As regras de transição para a aplicação da regulamentação da oferta de EaD
- Ana Luiza Santos e Edgar Jacobs
- 3 de jun.
- 5 min de leitura
A Portaria MEC nº 381, de 20 de maio de 2025, dispõe sobre as regras de transição para a aplicação do Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, que regulamenta a oferta de educação a distância pelas IES em cursos de graduação, além de estabelecer o calendário de processos regulatórios no Sistema e-MEC para o ano de 2025.
A primeira regra trazida pela normativa foi a do tempo de transição para que as instituições de educação superior credenciadas e seus cursos atendam integralmente as disposições da Nova Política do EaD, qual seja, o máximo de dois anos, a contar da data de publicação do Decreto 12.456.
Nesse ínterim, até o Calendário Regulatório de 2027, ficam prorrogados os prazos de validade dos atos de credenciamento ou recredenciamento, quando, então, as Instituições de Educação Superior serão submetidas a avaliação institucional para fins de recredenciamento, independentemente da vigência dos atos institucionais.
IES credenciadas no momento
As Instituições de Educação Superior credenciadas para a oferta de cursos presenciais e EaD também poderão ofertar cursos no novo formato semipresencial, além dos já por ela praticados. As IES credenciadas apenas para oferta de cursos EaD serão consideradas credenciadas para ofertar cursos nos formatos semipresencial e a distância.
Todavia, as IES credenciadas para a oferta de cursos presenciais, que não têm credenciamento EaD, serão consideradas credenciadas para ofertar somente cursos no formato presencial.
As Instituições que desejem ofertar cursos em formatos para os quais não estejam credenciadas deverão protocolar pedido de recredenciamento por meio de processo regulatório único, que poderá ser protocolado antes do vencimento do ato institucional vigente e as que possuírem autonomia devem informar os cursos criados, contado o prazo, excepcionalmente em 2025, a partir do período estabelecido previsto na Portaria de que tratamos.
A propósito,
Art. 40. As universidades e os centros universitários, nos limites de sua autonomia, observado o disposto no art. 41, independem de autorização para funcionamento de curso superior, devendo informar à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação os cursos criados por atos próprios para fins de supervisão, avaliação e posterior reconhecimento, no prazo de sessenta dias, contado da data do ato de criação do curso.
Art. 41. A oferta de cursos de graduação em Direito, Medicina, Odontologia, Psicologia e Enfermagem, inclusive em universidades e centros universitários, depende de autorização do Ministério da Educação, após prévia manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Nacional de Saúde. (Decreto nº 9.235/17)
Reconhecimento ou renovação
Os pedidos de reconhecimento ou renovação de reconhecimento de cursos de graduação que estiverem correndo na data de publicação da nova lei do EaD tramitarão conforme as normas e fluxos vigentes na data do protocolo e os pedidos de reconhecimento ou renovação de reconhecimento de cursos de graduação protocolados durante o período de transição de 2 anos, tramitarão conforme as normas e fluxos do Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, observadas as regras de transição.
Os cursos vedados no formato a distância
A Portaria que analisamos decreta o processo de extinção dos cursos EaD que passaram a ser vedados no formato de oferta de cursos a distância; impede que a IES matricule novos ingressantes após o prazo definido na norma, mas garante que os estudantes que se matricularam até a alteração do status para "em extinção" tenham direito à conclusão do curso no formato de oferta previsto no ato de matrícula. Realmente, os estudantes não terão prejuízos, mas todos os ônus advindos da mudança normativa recaírão sobre as Instituições de Educação Superior.
A obtenção de autorização para a oferta do curso no formato semipresencial relativamente aos cursos extintos, desde que permitida a oferta neste formato, será facilitada, mas não desassombra tantos gravames impostos às instituições, inclusive os relativos à obrigatória vinculação de polos para os cursos autorizados no formato semipresencial no Sistema e-MEC.
Os polos de EaD
As novas regras do EaD estabelecem uma nova função e responsabilidade das estruturas físicas das Instituições de Ensino Superior. O polo EaD e a sede da IES não poderão operar como um ponto de apoio.
O polo de educação a distância, ou polo de apoio presencial, será o local - devidamente credenciado pelo MEC- , próprio para o desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas e administrativas relativas aos cursos e programas ofertados a distância. E nele o estudante terá as atividades de tutoria presencial, biblioteca, laboratórios, teleaulas, avaliação (provas, exames, etc.), devendo ser capaz de utilizar toda a infraestrutura tecnológica para contatos com a instituição ofertante e/ou participantes do respectivo processo de formação.
A instituição deverá garantir, em sua sede, uma infraestrutura mínima obrigatória e que não pode ser compartilhada com outra IES, constituída por recepção e secretaria acadêmica; salas de professores e coordenadores; espaços formais para reuniões da CPA e órgãos colegiados; laboratórios compatíveis com os cursos ofertados e salas para estudos individuais e coletivos.
A IES também deverá disponibilizar acesso a acervo físico ou virtual, internet estável e de alta velocidade, independentemente da modalidade de curso oferecido, bem como assegurar ao aluno espaço apropriado para avaliação presencial.
O calendário regulatório
A Portaria 381 estabele o calendário de abertura do protocolo de ingresso e conclusão de processos regulatórios no Sistema e-MEC para o ano de 2025, para fins de expedição dos atos regulatórios e de suas modificações.
Algumas datas importantes a serem observadas pelas IES são as de protocolo de pedido de reconhecimento de curso (26 de maio a 26 de setembro de 2025); protocolo de pedido de recredenciamento único (1º de setembro a 21 de outubro de 2025); pedido de autorização de cursos - presenciais, semipresenciais e EaD - (1º de agosto a 19 de setembro de 2025).
Todas os períodos, como a do protocolo de cadastro de cursos por IES com autonomia, de credenciamento institucional com autorização vinculada, de credenciamento de campus fora de sede, de criação de vagas e de criação de polos EaD estão devidamente especificadas no anexo da Portaria MEC nº 381, de 20 de maio de 2025 para consulta.
Leia também
A Portaria MEC nº 378/25 e os formatos de oferta dos cursos superiores de graduação e fique atento aos prazos para inscrição no curso Novas regras para a Educação a distância, o mais completo sobre o tema no Brasil.

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