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Homologadas as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Nutrição

Foi homologado o Parecer CNE/CES nº 445/2024, da Câmara de Educação Superior do CNE, que votou favoravelmente à aprovação das Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Nutrição.


A versão validada passou por consulta pública entre março e abril de 2024 e refletiu um esforço colaborativo para alinhar o ensino de Nutrição às necessidades da profissão e às expectativas da sociedade.


O direito humano à alimentação adequada


O mais importante do novo material é o reforço à formação crítica e humanista, baseada no direito humano à alimentação adequada. Afinal, ter uma alimentação apropriada e saudável todos os dias é um direito humano básico.


Nosso país tem o direito reconhecido via tratados internacionais ratificados; também pela Constituição Federal e pela Lei nº 11.346/2006, que criou o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN).


O início dos projetos de Segurança Alimentar e Nutricional ocorreu quando se percebeu a ausência de uma política entre os Ministérios e as Unidades Federativas acerca do combate à fome no país.


Nesta época eram entregues cestas básicas aos necessitados, insuficientes para combater a fome, como demostravam os indicadores de fome e desnutrição, que se encontravam crescentes. Muitos movimentos sociais também eram atuantes, o que desnudava a questão para a sociedade.


Em 2003, foi recriado o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) e criado o Ministério Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome (MESA), além de lançado o Programa Fome Zero (pelo Bolsa Família) e o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). Em 2004 foi criado o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).


No ano seguinte, iniciaram-se os debates que culminaram na Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN,  Lei n. 11.346/2006), que deu origem ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN).


Quando da Promulgação da Emenda Constitucional n. 64/2010, foi alterado o artigo 6º da CF, incluindo a alimentação como um direito social. A emenda estabelece que a alimentação, juntamente com outros direitos como educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, e assistência aos desamparados, são direitos sociais garantidos pela Constituição


No mesmo ano, foi aprovado o Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), de modo que hoje temos tanto a política quanto o plano de segurança alimentar e nutricional, que são similares e conectados ao SISAN; cada um com seus próprios objetivos e diretrizes.


A Lei Orgânica de SAN traz a definição de Segurança Alimentar e Nutricional:


“A segurança alimentar e nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis.”

Não há como desvincular as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Nutrição do direito humano à alimentação adequada, direito humano fundamental ainda inacessível a uma parcela da população. Por isso a importância de se conhecer, ainda que por pinceladas, um pouco da história da gestão pública a respeito do tema.  


As Diretrizes – o perfil do egresso/profissional


Os campos de atuação do egresso da Nutrição vão da nutrição clínica à saúde coletiva, passando pela alimentação coletiva, indústria, comércio, docência e pesquisa com competências em tomada de decisão, trabalho em equipe, gestão e atuação ética.


O egresso deve compreender e ser capaz de atuar no processo de promoção, prevenção e recuperação da saúde, com  reflexão sobre a realidade econômica, política, social e cultural.


Os profissionais devem ser capazes de aprender continuamente, tanto na sua formação, quanto na sua prática, e contribuir para promover, manter e ou recuperar o estado nutricional de indivíduos e grupos populacionais.


Atuar em políticas e programas de educação, segurança e vigilância nutricional, alimentar e sanitária e atuar na formulação e execução de programas de educação nutricional; avaliar, diagnosticar e acompanhar o estado nutricional; planejar, prescrever, analisar, supervisionar e avaliar dietas e suplementos dietéticos para indivíduos sadios e enfermos são esperadas do egresso da graduação em Nutrição.


Por fim, de maneira exemplificativa, o egresso deve exercer controle de qualidade dos alimentos e desenvolver e avaliar novas fórmulas ou produtos alimentares para utilização na alimentação humana; tudo contemplando as necessidades sociais da saúde, com ênfase no Sistema Único de Saúde. 


Conteúdos curriculares, estágios e atividades complementares


As novas Diretrizes Curriculares especificam os conteúdos curriculares a serem ministrados durante a graduação, prevendo que a formação do graduando deve garantir o desenvolvimento de estágios curriculares, sob supervisão docente, e contando com a participação de nutricionistas dos locais credenciados, em pelo menos três áreas de atuação:


  • nutrição clínica (mínimo de 200 horas);

  • nutrição social (mínimo de 200 horas);

  • nutrição em unidades de alimentação e nutrição (mínimo de 200 horas).


As Atividades Complementares, por sua vez, deverão ser incrementadas durante todo o Curso de Graduação em Nutrição e as Instituições de Ensino Superior deverão criar mecanismos de aproveitamento de conhecimentos, adquiridos pelo estudante, através de estudos e práticas independentes presenciais e/ou a distância.


Podem ser reconhecidas como Atividades Complementares:


  • monitorias e estágios;

  • programas de iniciação científica;

  • programas de extensão;

  • estudos complementares;

  • cursos realizados em outras áreas afins.


Organização do curso


As Diretrizes Curriculares e o Projeto Pedagógico deverão orientar o Currículo do Curso de Graduação em Nutrição para um perfil acadêmico e profissional do egresso. Este currículo deverá contribuir, também, para a compreensão, interpretação, preservação, reforço, fomento e difusão das culturas nacionais e regionais, internacionais e históricas, em um contexto de pluralismo e diversidade cultural.


A organização do curso deverá ser definida pelo respectivo colegiado do curso, que vai indicar a modalidade: seriada anual, seriada semestral, sistema de créditos ou modular.

Para conclusão do curso, o aluno deverá elaborar um trabalho sob orientação docente.


A formação de professores por meio de Licenciatura Plena é facultativo e será regulamentado em normativas  específicas pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.


Avaliação


A implantação e desenvolvimento das DCN de Nutrição deverão ser acompanhados e permanentemente avaliados, a fim de permitir os ajustes que se fizerem necessários a sua contextualização e aperfeiçoamento.


As avaliações somativa e formativa do aluno deverão ser baseadas nas competências, habilidades e conteúdos curriculares.


O Curso deverá utilizar metodologias e critérios para acompanhamento e avaliação do processo ensino-aprendizagem e do próprio curso, em consonância com o sistema de avaliação definido pela IES à qual pertence.


O papel do nutricionista


Fortalecer o papel dos nutricionistas no Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) tem sido tema de debates  entre o Conselho Federal de Nutrição (CFN) e o governo federal. A intenção é discutir estratégias para consolidar o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) e enfrentar os desafios da insegurança alimentar no Brasil.


O CFN tem enfatizado a importância de sensibilizar os futuros profissionais durante a graduação e ampliar a capacitação dos que já estão no mercado.


As DCNs chegam em bom momento.

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