A Portaria MEC nº 378/25 e os formatos de oferta dos cursos superiores de graduação
- Ana Luiza Santos e Edgar Jacobs
- há 5 dias
- 4 min de leitura
Na esteira da regulamentação da Nova Política de Educação a Distância (EaD), o MEC publicou a Portaria n. 378/25, que dispõe sobre os formatos de oferta dos cursos superiores de graduação.
A normativa foi publicada para dar esteio às mudanças trazidas pelo Decreto n.12.456/25, especificando, por exemplo, que nenhum curso poderá ser realizado 100% a distância.
Pois bem, a nova norma determina que os cursos de graduação deverão observar as disposições sobre a carga horária mínima de atividades presenciais ou síncronas mediadas por ela estabelecidas, aplicáveis às áreas do Manual da Classificação Internacional Normalizada da Educação Adaptada para Cursos de Graduação e Sequenciais - Cine Brasil, considerando inclusive os rótulos, correspondentes à menor unidade de classificação de cursos.
As Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) e as disposições do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia (CNCST) poderão definir percentuais mínimos de carga horária de atividades presenciais ou síncronas mediadas.
A regra atual é a de que devem prevalecer as previsões específicas de carga horária de atividades presenciais ou síncronas mediadas estabelecidas em DCN e no CNCST, desde que respeitados os percentuais mínimos e vedações previstos na nova Portaria.
Os cursos de graduação devem observar também as disposições sobre a vedação de oferta em determinados formatos estabelecidas por meio das DCN e do CNCST.
Formatos de oferta
A composição da carga horária dos cursos de graduação deve observar os limites máximos definidos para cada formato de oferta, nos termos da Nova Política de Educação a Distância - Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, sendo que todos os cursos de graduação podem ser, obviamente, ofertados no formato presencial.
Cursos de graduação em Direito, Enfermagem, Medicina, Odontologia e Psicologia sofrem da particularidade de se restringirem à oferta exclusiva no formato presencial. No caso do curso de graduação em Medicina, inclusive, deve ser ofertado integralmente por meio de atividades presenciais, vedada a introdução de carga horária a distância.
O parágrafo § 2º do Art. 5º da Portaria MEC nº 378 reforça o comando de que os cursos de graduação tratados no Art. 5º, com exceção do curso de graduação em Medicina, ou seja, Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia, devem ser ofertados com pelo menos 70% (setenta por cento) da carga horária total em atividades presenciais, nos termos do art. 10 do Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025.
“Art. 10. Os cursos de graduação presencial deverão ofertar, no mínimo, 70% (setenta por cento) de sua carga horária total por meio de atividades presenciais.” (Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025)
A propósito, a inclusão de carga horária de ensino a distância nos cursos mencionados, desde que não ultrapasse o limite de 30% (trinta por cento) da carga horária total do curso, poderá ser realizada por meio de atividades síncronas e assíncronas, e deverá estar prevista no Projeto Pedagógico do Curso, atender às Diretrizes Curriculares Nacionais e ser comunicada de forma explícita aos estudantes.
Retomando os formatos de oferta de cursos, todas as graduações podem ser ofertadas no novato formato semipresencial, com exceção dos mesmos cursos já citados, previstos no art. 5º da Portaria n. 378/24.
Podem ser ofertados neste formato, com pelo menos 30% (trinta por cento) de atividades presenciais e 20% (vinte por cento) de atividades presenciais ou síncronas mediadas, os cursos de bacharelado, licenciatura e tecnologia das seguintes áreas:
Educação; e
Ciências Naturais, Matemática e Estatística.
Podem ser ofertados da mesma maneira, com pelo menos 40% (quarenta por cento) de atividades presenciais e 20% (vinte por cento) de atividades presenciais ou síncronas mediadas, os cursos de bacharelado e tecnologia das seguintes áreas:
Saúde e Bem-Estar;
Engenharia, Produção e Construção; e
Agricultura, Silvicultura, Pesca e Veterinária.
Ainda sobre os cursos semipresenciais, as Diretrizes Curriculares Nacionais de áreas e cursos ou ato do Ministro de Estado da Educação poderão estabelecer percentuais superiores para as cargas horárias tratadas e sua composição de carga horária não poderá atingir ou superar os limites mínimos estabelecidos para os cursos presenciais, nos termos do disposto no art. 10, caput, da Portaria 378. A regra diz que os cursos de graduação não mencionados na norma poderão ser ofertados em qualquer formato, observados os limites mínimos e máximos de atividades presenciais, síncronas mediadas e a distância estabelecidos na Nova Política de Educação a Distância (EaD).
Os cursos que se habilitam à oferta para o semipresencial, acima citados, não poderão ser ofertados no formato a distância e os cursos experimentais deverão ser ofertados nos formatos permitidos para a área correspondente do Cine Brasil, nos termos da normativa.
Por fim, como de praxe, os casos omissos serão analisados pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação.
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, mas a implementação das novas regras será gradual, permitindo que as instituições de educação superior possam se adequar às novas regras e garantindo o direito dos estudantes.
As instituições terão o prazo de até dois anos a partir da publicação do Decreto nº 12.456/25 para se adequar às novas regras e os estudantes matriculados em cursos a distância que não mais poderão ser ofertados em EaD terão assegurado seu direito à conclusão do curso no formato de oferta previsto no ato de matrícula. Nesses casos particulares, a IES ficará responsável por ofertar o curso no formato EaD até a conclusão das turmas.
Leia também

Gostou deste texto? Faça parte de nossa lista de e-mail para receber regularmente materiais como este. Fazendo seu cadastro você também pode receber mais informações sobre nossos cursos, que oferecem informações atualizadas e metodologias adaptadas aos participantes.
Temos cursos regulares, já consagrados, dos quais já participaram mais de 800 profissionais das IES. Também modelamos cursos in company sobre temas gerais relacionados ao Direito da Educação Superior, ou mais específicos. Conheça nossas opções e participe de nossos eventos.
No momento estão abertas as inscrições para nosso Curso sobre as novas regras do EAD. Entenda as transformações da modalidade desde a Lei de Diretrizes e Bases, de 1996, e conheça as perspectivas na área. Acesse e inscreva-se.