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Extensão no ensino superior: formação, conhecimento e compromisso social

há 12 minutos
5 min de leitura

Quando se fala em ensino superior, a imagem que vem à cabeça costuma ser a da sala de aula: professores, estudantes, provas, pesquisas e preparação para o mercado de trabalho. Mas a atuação de uma universidade não termina quando o estudante sai da sala de aula. As instituições de ensino superior também desenvolvem iniciativas voltadas para a sociedade, levando conhecimento, serviços e projetos para além de seus muros. É aí que entra a extensão universitária, que aproxima a comunidade acadêmica das demandas e dos desafios presentes na realidade em que está inserida.


A extensão é uma das funções da educação superior e, no Brasil, sua concepção está diretamente relacionada ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. A Constituição Federal de 1988 estabelece esse princípio para as universidades, e a legislação educacional posteriormente ampliou sua relevância para as diferentes organizações acadêmicas que atuam no ensino superior. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional também a estabeleceu entre as finalidades da educação superior e previu políticas de fomento para suas atividades.


Esse caminho ganhou um marco específico com o Parecer CNE/CES nº 608/2018 e a Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018, que fixaram as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira. A norma definiu princípios, fundamentos e procedimentos para o planejamento, a gestão, a avaliação e a organização das atividades extensionistas.


Um dos principais pontos desse marco é a compreensão de que a extensão não deve ser vista como uma atividade isolada ou simplesmente complementar. Ela integra a matriz curricular e a organização da pesquisa, constituindo um processo interdisciplinar, político educacional, cultural, científico e tecnológico, baseado na interação transformadora entre as instituições de ensino superior e outros setores, por meio da produção e da aplicação do conhecimento.


Da sala de aula para a sociedade


Essa concepção também ajuda a compreender por que a extensão está diretamente ligada à formação dos estudantes. A experiência extensionista amplia o universo de referência do aluno e permite o contato com questões concretas e complexas. O aluno deixa de ocupar apenas a posição de receptor de conhecimentos e passa a participar ativamente de sua construção e aplicação.


O conceito tradicional de sala de aula se amplia. Ela não se limita ao espaço físico da instituição de ensino. Os espaços em que a extensão acontece também podem ser espaços de aprendizagem, nos quais estudantes, professores, técnicos e integrantes das comunidades participam de um processo de construção e reconstrução do conhecimento. O eixo tradicional estudante-professor passa, assim, a incorporar outros participantes, formando uma dinâmica mais ampla de aprendizagem.


A extensão também mantém uma relação importante com a pesquisa. As atividades extensionistas podem utilizar metodologias participativas e processos de investigação e ação, valorizando a participação dos atores envolvidos e o diálogo. Ao mesmo tempo, experiências desenvolvidas na extensão podem gerar produção acadêmica, como teses, dissertações, livros, capítulos, artigos, cartilhas, apresentações em eventos e produtos culturais e artísticos. A extensão, portanto, não apenas aplica conhecimento: ela também pode contribuir para a sua produção.


Outro aspecto fundamental é a chamada curricularização da extensão. A Resolução CNE/CES nº 7/2018 estabeleceu que as atividades de extensão devem corresponder a, no mínimo, 10% do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação e fazer parte de suas matrizes curriculares.


Isso significa que a extensão passa a ocupar um lugar efetivamente integrado à trajetória acadêmica. Para que essa participação tenha qualidade, as instituições devem estabelecer projetos, objetivos, metodologias, formas de avaliação, registros e mecanismos de acompanhamento. Os estudantes devem ter reconhecida sua participação, inclusive por meio de créditos curriculares ou carga horária equivalente, após a devida avaliação.


As atividades extensionistas podem assumir diferentes formatos. A Resolução prevê programas, projetos, cursos e oficinas, eventos e prestação de serviços. Essas atividades devem envolver diretamente comunidades externas às instituições de ensino superior e estar vinculadas à formação do estudante. Podem ainda incluir, além de programas institucionais, iniciativas de natureza governamental relacionadas a políticas municipais, estaduais, distritais e nacionais.


O desafio de transformar conhecimento em impacto


Uma característica interessante é que a extensão pode ser compreendida a partir de diferentes perspectivas. O próprio Parecer identifica concepções históricas que se cruzam. Uma delas é a assistencialista, marcada pela prestação de serviços à comunidade. Outra enfatiza a dimensão transformadora e o caráter dialógico dessa atuação. Há também uma compreensão mais recente, na qual determinadas demandas são tomadas como novas expectativas de serviços dirigidas às instituições de ensino superior.


O dilema está em evitar que a extensão seja reduzida a qualquer uma dessas dimensões isoladamente. Uma atividade meramente assistencial pode não alcançar soluções para problemas sociais, econômicos e culturais. Da mesma forma, uma visão da universidade como responsável por resolver todos os problemas sociais pode atribuir à extensão tarefas que ultrapassam sua capacidade de atuação. Por outro lado, reduzir a extensão a uma atividade predominantemente mercadológica, voltada apenas à prestação de serviços e à captação de recursos, também limita seu potencial acadêmico.


De acordo com o Parecer CNE/CES nº 608/2018, a transformação social aparece como um dos fundamentos da ação extensionista. A proposta é estabelecer uma atuação transformadora voltada aos interesses e necessidades da maioria da população, contribuindo para o desenvolvimento social e regional e para o aprimoramento das políticas públicas. Para isso, as ações precisam considerar a complexidade e a diversidade da realidade, apresentar abrangência e buscar efetividade na solução dos problemas sobre os quais pretendem atuar.


Esse trabalho também precisa ser avaliado. No caso, a Resolução CNE/CES nº 7, de 2018, determina que a extensão esteja sujeita a um processo contínuo de autoavaliação, considerando sua articulação com o ensino e a pesquisa, a formação dos estudantes, a qualificação docente, a relação com a sociedade e a participação dos parceiros. A avaliação deve observar, entre outros aspectos, a pertinência da utilização da extensão na creditação curricular, sua contribuição para os objetivos institucionais e os resultados alcançados junto ao público participante.


A organização institucional, portanto, é essencial. As instituições devem prever em seus Planos de Desenvolvimento Institucional a concepção de extensão, seu planejamento, as formas de registro, as estratégias de participação dos estudantes, os mecanismos de autoavaliação e as estratégias de financiamento. Os projetos pedagógicos dos cursos também precisam refletir essa dimensão e registrar adequadamente as atividades realizadas.


A extensão representa uma maneira de pensar a própria educação superior. Ela aproxima conhecimento e realidade, formação profissional e formação cidadã, ensino e pesquisa. Quando planejada, acompanhada e avaliada, permite que o estudante aprenda também a partir das questões que encontra fora dos limites tradicionais da instituição.


É instrumento de diálogo, produção de conhecimento e atuação transformadora. Seu valor está justamente na possibilidade de colocar o conhecimento em movimento, permitindo que aquilo que é aprendido e produzido no ensino superior seja confrontado com diferentes realidades, enriquecendo tanto a formação dos estudantes quanto a própria atividade acadêmica.

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