Portaria MEC 506/25 traz mais novidades no cenário do EaD brasileiro
- Ana Luiza Santos e Edgar Jacobs
- 22 de jul.
- 6 min de leitura
Atualizado: 23 de jul.
A Portaria MEC nº 506, de 10 de julho de 2025, foi publicada para regulamentar o Decreto nº 12.456/25 em relação à formação acadêmica e às atribuições do corpo docente, dos mediadores pedagógicos, dos tutores e dos responsáveis pelos Polos de EaD, às atividades presenciais e avaliações de aprendizagem, aos materiais didáticos e plataformas digitais, bem como à criação, funcionamento, alteração de endereço e extinção destes Polos.
O corpo docente e os mediadores pedagógicos
A nova Portaria determina que o corpo docente das IES que atue nos cursos ofertados nos formatos semipresencial e a distância deve possuir formação em pós-graduação, preferencialmente em programa de mestrado ou doutorado e sua atuação deve ocorrer em áreas correlatas à de sua formação acadêmica.
Ao coordenador são definidas as atribuições, observadas as características do formato de oferta do respectivo curso, o que se dá, da mesma maneira, com o professor regente e o professor conteudista.
A norma dispõe que atividades esporádicas de professores convidados, palestrantes, membros de banca examinadora de Trabalho de Conclusão de Curso e outras, não caracterizas um profissional como integrante do corpo docente do curso ou da IES.
O corpo docente poderá ser apoiado por mediadores pedagógicos, com formação em nível de graduação em área correlata à de sua atuação, e preferencialmente formação em pós-graduação, que atuarão sob supervisão do professor regente. Este apoio também poderá ser prestado por tutores com atribuições administrativas, vedado o exercício de funções de mediação pedagógica.
Importante dado constante da Portaria é que a composição do corpo docente e dos mediadores pedagógicos deverá ser compatível com o número de estudantes matriculados vinculadas ao Polo EaD, observados os termos dos instrumentos de avaliação do Inep.
As atividades síncronas mediadas deverão ser realizadas com a participação de grupos de, no máximo, 70 estudantes por docente (ou mediador pedagógico) e com controle de frequência dos estudantes.
Leia também
As atividades presenciais e as avaliações de aprendizagem
As DCNs poderão definir atividades formativas a serem ofertadas de forma obrigatoriamente presencial, além das já estabelecidas na Portaria n. 506/25.
No caso, a IES deverá prever, no Projeto Pedagógico do Curso, as atividades formativas que serão ofertadas de forma obrigatoriamente presencial, especificando eventuais regras aplicáveis a estágios, práticas profissionais, atividades de laboratório, avaliações, tutorias, defesas de trabalhos e demais atividades, observadas as orientações das Diretrizes Curriculares Nacionais.
As atividades formativas obrigatoriamente presenciais poderão ocorrer na sede da IES, nos campi fora de sede, nos Polos EaD, em ambientes profissionais, em espaços para atividades de extensão ou em outros espaços de aprendizagem previstos no Projeto Pedagógico do Curso.
As atividades de extensão deverão ser obrigatoriamente presenciais, em localidade que se compatibilize com a do Polo EaD no qual o estudante esteja matriculado, observados os termos das DCNs.
As unidades curriculares ofertadas de forma parcial ou integral em EaD deverão ter duração mínima de 10 semanas e contar com, no mínimo, uma avaliação de aprendizagem obrigatoriamente presencial. E elas não serão consideradas no cômputo da carga horária presencial dos cursos.
Os materiais didáticos e as plataformas digitais
A norma dispõe que os materiais didáticos deverão ser, além de adequados, compatíveis com o nível de formação do curso de educação superior e viáveis ao desenvolvimento de competências do estudante, constituídos por conteúdos em diversidade de formatos, a partir de tecnologias e recursos que potencializam os processos de ensino e aprendizagem.
A intenção é promover e subsidiar múltiplas formas de interação entre estudantes, corpo docente e mediadores pedagógicos. Para tanto, precisam ser atualizados continuamente, de forma a incorporar novas tecnologias e práticas pedagógicas, que enriqueçam a experiência dos estudantes.
Além disso, os cursos devem oferecer, no mínimo, plataformas que ofereçam recursos que se constituam como Ambientes Virtuais de Aprendizagem - AVA, de gestão educacional, meios de interação por videoconferência e repositórios digitais de acervos bibliográficos e de materiais didáticos, em conformidade com o Projeto Pedagógico do Curso. Sempre com recursos que garantam a acessibilidade e a inclusão.
Os polos de EAD
O Polo EaD, nos termos da norma, consiste em “unidade descentralizada da IES, no País ou no exterior, para o desenvolvimento de atividades formativas, e deve dispor de infraestrutura física e tecnológica adequadas às especificidades dos cursos ofertados”.
A Portaria dispõe que a infraestrutura física e tecnológica do Polo EaD deve ser compatível com o número de profissionais e estudantes que deverão utilizá-lo e que ele poderá ser monitorado, inclusive por meio de visitas in loco, a qualquer tempo, pelo MEC.
Sua criação deve estar prevista no Plano de Desenvolvimento Institucional a IES e, no momento de seu registro no Cadastro e-MEC, várias informações já devem ser prestadas, como, por exemplo: endereço completo e documentação comprobatória da disponibilidade do imóvel; dados da infraestrutura física e tecnológica do Polo EaD; cursos ofertados nos formatos semipresencial e a distância vinculados ao Polo EaD; e quantitativo total e distribuição de vagas previsto para cada curso ofertado no Polo EaD.
Vagas
A totalidade das vagas autorizadas para cursos ofertados nos formatos semipresencial e a distância deve ser distribuída entre a sede e os campi fora de sede, quando funcionarem como Polo EaD, e os demais Polos EaD da IES, que pode remanejar as vagas de um curso entre seus Polos, sempre mantendo a compatibilidade entre a infraestrutura e o número de vagas distribuídas.
Caso exista necessidade de remanejamento para outro município, é preciso da expressa anuência do estudante.
Endereço, Termo de Parceria e Extinção dos Polos
O Polo EaD poderá ser instalado no endereço da sede ou de campus fora de sede de outra IES, credenciada exclusivamente para a oferta de cursos no formato presencial, por meio da formalização de instrumento de parceria, atendidas as condições estabelecidas na Portaria.
Esta é uma novidade da normativa: o compartilhamento de polos. Anteriormente, o modelo não autorizava que estes espaços pudessem ser utilizados por mais de uma IES. No momento, o uso conjunto será permitido, desde, claro, que respeitadas algumas condições.
Como mencionado, um termo formal de parceria deverá ser firmado entre as instituições. Uma será credenciada apenas para atividades presenciais e somente poderá firmar parceria com uma única instituição que ofereça EaD.
Também não poderá existir concomitância no uso dos espaços formativos pelos estudantes e o polo deverá apresentar identificação pública e inequívoca de ambas as parceiras.
As IES também poderão criar novos polos por ato próprio, respeitando limites anuais definidos pela portaria. Faculdades com conceito institucional 5 poderão abrir até 30 polos por ano, enquanto universidades com o mesmo conceito poderão chegar a 60 polos anuais.
Todos os polos devem contar com estrutura física e tecnológica compatível com os cursos ofertados. A criação, alteração de endereço ou extinção dos polos deverá ser registrada no sistema e-MEC em até 60 dias.
No caso da extinção de Polo EaD, ela poderá ser realizada pela própria IES, por extinção voluntária; ou pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, decorrente de decisão proferida em processos de regulação ou supervisão; ou, ainda, pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, em caso de ausência da oferta de atividades acadêmicas dos cursos vinculados ao Polo EaD, por período superior a 24 meses, após prévia notificação à IES, garantido o contraditório e a ampla defesa.
Em caso de extinção voluntária, a IES deverá informá-la no Sistema e-MEC, no prazo máximo de 60 dias, contados da data do respectivo ato próprio de desativação do Polo EaD.
A Avaliação In Loco dos Polos EaD nos Processos Regulatórios
Nos processos regulatórios que envolvam a oferta de cursos nos formatos semipresencial e a distância serão considerados, para fins de avaliação e regulação, a sede e os Polos EaD.
A avaliação dos Polos EaD poderá ser realizada de forma virtual ou presencial, por amostragem, consideradas as especificidades dos cursos e respectivos formatos de oferta.
As IES deverão atender as regras da Portaria n. 506/25 no prazo máximo de dois anos, contados da data de publicação do Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025.
Complexidade jurídica
O tema da construção deste novo marco regulatório da EaD, que nos acompanha desde a LDB até as normas mais recentes do MEC e do CNE, incluindo pareceres e decisões judiciais, possui uma complexidade jurídica e desafia uma sorte de análises técnicas, inclusive sobre credenciamento e recredenciamento de Instituições.
Há, também, implicações para os cursos lato e stricto sensu.
Em vista disso, já apresentamos várias publicações acerca da matéria e, no momento, disponibilizamos o curso sobre as Novas Regras para a Educação a distância, com foco no Decreto 12.456/2025, na Portaria MEC 378/2025 e no Calendário Acadêmico com disposições transitórias, ocasião em que serão exploradas as origens, contradições e impactos práticos da educação a distância, oferecendo interpretações fundamentadas e caminhos para aplicação segura das novas regras.
Acesse o programa completo que será ofertado em nossos encontros e faça sua inscrição.

Gostou deste texto? Faça parte de nossa lista de e-mail para receber regularmente materiais como este. Fazendo seu cadastro você também pode receber mais informações sobre nossos cursos, que oferecem informações atualizadas e metodologias adaptadas aos participantes.
Temos cursos regulares, já consagrados, dos quais já participaram mais de 800 profissionais das IES. Também modelamos cursos in company sobre temas gerais relacionados ao Direito da Educação Superior, ou mais específicos. Conheça nossas opções e participe de nossos eventos.
No momento estão abertas as inscrições para nosso Curso sobre as novas regras do EAD. Entenda as transformações da modalidade desde a Lei de Diretrizes e Bases, de 1996, e conheça as perspectivas na área. Acesse e inscreva-se.