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Farmacêutico poderá atuar como responsável técnico na cadeia da Cannabis medicinal

há 11 minutos
4 min de leitura

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou a Resolução nº 7, de 30 de julho de 2026, que regulamenta a atuação do farmacêutico como responsável técnico em atividades relacionadas à Cannabis destinadas a finalidades medicinais, farmacêuticas e científicas, desde que essas atividades estejam legalmente permitidas e autorizadas. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 14 de agosto de 2026 e entrou em vigor na mesma data.


A resolução trata de etapas que vão desde o cultivo e a produção de material vegetal até a colheita, o beneficiamento primário, o armazenamento e a operação de sistemas de qualidade. O objetivo é estabelecer as atribuições do farmacêutico quando ele exercer a responsabilidade técnica pela produção de insumos farmacêuticos vegetais ativos derivados da Cannabis.


É importante, porém, fazer uma distinção: a Resolução CFF nº 7/2026 não autoriza, por si só, o cultivo da Cannabis. A atuação prevista pelo CFF está condicionada às autorizações legais e sanitárias aplicáveis. A própria norma estabelece que o farmacêutico poderá atuar como responsável técnico em estabelecimentos autorizados pela Anvisa para a produção desses insumos.


Atuação começa na cadeia de produção do material vegetal


A resolução considera que o cultivo destinado à obtenção de insumos farmacêuticos vegetais ativos derivados da Cannabis integra a cadeia de produção farmacêutica. Isso ocorre porque as etapas iniciais podem influenciar diretamente em características que serão relevantes para a qualidade do produto final.


De acordo com a norma, o cultivo e o beneficiamento primário abrangidos pela responsabilidade técnica podem interferir na identidade botânica, na estabilidade genética, no perfil fitoquímico, na concentração de canabinoides e metabólitos, além da pureza, segurança, rastreabilidade e padronização do material vegetal.


Nesse trabalho, o farmacêutico responsável técnico deve planejar, implementar, supervisionar e monitorar os controles técnicos e sanitários aplicáveis, observando as Boas Práticas Agrícolas e de Coleta (GACP), as Boas Práticas de Fabricação (BPF) e as demais normas pertinentes.


A atuação, portanto, não se limita à presença formal de um profissional no estabelecimento. A resolução estabelece um conjunto de responsabilidades relacionadas ao controle da qualidade e à segurança da cadeia produtiva.


Quais são as responsabilidades do farmacêutico

Entre as atribuições previstas estão a implementação e manutenção do Sistema de Gestão da Qualidade e a garantia do cumprimento das Boas Práticas Agrícolas e de Coleta.


Também cabe ao responsável técnico supervisionar atividades de propagação, cultivo e beneficiamento primário que possam afetar a qualidade, a identidade, a estabilidade genética, a rastreabilidade e a conformidade sanitária do material produzido.


A resolução prevê ainda a rastreabilidade desde a semente até o produto final, a qualificação de fornecedores e a supervisão dos controles de qualidade físico-químicos e microbiológicos, além do controle de contaminantes. O farmacêutico também participa da aprovação ou rejeição de lotes e da gestão de riscos.


Outra responsabilidade prevista é a capacitação contínua da equipe envolvida nas atividades sob sua responsabilidade, assim como a comunicação às autoridades sanitárias de desvios críticos e eventos relevantes.


A norma também detalha atribuições relacionadas ao sistema de qualidade. Entre elas estão a aprovação de procedimentos operacionais, a liberação de lotes, a investigação de desvios, o gerenciamento de mudanças, a adoção de ações corretivas e preventivas, a qualificação técnica, a validação documental, a rastreabilidade documental e a revisão anual da qualidade.


Esse conjunto de atribuições mostra que a responsabilidade técnica prevista pela resolução envolve tanto o acompanhamento das atividades produtivas quanto uma estrutura permanente de controle, documentação e gestão da qualidade.


Habilitação não significa exclusividade

Um dos pontos mais importantes da Resolução CFF nº 7/2026 é que ela não transforma as atividades abrangidas pela norma em atividades exclusivas dos farmacêuticos.


O próprio texto estabelece que a atuação do farmacêutico como responsável técnico não exclui outros profissionais legalmente habilitados, dentro das respectivas competências. Ao farmacêutico permanece atribuída a responsabilidade pela segurança farmacêutica, pela rastreabilidade e pela qualidade do material vegetal destinado à produção farmacêutica, nos limites de sua atuação.


Assim, a resolução deve ser compreendida como uma regulamentação da atuação profissional do farmacêutico, e não como uma reserva de mercado. Ela estabelece em quais condições e com quais responsabilidades o profissional poderá exercer a função de responsável técnico nas atividades abrangidas.


Essa distinção também é importante porque a resolução não determina que toda atividade de cultivo de Cannabis tenha obrigatoriamente um farmacêutico como responsável técnico. A necessidade de responsável técnico e a definição do profissional habilitado dependem das normas sanitárias e das autorizações aplicáveis a cada atividade.


Formação e responsabilidade profissional

A Resolução nº 7 também recomenda que o farmacêutico que atuar nessa área busque capacitação técnica por meio de educação continuada, especialização, treinamentos ou experiência profissional relacionada às atividades desenvolvidas.


A recomendação está diretamente relacionada ao nível de responsabilidade atribuído ao profissional. O responsável técnico deverá responder tecnicamente perante os Conselhos de Farmácia e as autoridades de vigilância sanitária pelas atividades que estiverem sob sua responsabilidade.


A regulamentação ocorre enquanto o país atualiza as regras sanitárias aplicáveis à Cannabis para fins medicinais, farmacêuticos e científicos. Nesse processo, a Anvisa estabeleceu normas relacionadas ao cultivo para diferentes finalidades e às atividades de produção de produtos de Cannabis, enquanto o CFF disciplinou especificamente a atuação profissional do farmacêutico dentro de suas competências.


Para o profissional, a resolução amplia e formaliza uma possibilidade de atuação em uma cadeia que envolve produção, controle de qualidade, rastreabilidade e conformidade sanitária. Para os estabelecimentos autorizados, a norma também deixa mais claras as atribuições associadas à responsabilidade técnica farmacêutica.


A Resolução CFF nº 7/2026, portanto, não cria uma autorização para cultivo nem estabelece exclusividade profissional. Seu papel é regulamentar a atuação do farmacêutico como responsável técnico nas atividades relacionadas à produção de insumos farmacêuticos vegetais ativos derivados da Cannabis, dentro das autorizações legais e sanitárias existentes, com responsabilidades específicas de qualidade, segurança e rastreabilidade.

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