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Portaria da Capes institui programa que fomenta a internacionalização das instituições de ensino superior

A abrangência da aquisição do saber e a facilidade, hoje, da mobilidade de estudantes, professores e gestores colaborou com o processo de internacionalização do ensino superior. E assim fortaleceram-se os laços transnacionais e foram estabelecidas conexões e criadas redes de saber universal. Redes que “aproximam as comunidades científicas de diferentes partes do planeta, reforçando a premissa de que é no seio da universidade que devem ocorrer os grandes avanços científicos e tecnológicos e a efetiva integração”. 


É através da internacionalização das instituições que se assegura a qualidade e a eficácia na renovação e na socialização do conhecimento produzido, via cooperação científica, cooperação tecnológica, cooperação acadêmica, entre outras. Em todas elas tivemos avanços ao longo das últimas décadas, apesar dos obstáculos e desafios.


Fato é que a produção do conhecimento consta da missão da maioria das IES, estrangeiras ou nacionais. E a integração das economias, o apelo constante do entendimento das diferentes culturas, os avanços dos sistemas de comunicação e a criação das citadas redes de informação têm fortalecido e ampliado o espaço preenchido pela universalização do conhecimento.


Portaria CAPES nº 84, de  19 de março de 2024


No contexto da internacionalização das IES, temos a Portaria CAPES nº 84, publicada dia  19 de março de 2024. A normativa instituiu o Programa Move La América para promover a atração de discentes vinculados a instituições de ensino e pesquisa estrangeiras da América Latina e Caribe e fortalecer os Programas de Pós-Graduação, criando, assim, um ambiente institucional internacional.


O Programa vai conceder bolsas para estudantes de Mestrado ou Doutorado vinculados a instituições de ensino e pesquisa estrangeiras da América Latina e Caribe nas modalidades mestrado e doutorado sanduíche para que realizem estágio, pesquisas, atividades de extensão e, eventualmente, cursem disciplinas em Programas de Pós-Graduação  de IES brasileiras, Institutos Federais ou Institutos de Pesquisa, sempre em áreas relacionadas à sua área de atuação.


O beneficiário do Programa Move La América deverá realizar partes das atividades concernentes ao curso de mestrado ou doutorado no Brasil e deverá retornar à sua IES de origem no exterior após a conclusão da bolsa, no prazo da portaria.


Objetivos do Programa


Complementar os esforços de internacionalização das IES brasileiras por meio da atração de discentes estrangeiros é um dos objetivos do programa. Isto permite o fortalecimento dos PPGs e a criação de um ambiente institucional internacional, além de estimular iniciativas de internacionalização das IES nacionais.


Outro objetivo é incentivar a criação de parcerias e o início ou consolidação de redes internacionais de pesquisa, bem como  ampliar o nível de colaboração e de publicações conjuntas entre a comunidade acadêmica que atua no Brasil e no exterior e proporcionar maior visibilidade internacional à produção científica, tecnológica e cultural brasileira.


Finalmente, outra intenção é permitir o contato dos discentes e docentes brasileiros com pesquisadores atuantes no exterior.


Como funciona este tipo de programa governamental


Programas como este normalmente são implementados por meio da publicação de editais que definem os requisitos para a concessão, cronograma da seleção, itens financiáveis, obrigações das partes e demais elementos necessários à realização da ação.


No caso do Move La America, para a concessão dos benefícios, o bolsista selecionado deverá assinar Termo de Outorga de Bolsa e anuir expressamente com as regras previstas para o programa.


Mestrado e Doutorado Sanduíche


A modalidade de Mestrado e Doutorado Sanduíche aqui no Brasil  oferece bolsas de estágio em pesquisa de Mestrado e de Doutorado a estrangeiros para ajudar no processo de internacionalização do ensino superior e da ciência, tecnologia e inovação brasileiras.


No Mestrado ou Doutorado Sanduíche os alunos regularmente matriculados em cursos de Mestrado ou Doutorado em país da América Latina e Caribe realizam parte do curso em IES brasileira, retornando obrigatoriamente ao seu país de origem após a finalização do estágio.


As bolsas são destinadas aos alunos regularmente matriculados em curso de Mestrado ou Doutorado de instituições de ensino e pesquisa estrangeiras da América Latina e Caribe, conforme critério definido no edital e que comprovem qualificação para usufruir, no Brasil, da oportunidade de aprofundamento teórico, coleta e tratamento de dados e desenvolvimento parcial da parte experimental da dissertação ou tese, de forma a contribuir para o desenvolvimento da vivência internacional da pós-graduação brasileira.


O coorientador e o discente


O coorientador brasileiro deve acompanhar continuamente o bolsista para garantir o cumprimento das obrigações constantes no Termo de Outorga e Aceite de Bolsa. Ele também informa à CAPES qualquer modificação dos dados do bolsista que possam interferir no pagamento ou na concessão da bolsa.


Para que o candidato estrangeiro possa se submeter à candidatura ao programa deve residir no exterior, em país da América Latina e Caribe; ser discente regular de IES sediada unicamente no exterior em nível de mestrado, no caso das bolsas de mestrado sanduíche, ou de doutorado, no caso de doutorado sanduíche; não estar realizando curso no Brasil no mesmo nível de estudo pretendido; ter identificador ORCID (Open Researcher and Contributor ID); e não estar em situação de inadimplência com a CAPES ou quaisquer órgãos da Administração Pública do Brasil.


O processo seletivo é realizado pela CAPES e os benefícios correspondentes à bolsa serão concedidos nos termos de Portarias também da CAPES (Portarias nº 1, de 3 de janeiro de 2020, Portaria CAPES nº 33, de 3 de fevereiro de 2023 e atos normativos que disciplinem a matéria).


A Fundação será responsável pelo apoio financeiro aos bolsistas dos  benefícios de mensalidade, auxílio deslocamento, auxílio instalação e auxílio seguro-saúde, oferecidos exclusivamente ao bolsista,  independentemente de sua condição familiar e salarial.


Terminado o período de concessão da bolsa, o bolsista terá até sessenta dias para retornar à sua IES de origem, sem ônus adicional para a CAPES.


Valor comercial ou patente


É interessante ressaltar que, caso os resultados da pesquisa ou o relatório final  venham ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, o bolsista deverá se comunicar com a CAPES.


No caso das atividades realizadas originarem resultados materiais representados por inovações tecnológicas, invenções, aperfeiçoamentos e novos conhecimentos aplicáveis às atividades econômicas produtivas e propiciarem incrementos de seu desempenho, aumento da produtividade dos fatores envolvidos, otimização do uso de recursos e insumos, ou, ainda, criações intelectuais passíveis de proteção, serão observadas as determinações da Lei de Inovação, nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018.


Os resultados econômicos percebidos na exploração comercial da criação protegida, inclusive na hipótese de transferência do direito de exploração a terceiros, serão partilhados entre as partes, incluindo-se a instituição executora do projeto, na proporção equivalente ao montante do valor agregado e os percentuais serão definidos em instrumentos a serem celebrados.


A troca de informações e a reserva de direitos, em cada caso, respeitará a lei de propriedade industrial.


Edital


O Edital do Programa Move La America já foi publicado e vai selecionar até 500 estudantes vinculados a instituições de ensino e pesquisa estrangeiras da América Latina e Caribe. Serão 300   bolsistas na modalidade Mestrado Sanduíche e 200 bolsistas na modalidade Doutorado Sanduíche para realizarem estágio, pesquisa, atividade de extensão ou ainda disciplinas em Programas de Pós-Graduação de IES brasileiras, Institutos Federais  ou Institutos de Pesquisa em áreas relacionadas à sua área de atuação.


No site da CAPES e no sistema de inscrições consta a lista de cursos de mestrado e doutorado que poderão receber os futuros bolsistas. 



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