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A Nova Política de Educação a Distância - EaD

Atualizado: há 2 dias

Foi assinado o tão esperado decreto que regulamenta a Nova Política de Educação a Distância (EaD). A normativa lança as bases de uma nova política de EaD, o que, de acordo com o Ministério da Educação, vai garantir mais qualidade na oferta dessa modalidade de ensino, ferramenta estratégica de ampliação e acesso à educação superior no Brasil.


No texto de hoje vamos apresentar um breve panorama do que foi decidido pelo MEC; nas próximas semanas iremos esmiuçar as  mudanças trazidas pela norma.


Pois bem, o MEC reconhece que o EaD ocupa hoje uma posição central no sistema de educação superior no Brasil e merece uma atenção especial do poder público, responsável pela regulação, avaliação e supervisão da educação superior.


De fato, o sistema se expandiu e se interiorizou. São 10 milhões de matrículas na atualidade, sendo que o número mais do que dobrou nos últimos 20 anos. O perfil do aluno, graças às políticas de acesso e às atividades e gestão das instituições de ensino, se diversificou,


Devido, também, às transformações sociais derivadas da evolução tecnológica, surgiram novas possibilidades de ampliação do acesso à educação, seja na formação inicial ou continuada, e em diversas áreas do conhecimento. E o ensino a distância veio nessa esteira, pois carrega características diferenciadas da educação presencial, como a flexibilidade de tempo, espaço e acessibilidade. Com a pandemia, a popularização da internet e os ambientes virtuais de aprendizagem, a interatividade se tornou um conceito chave no processo de desenvolvimento da modalidade.


Obviamente, é necessário um planejamento sistematizado e intencional para que tenhamos um aprendizado efetivo e contextualizado às necessidades do público-alvo do EaD e é justamente por isto que os bons cursos extrapolam a mera transposição de conteúdos preparados para aulas presenciais e buscam estratégias didáticas adequadas à modalidade.


Hoje se conhece o impacto do EaD na formação de profissionais essenciais para o país, motivo pelo qual as entidades educacionais, por todo o tempo em que esperaram o marco regulatório, se manifestaram contrárias a qualquer medida que envolvesse restrições ao EaD.


Princípios norteadores


O MEC afirma ter se baseado em nove princípios como norte para a estipulação das disposições regulamentares  do ensino a distância.


Educação superior de qualidade; garantia do direito ao acesso, à permanência e à aprendizagem, assegurada a excelência acadêmica independentemente do formato de oferta; valorização da docência; desenvolvimento pleno do estudante para o exercício da cidadania e para a qualificação profissional e promoção da interação são alguns deles.


Também devemos destacar o desenvolvimento de habilidades e competências mediante uso das tecnologias da informação e comunicação (TICs); o processos de ensino e aprendizagem e de materiais didáticos diversificados e plurais e a valorização do Polo EAD como espaço de interação e promoção da identidade institucional, do curso e do estudante.


E, por fim, o reconhecimento da responsabilidade social das IES públicas e privadas.


Uniformização das definições


O MEC definiu atividades presenciais como a atividade formativa realizada com a participação física do estudante e do docente em lugar e tempo coincidentes.


Já a educação a distância pode ser subdividida em:


  • Atividades assíncronas: a atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares e tempos diversos.

  • Atividades síncronas: a atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares diversos e tempo coincidente.

  • Atividades síncronas mediadas Interativas: aquelas realizadas em grupo reduzido de estudantes, com apoio pedagógico e controle de frequência.


Formatos de oferta


O formato presencial, tradicional, é aquele caracterizado pela oferta majoritária de carga horária presencial física. Antes do decreto presidencial poderia receber até 40% de aulas EAD. Agora, com a Nova Política de Educação a Distância, só poderá contar com até 30% de aulas EAD.


O formato a distância é caracterizado pela oferta preponderante de carga horária a distância. Anteriormente, não havia limite mínimo para atividades presenciais. Com a regulação, o limite mínimo de 20% de atividades presenciais e/ou síncronas mediadas, com provas presenciais, deverá ser respeitado.


Por fim, temos a novidade de um novo formato de oferta, o semipresencial. Ele é composto obrigatoriamente por carga horária de atividades presenciais físicas - estágio, extensão, práticas laboratoriais - e síncronas mediadas, além de carga horária a distância. Existe a possibilidade de patamar superior caso seja contemplado em DCN ou norma específica.

 

Cursos com oferta vedada em EaD


Ponto controverso na nova normativa é o da vedação explícita do EaD em determinados cursos.


Medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia serão ofertados exclusivamente no formato presencial. Demais cursos da área da saúde e licenciaturas também não poderão ser ofertados a distância; apenas nos formatos presencial ou semipresencial.


Para garantir uma transição aos alunos que já ingressaram em seus respectivos cursos, haverá dois anos de transição para adaptação gradual. O MEC garante o direito dos estudantes já matriculados e prevê a  classificação dos demais cursos por portaria futura.


Outras políticas


Sobre as avaliações de cursos, pelo menos uma avaliação deverá ser presencial a cada unidade curricular, com peso majoritário na nota final do estudante, inclusive em cursos EaD.


A normativa ainda prevê quantidade de professores e mediadores compatível com o número de estudantes e a criação da figura do mediador pedagógico, com formação acadêmica compatível com o curso. O tutor, a partir de agora, terá função apenas administrativa.


Sobre os polos EaD,  sua infraestrutura física e tecnológica deverá obedecer a critérios mais específicos do que os atualmente vigentes, como possuir laboratórios e ambientes para estudos.


As IES terão até dois anos para se adequarem às novas regras.


Complexidade jurídica


O tema da construção deste novo marco regulatório da EaD, que nos acompanha  desde a LDB até as normas mais recentes do MEC e do CNE, incluindo pareceres e decisões judiciais, possui uma complexidade jurídica e desafia uma sorte de análises técnicas, inclusive sobre credenciamento e recredenciamento de Instituições. Há, também, implicações para os cursos lato e stricto sensu.


Em vista disso, ao longo das próximas semanas, apresentaremos mais conteúdos e detalhes acerca da matéria.


Também apresentamos o curso  sobre as Novas Regras para a Educação a distância, com foco no Decreto 12.456/2025, na Portaria MEC 378/2025 e no Calendário Acadêmico com disposições transitórias, ocasião em que serão exploradas as origens, contradições e impactos práticos da educação a distância, oferecendo interpretações fundamentadas e caminhos para aplicação segura das novas regras.


 


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