabalhos ou cursos específicos. Mas com a modificação nas Diretrizes Curriculares Nacionais, resta certo que todos os estudantes tenham contato com a matéria, o que sugere benefícios sociais em médio e longo prazo.
O Desenho Universal, enfim, passa a fazer parte do Núcleo de Conhecimentos de Fundamentação das matrizes curriculares das Instituições de Ensino Superior como conteúdo obrigatório.
Em notícia divulgada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) à época da homologação do Parecer, destacou-se que, além da necessidade de os cursos deixarem clara a mudança em suas ementas e Projeto Pedagógico, é recomendado que esta não seja uma disciplina isolada, mas que integre diferentes disciplinas, visando contribuir para o aperfeiçoamento da qualificação profissional do formando.
Compromisso profissional
A acessibilidade também é um compromisso profissional técnico. As Universidades trabalham na formação dos futuros profissionais com a preocupação de garantir que as questões de acessibilidade sejam abordadas em diversos momentos com os estudantes e as entidades de fiscalização profissional das atividades de Engenharia, de Arquitetura e correlatas devem exigir a responsabilidade profissional declarada de atendimento às regras de acessibilidade previstas em legislação e em normas técnicas pertinentes.
Estudantes de Arquitetura e Urbanismo sendo preparados para um mundo mais acessível a todos é um grande passo para a inclusão. As novas DCNs, cujo processo de modificação contou com a ampla participação das Entidades, da comunidade acadêmica e das comissões de ensino e formação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, concretizaram este esforço e contribuiram para o aperfeiçoamento da qualificação profissional.
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