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Portaria aprova o Plano de Dados Abertos do MEC para o biênio 2024-2026

O MEC publicou a normativa que regula o novo Plano de Dados Abertos - PDA/MEC - para o biênio 2024-2026.


O Plano de Dados Abertos é um documento que orienta as ações de implementação e promoção de abertura de dados de cada órgão ou entidade da Administração Pública Federal, obedecidos os padrões entendidos como mínimos de qualidade, para facilitar o entendimento e a reutilização das informações. É nele que se organiza o planejamento referente à implantação e racionalização dos processos de publicação de dados abertos nas organizações públicas.


Histórico para melhor compreensão


Em 2016 foi instituída a Política de Dados Abertos para, dentre outros fins, promover a publicação de dados contidos em bases de dados de órgãos e entidades da Administração Pública Federal sob a forma de dados abertos, aprimorando a cultura de transparência pública e franqueando aos cidadãos o acesso aos dados produzidos ou acumulados pelo Poder Executivo Federal.


A partir de então, cada órgão ou entidade da Administração Pública Federal ficou responsável por elaborar um Plano de Dados Abertos (PDA) para disponibilizar dados que qualquer pessoa pudesse acessar, compartilhar e reutilizar de forma livre e desimpedida de barreiras.


Foi definido que os dados devem ser completos, primários, atuais, acessíveis, processáveis por máquinas, não-discriminatórios e disponibilizados em formato não-proprietário.


Fase atual - quais dados estarão nas bases disponibilizadas


O MEC anunciou que construiu seu novo PDA de forma participativa, com o envolvimento das unidades administrativas que o integram e, também, com a participação efetiva da sociedade, que pôde se manifestar por meio de consulta pública, além das considerações resultantes das solicitações de transparência passiva. As participações das áreas finalísticas do MEC e dos cidadãos teriam sido essenciais para a priorização das bases que serão abertas. O Ministério bate na tecla da consideração das premissas do interesse público, publicidade e transparência na administração pública.


Dentre os elementos do documento estão previstos, portanto, canais de comunicação para manifestações do cidadão, metodologias adotadas, planos de ação, cronograma de abertura de bases, planejamento de ações de promoção e fomento ao uso e reuso das bases de dados do órgão e estratégias visando a melhoria da qualidade dos conjuntos já disponibilizados.


E, no caso, para conhecer o grau de relevância das bases de dados do Ministério da Educação para o cidadão, a SEGAPE promoveu consulta pública, pelo período de 17 dias no mês de dezembro de 2024.


Como exemplos, houve muitos pedidos para entrega de dados específicos sobre programas como os:


  • Programa Pé-de-Meia: Beneficiários e repasses financeiros

  • Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE Equidade

  • Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) Qualidade: Ações Integradas - Escolas atendidas e repasses financeiros

  • Programa Escola em Tempo Integral - ETI: Adesão, matrículas e repasses financeiros

  • Condicionalidade de Educação do Programa Bolsa Família - PBF: Frequência escolar dos beneficiários

  • Fundeb – Complementação VAAR: Condicionalidades 1, 4 e 5

  • Condicionalidade de Educação do Programa Bolsa Família - PBF: Público beneficiário com frequência escolar acompanhada.


Lei de Acesso à Informação


O PDA será acompanhado pela Autoridade de Monitoramento designada nos termos da Lei de Acesso à Informação e coordenado pela Secretaria de Gestão da Informação, Inovações e Monitoramento de Políticas Educacionais do MEC (Segape).


No Plano de Dados Abertos publicado consta que serão informadas eventuais limitações de qualidade ou sigilo dos dados e que os problemas encontrados serão acompanhados e melhorias serão propostas e executadas. Quem o fará, com o intuito de continuamente aperfeiçoar as informações prestadas à sociedade, será a Segape, também coordenando a execução de ações como publicação das bases de dados primárias que originam as visualizações e informações já disponíveis, na maior granularidade possível, de forma a permitir a interoperabilidade e o reuso dos dados por membros da sociedade civil. A Secretaria também será responsável pela criação de procedimentos para verificação da correta atualização das bases de dados, adotando providências adequadas e tempestivas, se houver desatualização.


Recatalogação de Conjuntos publicados no Portal Brasileiro de Dados Abertos

Uma das ações previstas para o presente Plano de Dados Abertos é a recatalogação dos conjuntos de Dados já existentes no Portal Brasileiro de Dados abertos, na página do MEC.


Esta ação foi prevista após análise realizada para o levantamento do Inventário do órgão, quando foram encontradas divergências nas informações apresentadas, dentre as quais destacam-se conflitos de nomenclatura, descrições insuficientes e ausência de referência temporal.


Existem, ainda, informações conflitantes no Portal Brasileiro de Dados Abertos, no Portal de Dados Abertos do MEC e no Painel gerencial de Dados Abertos da CGU, o que enseja a realização de atualizações nos conjuntos de dados já disponibilizados, em cumprimento dos planos anteriores e com foco na melhoria contínua da qualidade dos dados.


Comunicação


O MEC informa que as ações serão amplamente divulgadas para trazer maior segurança, transparência, acessibilidade e qualidade aos dados já disponibilizados em formato aberto.


De maneira mais específica, a institucionalização do Plano de Dados Abertos, sua governança e revisões serão comunicadas a todo o órgão por meio dos veículos de comunicação interna e à sociedade por meio do Portal do MEC, e de suas redes sociais.


A publicação das bases programadas, por sua vez, será sempre anunciada por meio de ações de comunicação internas e externas, conforme planejamento exposto no cronograma de fomento ao reuso de bases.


Dentre as medidas, está prevista a publicação de matérias, no site do MEC, redes sociais e/ou outros sites viáveis do órgão, abordando o conteúdo e utilidade da base aberta, de modo a descrever melhor o conteúdo que será disponibilizado, ampliando o seu potencial de reuso. Sempre que ocorrer a publicação das bases programadas para abertura ou inserção de novas bases/conjuntos de dados em formato aberto no Portal Brasileiro de Dados Abertos, isso será amplamente divulgado, externa e internamente, inclusive por meio de ações especificas de comunicação coordenadas pela Assessoria de Comunicação Social (ASCOM).


O cidadão, por fim, poderá ainda utilizar o sistema Fala.br para se manifestar sobre este PDA, podendo oferecer sugestões, fazer solicitações e informar o órgão a respeito de problemas técnicos ou inconsistências encontradas nos dados publicados.


Para obter o documento PDA/MEC na íntegra, acesse o Portal do Ministério da Educação na seção Acesso à Informação e clique em "Dados Abertos". O Plano terá vigência de dois anos, contados da data de publicação da Portaria publicada, já em vigor.


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