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Ana Luiza Santos e Edgar Jacobs

As normas da CAPES sobre o programa de apoio à disseminação científica e tecnológica

Duas Portarias sobre o Programa de Apoio à Disseminação de Informação Científica e Tecnológica (Padict) foram publicadas pela CAPES no fim do ano passado, garantindo a continuidade do acesso à informação científica e tecnológica nacional e internacional por meio do Portal de Periódicos.


A primeira Portaria foi  275/2023; ela substituiu a Portaria nº 74/2017, que regulamentava o Programa de Apoio à Aquisição de Periódicos (Paap). No caso, ela  dispõe sobre o regulamento do Programa de Apoio à Disseminação de Informação Científica e Tecnológica (PADICT) e do Portal de Periódicos da CAPES.  


A segunda é a de 276/2023, que implementa o Grupo de Trabalho que irá propor um  novo objeto de atuação do  PADICT pelo financiamento de publicação de artigos em Acesso Aberto - AA.


Já neste ano de 2024 tivemos a publicação da Portaria nº 120, do dia 26 de abril, que dispôs exatamente sobre o pagamento de taxas de processamento de artigo para publicações com acesso aberto no âmbito do programa. Vamos a elas.


A Portaria nº 275, de 4 de dezembro de 2023


O Programa de Apoio à Disseminação de Informação Científica e Tecnológica tem objetivos definidos, quais sejam: atuar no fomento aos Programas de Pós-Graduação, à formação de professores da educação básica e à disseminação da produção científica; distribuir conteúdo científico às instituições participantes por meio de endereço de IP e promover, apoiar, valorizar e integrar o PADICT a outros programas nacionais e internacionais para ampliar e facilitar o acesso aos serviços de informação no País.


Além destes objetivos, há a intenção do incentivo a iniciativas de promoção do conhecimento científico entre alunos, professores e pesquisadores; o planejamento, a contratação, a aquisição e a assinatura de conteúdos científicos e de publicações eletrônicas; e, por fim,  a promoção de ações necessárias de manutenção, atualização e desenvolvimento dos sistemas tecnológicos e de suporte para a disponibilização do Portal de Periódicos.


A Portaria n.275 define que poderão participar do PADICT, por meio do acesso ao Portal de Periódicos da CAPES, as instituições de ensino superior, os entes da administração pública direta e indireta da União e instituições federais.


Serão consideradas a participar todas as IES vinculadas aos programas de pós-graduação recomendados pela CAPES e em funcionamento, desde que atendam aos critérios estabelecidos na portaria.


No caso da seleção anual das IES elegíveis, serão verificados os dados dos programas de pós-graduação disponíveis na Plataforma Sucupira e das IES cadastradas pelo MEC no primeiro dia útil do mês de abril de cada ano.


Os campi, os institutos de pesquisa ou equivalentes de uma mesma instituição de ensino superior ou mantenedora ou, ainda, instituições que compartilhem a mesma infraestrutura física, poderão ser agrupados para fins de acesso ao Portal de Periódicos em uma IES ou mantenedora, desde que cada uma das unidades possua programa de pós-graduação em funcionamento recomendado pela CAPES.


As sociedades científicas, associações ou fóruns detentores de programa de pós-graduação em rede e multicêntricos não serão considerados como IES para fins de participação no PADICT.


O acesso ao PADICT pelos usuários deve se dar pelo Portal de Periódicos da CAPES; o acesso é gratuito para as instituições participantes. Os conteúdos de acesso aberto também serão disponibilizados, obviamente, a todos, independentemente de vinculação ao PADICT.


No caso da instituição de ensino aderente ao programa, sua adesão, manutenção e suporte relacionado às ferramentas de acesso remoto, a responsabilidade é  exclusiva sua. Ela pode, inclusive, oferecer ferramentas distintas de acesso remoto ao Portal de Periódicos por meio das tecnologias VPN, Proxy ou CAFe.


Continuando, a Portaria n.275 traz os critérios específicos de seleção, os termos da adesão e continuidade no PADICT, bem como os deveres das instituições e os casos possíveis de desligamento.


Sobre o Portal de Periódicos, a norma o define como o instrumento de implementação do PADICT para promoção da descoberta e distribuição do conteúdo assinado, de acesso aberto e das publicações eletrônicas oriundas do pagamento de Taxa de Processamento de Artigo - Article Processing Charges (APCs), para as instituições participantes, demandadas pela comunidade acadêmica.


E, então, teremos os usuários autorizados para acessar o conteúdo adquirido de forma onerosa do Portal de Periódicos nas instituições participantes, que são, exclusivamente:


  • os docentes e pesquisadores permanentes, colaboradores, visitantes ou em estágio pós-doutoral nas instituições participantes;

  • os discentes de graduação e pós-graduação das referidas instituições;

  • os agentes públicos e empregados contratados das instituições participantes; e

  • os usuários cadastrados nas bibliotecas das instituições participantes.


Este acesso ao conteúdo do Portal de Periódicos é gratuito e restrito aos usuários autorizados, que deverão utilizar o computador com endereço de IP cadastrado na CAPES e sob condições definidas na norma.


A Portaria nº 276, de 4 de dezembro de 2023


Dentre as competências do Grupo de Trabalho criado pela Portaria 276 está realizar estudos sobre a possibilidade de financiamento de taxas de publicação de artigo (ou Article Processing Charge - APC) em revistas nacionais e internacionais via acordos de publicação em Acesso Aberto com editoras comerciais ou sociedades científicas.


O Acesso Aberto diz respeito à disponibilidade e acesso gratuito por qualquer pessoa aos resultados de pesquisas científicas e se baseia na ideia de que o conhecimento científico é um bem público e que, portanto, deve estar disponível a todos. Vale dizer que o Acesso Aberto – que pode se dar por diferentes vias - tem ocorrido no site da própria publicação, de acordo com a política do editor, ou por meio de depósito em um repositório institucional ou temático.


Outra competência é, por exemplo,  analisar a possibilidade de parcerias entre a CAPES e as  IES e agências de fomento para possibilitar o financiamento das taxas de publicação em revistas de Acesso Aberto, inclusive formas de apoio ou subsídio a revistas  AA Diamante, que se utilizam de uma via de publicação que possui revisão por pares e sem cobrança de taxas.


Enfim, são dezesseis competências expressamente citadas na Portaria; as duas últimas compreendem propor a minuta da  Portaria de Políticas sobre Acesso Aberto e produzir relatório final com os resultados do trabalho realizado, no prazo deliberado na própria portaria.


A Portaria nº 120, de 26 de abril de 2024


Portaria n° 120/2024, mais recente, define as regras de pagamento de Taxas de Processamento de Artigo (Article Processing Charges – APC) para publicações em acesso aberto.


O pagamento destas taxas de processamento para publicação dos artigos científicos ocorre a partir dos contratos assinados pela CAPES com  editoras científicas internacionais. No caso, não há previsão de repasse de recursos de forma individual diretamente para o pesquisador. A portaria define que o APC tem como objetivo dar visibilidade e promover o acesso à produção científica e tecnológica nacional, além de assegurar a igualdade de oportunidades entre cientistas e garantir a divulgação de pesquisa de qualidade realizada no Brasil.


A Coordenação-Geral do Portal de Periódicos e Informação Científica da Diretoria de Programas e Bolsas no País da CAPES será responsável por fazer a admissibilidade das instituições participantes, das editoras, dos periódicos e dos anais de eventos científicos nos quais poderão ser custeadas as APC. E as instituições participantes serão responsáveis por autenticar o vínculo institucional  dos autores, quando necessário.


Vale dizer, por fim, que o conselho consultivo do PADICT acompanhará toda ação anualmente, conforme definido na Portaria n° 275/2023.



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