Instituídas as DCNs do Curso de Arquitetura e Urbanismo
- Ana Luiza Santos e Edgar Jacobs
- 31 de jul.
- 5 min de leitura
A Resolução CNE/CES nº 1, de 11 de julho de 2025, instituiu as novas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, com fundamento no Parecer CNE/CES nº 454, de agosto de 2024. As normas deverão ser observadas pelas Instituições de Educação Superior em âmbito nacional na organização, no desenvolvimento e na avaliação do curso, na esfera dos sistemas de Ensino Superior do País.
As DCNs do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo definem nacionalmente os princípios, os fundamentos, as condições e os procedimentos da formação de arquitetos e urbanistas e devem ser aplicadas às políticas institucionais curriculares.
O curso envolve o estudo, a pesquisa e a inovação sobre a concepção, o planejamento, a execução, a gestão e o gerenciamento de projetos de Arquitetura, Arquitetura de Interiores, Arquitetura da Paisagem, Preservação do Patrimônio Cultural, Natural e Construído, Urbanismo, Desenho Urbano, Planejamento Urbano e Planejamento Regional e suas interfaces ambientais, em diversas escalas, bem como o conhecimento sobre direção, execução, fiscalização e condução de obras e serviços técnicos.
Os componentes curriculares do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo deverão ser estabelecidos e constar do Projeto Pedagógico do Curso - PPC, o qual abrangerá os aspectos dispostos na Resolução CNE/CES nº 1, de 11 de julho de 2025, dentre eles, sem prejuízo de outros aspectos, a clara concepção do curso, com suas peculiaridades, seu currículo pleno e sua operacionalização; a especificação de infraestrutura de laboratórios, ateliês e salas de projetos, instalações para pesquisas e estudos avançados, canteiros experimentais de obras e bibliotecas com acervo adequado, suficiente e atualizado.
Os conteúdos curriculares devem ser organizados em dois núcleos além do trabalho final de graduação, recomendando-se sua interpenetrabilidade e as possibilidades de incorporação de tecnologias e inovações inerentes ao desenvolvimento do campo profissional.
O curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo terá carga horária mínima e referencial de 3600 horas dedicadas exclusivamente aos componentes curriculares definidos nas DCNs, integralização mínima em cinco anos, devendo ser observadas na oferta dos cursos as características da profissão e a natureza do saber da Arquitetura, do Urbanismo e da Arquitetura da Paisagem, que demandam como fundamental a vivência das relações interpessoais, e cuja produção inadequada pode apresentar risco à vida e à saúde dos usuários. Nesta carga horária, estão previstos o estágio curricular e a Extensão Universitária.
Práticas de extensão obrigatoriamente presenciais
As novas DCNs preveem atividades de ateliê, em laboratório e em canteiros experimentais, de orientação e supervisão de estágio, de orientação de Trabalho Final de Graduação e de pesquisa e práticas de extensão obrigatoriamente presenciais.
A disposição é a de que as disciplinas de caráter extensionista e as atividades extensionistas devem corresponder a, no mínimo, 10% (dez por cento) da carga horária total do curso e se inserem nas seguintes modalidades: disciplinas, programas. projetos, cursos e oficinas, eventos e prestação de serviços, inclusive programas institucionais e de natureza governamental, que atendam a políticas municipais, estaduais, distrital e nacional, a serem ofertadas de forma presencial.
As atividades de ateliê devem corresponder a, no mínimo, 40% (quarenta por cento) da carga horária total do curso, também de forma presencial.
O PPC deverá prever a proporção mínima de um professor para vinte e cinco estudantes nos conteúdos práticos e de ateliê, e um professor para sessenta e cinco alunos nos conteúdos teóricos e deve contemplar a distribuição dos objetos de conhecimento na carga horária, alinhados ao perfil do egresso e às respectivas competências estabelecidas.
As IES que possuam programas de pós-graduação stricto sensu podem dispor de carga horária, de acordo com o PPC, para as atividades acadêmicas curriculares próprias, que articulem a formação, à pesquisa e à extensão.
Os ateliês, laboratórios e bibliotecas
As novas DCNs dispõe que o processo de ensino-aprendizagem no curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo exige estreita interação entre teoria e prática e deve ser estruturado a partir das práticas em ateliê e laboratórios e no diálogo direto e presencial entre professor e aluno.
Os laboratórios e ateliês deverão estar equipados com instrumentos e equipamentos necessários e prever espaços para respectivas aulas teóricas. Deverá ser previsto o acesso à utilização de computadores, equipamentos de mídia, modelagem e fabricação digital.
Ainda, os laboratórios poderão ser compartilhados, desde que garantido o livre acesso dos docentes e discentes.
CAU/BR e IAB/BR
As novas diretrizes atualizaram o documento que estava em vigor e reforçaram a exigência de formação presencial em atividades essenciais da graduação, como ateliês de projeto, laboratórios, estágio supervisionado, extensão e Trabalho Final de Graduação (TFG).
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo e o Instituto de Arquitetos do Brasil se manifestaram de maneira diferente em relação à nova regulamentação.
O Instituto de Arquitetos do Brasil se posicionou publicamente contra o texto aprovado, destacando que, embora existam alguns avanços nas DCNs aprovadas em 2023 pelo CNE, a versão final representa uma derrota para a qualidade da formação profissional e para uma luta de mais de uma década em defesa do ensino presencial na área.
A nova DCN que passa a orientar os currículos das instituições de ensino superior, para o Instituto, estabelece regras que flexibilizam de forma inédita o ensino e permitem a adoção da modalidade semipresencial, abrindo brechas para que até 70% da carga horária total dos cursos seja realizada a distância, fora dos ateliers e salas de aula. A flexibilização é viabilizada em razão da combinação das DCNs com o novo Decreto nº 11.982/2024, que regulamenta o Ensino a Distância (EaD) em cursos presenciais no Brasil.
A presidente do CAU/BR, por sua vez, comemorou a homologação e alegou que a versão aprovada foi uma construção consensual. O presidente da Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo (ABEA), entidade integrante do CEAU-CAU/BR, também destacou positivamente o impacto das mudanças nas DCNs.
Foi mencionada a percepção de uma evolução de quase 20 anos em relação ao que previa a diretriz anterior. Questões como mudanças climáticas, inovações tecnológicas, direito à cidade e assistência técnica em habitação de interesse social agora fazem parte da formação. Um avanço que deve ser celebrado no entender da entidade.
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