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O Desenho Universal como conteúdo básico da Arquitetura/Urbanismo e Engenharia


O Parecer CNE/CES nº 948/2019 é de grande importância. Por meio dele a Câmara de Educação Superior mostrou-se favorável à alteração das Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Arquitetura e Urbanismo (bacharelado) e Engenharia. Ainda, na forma do Parecer, foi apresentado o Projeto de Resolução que altera os artigos 9º§1º da Resolução CNE/CES 2/2019 e o art.6º§1º da Resolução CNE/CES 2/2010, possibilitando a inclusão da disciplina do Desenho Universal dentre os conteúdos básicos obrigatórios nos cursos mencionados.


O que é o Desenho Universal


Ronald Mace, arquiteto norte-americano, utilizou o termo pela primeira vez. Em 1950, aos nove anos de idade, contraiu poliomielite, o que o levou a passar o resto da vida em uma cadeira de rodas. Quando estudante de arquitetura na Escola de Design da Universidade Estadual da Carolina do Norte encontrou espaços inacessíveis, que limitavam sua capacidade de usar as instalações do campus, instigando-o a, após sua graduação, trabalhar na defesa da acessibilidade no design.


Hoje o termo "Desenho Universal" designa uma filosofia de projetos que considera a diversidade humana, suas diferentes capacidades e habilidades, para a concepção não só de ambientes, mas também de edificações e produtos. O aproveitamento desta filosofia em projetos de qualquer natureza proporciona a independência na realização de atividades pelo maior número de indivíduos, considerando as limitações inerentes do ser humano em geral.

As soluções universais (assim chamadas por respeitarem os princípios e fundamentos da matéria) têm como meta projetos e desenhos que possam proporcionar segurança, independência e conforto a todos os usuários. O Desenho Universal, como cadeira obrigatória nos cursos afins, é sinal de que a academia deseja contribuir para a efetivação dos direitos básicos de todos os cidadãos, sem distinção.


Dois grupos são responsáveis pelo surgimento da filosofia como matéria, após o termo ter sido cunhado por Mace. O primeiro é o das pessoas com necessidades especiais que não se sentiam contemplados nos espaços projetados e construídos. O segundo é o dos arquitetos, engenheiros, urbanistas e designers que desejavam maior democratização do uso dos espaços e tinham uma visão mais abrangente da atividade de projetos. A ideia do grupo de profissionais está em ofertar ambientes que possam ser amplamente utilizados, na sua máxima extensão possível, sem depender, por exemplo, de posterior adaptação ou elaboração de projeto especializado para pessoas com deficiência. Desta maneira se favorece a diversidade humana.


O conceito de Desenho Universal deve ser aplicado prioritariamente a projetos de espaços públicos, uma vez que considera as necessidades espaciais dos usuários, promovendo sua participação de forma mais igualitária possível. Neste contexto, para acudir os profissionais da área na compreensão dos parâmetros para projetos inclusivos e universais, o Centro para o Desenho Universal da Universidade da Carolina do Norte, nos Estados Unidos, desenvolveu sete princípios de Desenho Universal.


A ideia é que quanto mais princípios forem utilizados em um projeto, mais pessoas terão suas necessidades supridas.


  1. Uso Equitativo: o desenho de espaços e equipamentos deve ser compreendido por pessoas com habilidades diversas, impedindo a segregação ou a estigmatização de pessoas;

  2. Flexibilidade no Uso: as diversas preferências e habilidades individuais devem ser consideradas no desenho, independente do número de usuários que se apropriem dos espaços ou equipamentos;

  3. Uso Simples e Intuitivo: os espaços e equipamentos devem ser de fácil compreensão, independente da experiência, conhecimento, habilidades de linguagem ou nível de concentração dos usuários;

  4. Informação de Fácil Percepção: o desenho comunica a informação necessária ao usuário, independente das condições do ambiente ou de suas habilidades;

  5. Tolerância ao Erro: o desenho minimiza riscos e consequências adversas de ações acidentais ou não intencionais;

  6. Baixo Esforço Físico: o espaço ou equipamento deve ser eficiente e confortável na sua utilização, considerando todas as habilidades dos usuários, ocasionando-lhes o mínimo de fadiga;

  7. Dimensão e Espaço para Aproximação e Uso: os espaços e os equipamentos devem ter dimensões apropriadas para o acesso, o alcance, a manipulação e o uso, independente do tamanho do corpo do usuário, da postura ou mobilidade.


O histórico de lutas pelo Desenho Universal como disciplina obrigatória


A busca pelo Desenho Universal como matéria obrigatória não é um movimento novo: ela tem evoluído à medida que o próprio conceito de DU tem se tornado mais popular, pois entende-se que sem uma mudança de atitude dos profissionais envolvidos não haverá mudança no ambiente construído, e essa mudança deve ser encorajada durante a formação profissional.


As primeiras experiências de ensino do Desenho Universal foram desenvolvidas nos EUA, em função deste país ser também o precursor em pesquisas sobre o assunto. As décadas de 1960 e 1970 foram marcadas pela luta em prol dos direitos humanos, que felizmente incluíram a reivindicação das pessoas com deficiência pelo direito de ir e vir. A partir desta realidade, houve um processo de inclusão dos conhecimentos sobre as necessidades destes usuários ditos especiais nas escolas de arquitetura e design nos EUA.


No Brasil, o ensino da matéria teve início durante a década de 1990, época de grande comunicação dos docentes de ambos os países. A partir de então muitos professores brasileiros começaram a discutir a necessidade de incorporação dos estudos pelo menos nos cursos de Arquitetura e Urbanismo.


Num primeiro momento a maior dificuldade foi publicar pesquisas na área, mas aos poucos os estudos brasileiros foram se consolidando e hoje é realidade a socialização do conhecimento e a incorporação desse tema no ensino dos cursos afinados com o assunto.

Podemos dizer, enfim, que não é de hoje que várias Instituições de Ensino Superior tem incluído o Desenho Universal em suas matrizes curriculares, mas de maneira esporádica ou como matéria eletiva ou optativa.


A UFRJ pesquisa a matéria há aproximadamente 10 anos e já obteve repercussões bastante interessantes, como o Prêmio Internacional da Associação Europeia para o ensino da Arquitetura pelo desenvolvimento de metodologias de Ensino de uma Arquitetura inclusiva.

O Núcleo Pro-acesso da UFRJ é “um grupo pioneiro no país dedicado à pesquisa, ao ensino, ao planejamento e ao projeto inclusivo, buscando a integração sócio-espacial das pessoas com deficiência por meio de um design universal que reduza as barreiras à acessibilidade. Vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Arquitetura da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal do Rio de Janeiro, o Núcleo desenvolve atividades de pesquisa, ensino e extensão”.


Um dos trabalhos de destaque da instituição, apresentado pelas professoras Regina Cohen e Cristina Rose Duarte (Research and Teaching of Accessibility and Universal Design in Brazil: hindrances and challenges in a developing country) hoje é paradigma na área, sendo bastante respeitado na comunidade acadêmica.


“As Estratégias de Ensino de Desenho Industrial para cursos de graduação em Arquitetura e Urbanismo” - tese de doutorado de 2011 - também foi de grande valor para a área, contribuindo para que hoje, por exemplo, já tenhamos disponíveis cursos de extensão de Desenho Universal.


A legislação sobre Desenho Universal no Brasil


No Brasil, a partir de 1981, Ano Internacional de Atenção à Pessoa Portadora de Deficiência, algumas leis foram promulgadas com o intuito de garantir o acesso e utilização dos espaços construídos por todos os cidadãos.


Todavia, foi apenas em dezembro de 2004 que uma importante norma foi publicada: o Decreto Federal nº 5.296, que definiu, no artigo 8º, IX, o “Desenho Universal” como a “concepção de espaços, artefatos e produtos que visam atender simultaneamente todas as pessoas, com diferentes características antropométricas e sensoriais, de forma autônoma, segura e confortável, constituindo-se nos elementos ou soluções que compõem a acessibilidade”.


Quanto à implementação desta definição, o artigo 10º determina que a concepção e a implantação dos projetos arquitetônicos e urbanísticos devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referências básicas as normas técnicas de acessibilidade da ABNT, a legislação específica e as regras contidas no Decreto.


Agora, portanto, o direito de locomoção não depende mais da boa vontade de profissionais, clientes ou gestores; é determinação legal e deve ser cumprida, garantindo, assim, o ir e vir com qualidade de vida a todos, independentemente de suas características físicas e sensoriais.


Países que obtiveram grandes avanços na eliminação de barreiras físicas aliaram a legislação à conscientização técnica para a sua aplicação. Sem parâmetros de adaptação dos ambientes e estudos das necessidades de seus usuários segundo a nossa realidade, não há como adotar a matéria como padrão.


O Decreto Federal nº 5.296/04 regulamentou as leis de acessibilidade (lei nº 10.098/2000) e de atendimento prioritário (lei nº 10.048/2000), forneceu elementos técnicos e estipulou prazos para que vias públicas, estacionamentos, edifícios públicos e privados atendam ao Desenho Universal, ou seja se adequem às necessidades de todos, inclusive das pessoas com deficiência.


Ação Civil Pública em prol do Desenho Universal


Nesse passo, o Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul (MPF/RS), em 2016, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), ajuizou ação civil pública contra a União, com pedido de antecipação de tutela, a fim de tornar obrigatória a disciplina de Desenho Universal para os cursos de Engenharia, Arquitetura e similares. O intuito da ação era garantir que os estudantes se formassem aptos a criar produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade

de adaptação.

Na ação civil pública, o MP buscava exatamente a inclusão da disciplina como cadeira obrigatória nos cursos de Engenharia e Arquitetura, em todas as universidades do país, em um prazo de 90 dias.


Uma das argumentações do MP foi que, segundo a Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), o poder público é obrigado a promover a inclusão de conteúdos temáticos referentes ao desenho universal nas diretrizes curriculares da educação profissional, tecnológica e do ensino superior, bem como na formação das carreiras de Estado. Justamente para que o desenho universal seja sempre tomado como regra geral na concepção e implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação.


Fato que o Desenho Universal, como evolução do conceito livre de barreiras, instrumento para a concretização da acessibilidade e promoção da inclusão social, foi finalmente visto como matéria de suma importância para a formação dos profissionais da Arquitetura, Urbanismo e Engenharia, gerando, após anos de lutas, a possibilidade real de inclusão da disciplina dentre os conteúdos básicos obrigatórios nos cursos mencionados.


O que se espera agora é que ocorra o devido andamento do Projeto de Resolução que altera os artigos 9º§1º da Resolução CNE/CES 2/2019 e o art.6º§1º da Resolução CNE/CES 2/2010, possibilitando a inclusão da disciplina do Desenho Universal dentre os conteúdos básicos obrigatórios nos cursos mencionados. E que, além da alteração das matrizes curriculares, sejam todas as demais normas que regem a questão da acessibilidade respeitadas não só pelos gestores da iniciativa privada quanto pelo poder público.

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