No final do mês de novembro foi instituído o Programa Pró-Equipamentos, via portaria Capes nº 347/24. A pretensão é que sejam adquiridos equipamentos para a melhoria da infraestrutura de pesquisa científica e tecnológica dos programas de pós-graduação nas instituições de ensino superior e nos institutos de pesquisa públicos ou privados sem fins lucrativos.
O diferencial do projeto, cujo intuito é promover a consolidação e expansão da ciência brasileira, é fazer investimentos em equipamentos de uso compartilhado entre os programas de pós-graduação para potencializar a qualidade e a eficiência das pesquisas nas instituições citadas.
Ao promover a aquisição de equipamentos de uso repartido e que atendam às necessidades de diversos grupos de pesquisa, espera-se uma otimização de recursos e o fomento da cooperação entre as diferentes áreas de conhecimento.
Também são propósito do projeto incentivar a criação de redes colaborativas entre instituições de ensino superior, institutos de pesquisa, indústrias e outros atores relevantes para promover a inovação e o avanço tecnológico em diversas áreas do conhecimento e viabilizar parcerias com outras agências de fomento e instituições.
Tudo isto ampliaria o impacto e alcance do Programa, que foi criado em 2007, teve nove edições até 2013, quando foi interrompido. Ficou dez anos paralisado e agora foi reativado pela CAPES, que informa um investimento de pelo menos R$ 74 milhões ainda em 2024.
Quem é o público alvo da Portaria
O público-alvo da Portaria são todas as IES e os Institutos de Pesquisa, públicos ou privados sem fins lucrativos, que possuam Programas de Pós-Graduação stricto sensu recomendados pela Capes.
A Fundação informou que serão atendidos quase 4.500 programas de pós-graduação stricto sensu no total, em todas as áreas do conhecimento e que, em breve, informará os valores de concessão de cada beneficiária, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e o prazo de submissão das propostas, detalhando a justificativa para a aquisição de equipamentos, seu uso compartilhado e o impacto esperado na melhoria da infraestrutura de pesquisa e na formação de mestres e doutores.
O Programa Pró-Equipamentos será gerido pela Diretoria de Programas e Bolsas no País - DPB, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, que também divulgará o valor dos recursos financeiros a serem concedidos.
Critérios de recursos e valores
Os projetos a serem apresentados deverão ter seu valor máximo compatível com o montante de recursos a serem disponibilizados para a IES ou Instituto de Pesquisa.
No caso, a Capes, para o cálculo do valor dos recursos financeiros a serem concedidos, poderá utilizar critérios como o número de Programas de Pós-Graduação ativos por instituição; a nota dos cursos em sua avaliação mais recente e a unidade federativa da instituição cadastrada na plataforma Sucupira.
Fato que a distribuição dos recursos deverá ser feita de forma equitativa de acordo com a localização e o número de programas de pós-graduação ativos nas instituições. É um critério de alocação que prioriza instituições situadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que deverão receber 46% dos recursos do programa, com o objetivo de reduzir desigualdades regionais e fortalecer a infraestrutura de pesquisa em áreas historicamente menos atendidas, além de incluir o Rio Grande do Sul, em razão dos prejuízos sofridos em decorrência das enchentes enfrentadas pelo estado.
A portaria considera como despesas financiáveis, ou seja, aquelas necessárias para a execução do projeto, os equipamentos diretamente relacionados aos objetivos e às linhas de pesquisa dos programas de pós-graduação da instituição, destinados, exclusivamente, ao uso compartilhado na infraestrutura de investigação acadêmico-científica dos programas de pós‐ graduação, sendo proibido transferir estes recursos despesas de custeio, que são os gastos com a manutenção dos equipamentos, por exemplo.
Os responsáveis pelo programa
Os Pró-Reitores de Pós-Graduação (ou ocupantes de cargos equivalentes nas IES e Institutos de Pesquisa) devem indicar um Coordenador por projeto submetido ao Programa Pró-Equipamentos.
O coordenador do projeto, inclusive, deve ser um docente permanente vinculado a um Programa de Pós-Graduação recomendado pela CAPES.
Ele será o responsável por:
implementar, manter e acompanhar o Programa;
coordenar a proposta de aquisição de equipamentos;
promover o uso compartilhado dos equipamentos adquiridos entre os diferentes Programas da instituição;
monitorar e garantir a execução adequada dos recursos financeiros destinados ao programa;
acompanhar e avaliar o impacto dos equipamentos adquiridos nas atividades de pesquisa e na formação de mestres e doutores na instituição; e
prestar contas à CAPES, dentre outras responsabilidades, como as de transparência e responsabilidade fiscal na gestão dos recursos.
A Capes, por sua vez, deverá:
estabelecer as normas e diretrizes do Programa, assegurando que os recursos sejam aplicados de acordo com seus objetivos;
definir e divulgar os recursos orçamentários e financeiros destinados às instituições e efetuar o repasse dos recursos conforme sua disponibilidade orçamentária e financeira;
acompanhar, monitorar e avaliar o Programa, solicitando informações ou documentos adicionais sempre que julgar necessário.
Prestação de contas e irregularidades
É obrigatória a prestação de contas das despesas realizadas no âmbito do Programa Pró-Equipamentos e caso exista suspeita de irregularidades na execução dos projetos financiados pelo Programa, a IES ou Instituto de Pesquisa será responsável por iniciar imediatamente os procedimentos de apuração das irregularidades, por meio de processo administrativo instaurado pela própria instituição, de acordo com suas normas internas e em conformidade com a legislação vigente.
Em respeito à norma da Capes, a instituição deverá manter registros detalhados de todos os atos praticados durante a apuração das irregularidades, incluindo evidências documentais, depoimentos, relatórios de investigação, e qualquer outro material relevante para a condução do processo.
A Capes também poderá, a qualquer momento, solicitar a instauração de processo administrativo, devendo a instituição atendê-la e fornecer as informações e documentos necessários ou instaurar, de ofício ou mediante provocação, processo administrativo para apurar possíveis irregularidades na execução dos projetos financiados pelo Programa, sempre conforme a legislação vigente.
Confirmadas irregularidades após a conclusão do processo administrativo, a instituição deverá aplicar as sanções administrativas cabíveis, conforme previsto em suas normas internas e na lei aplicável. Também deverá comunicar formalmente a Capes sobre o resultado do processo, detalhando as medidas adotadas e os encaminhamentos realizados; e auxiliar a Fundação na instrução processual de cobrança dos recursos utilizados de maneira irregular.
A iniciativa das IES não retira o direito da Capes de adotar medidas adicionais, conforme sua competência legal.
Disposições finais da norma
A IES ou Instituto de Pesquisa deverão arquivar, por período de dez anos, os relatórios de atividades, termos de compromisso assinados pelos responsáveis pelos projetos, comprovantes de utilização dos recursos, documentos comprobatórios de seleção dos equipamentos, e documentos relacionados à execução do projeto, incluindo desistências e demais documentos pertinentes.
Todo o material será de acesso público e ficará à disposição da Capes, dos órgãos de fiscalização e de controle, observadas as leis referentes à privacidade e proteção de dados pessoais.
Sobre a decisão de manutenção e aperfeiçoamento do projeto na IES ou Instituto de Pesquisa, no todo ou em parte, serão analisados os resultado dos processos realizados individualmente.
Enfim, espera-se que o Programa Pró-Equipamentos amplie a produção de patentes e novas tecnologias, alçando o país a uma posição de melhor destaque em conhecimento e inovação.
O investimento é importante; ao promover o uso compartilhado de equipamentos, fomenta-se a colaboração entre Programas de Pós-graduação e grupos de pesquisa, permitindo a repartição de recursos indispensáveis no suporte de atividades de pesquisa dos laboratórios.
Fortalecer a infraestrutura de pesquisa científica e tecnológica e a formação de mestres e doutores em áreas estratégicas é um dos passos para que possamos ampliar a competitividade do Brasil no cenário mundial.
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