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Ana Luiza Santos e Edgar Jacobs

As diretrizes operacionais para a Educação de Jovens e Adultos (EJA) estão alinhadas à BNCC

O Ministério da Educação homologou, em maio de 2021, a Resolução nº 01/2021, que instituiu as Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos (EJA) nos aspectos relativos ao seu alinhamento à Política Nacional de Alfabetização (PNA) e à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), e Educação de Jovens e Adultos a Distância. A homologação ocorreu após as novas diretrizes terem sido aprovadas por unanimidade no Conselho Nacional de Educação.


Também foram instituídas por meio da Resolução diretrizes em relação:


  • à duração dos cursos e à idade mínima para ingresso;

  • à forma de registro de frequência dos cursos;

  • à certificação para os exames de EJA;

  • à oferta com ênfase na educação e aprendizagem ao longo da vida; e

  • à flexibilização de oferta para que se compatibilize com a realidade dos estudantes, e o alinhamento da elevação da escolaridade com a qualificação profissional.


Para o MEC, a homologação dessa Resolução traduz em validade as novas diretrizes operacionais da EJA, sendo uma norma complementar, ou seja, alinha os seus princípios aos mandatos da BNCC e a outras normas educacionais propostas nas políticas de educação do país.


Vale dizer que a Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade da Educação Básica assegurada como direito ao alunado que não conseguiu usufruir dos direitos de aprendizagem propostos pela educação básica na idade certa, ou seja, àqueles que iniciaram ou interromperam o seu processo educativo escolar.


Ela possui identidade própria, pautada pelos princípios de equidade, diferença e proporcionalidade; pelas funções reparadora, equalizadora e qualificadora e suas políticas educacionais mais expressivas têm seu início com a Constituição Federal de 1988.


A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (lei n. 9.394/96), Pareceres e Resoluções oriundos do MEC também mencionam a modalidade, assim como o Plano Nacional de Educação e o Plano de Desenvolvimento da Educação.


A Resolução nº 01/2021 – nosso objeto de análise - é a normativa mais específica até o momento e instituiu os critérios políticos, pedagógicos, administrativos e financeiros que orientarão a organização da modalidade EJA.


O tema é extenso: portanto, vamos discutir alguns tópicos interessantes da normativa; em breve publicaremos material específico sobre a previsão do EJA ser ofertado de maneira presencial e a distância, fruto da pandemia e da necessidade da inserção das aprendizagens para e por meio de recursos digitais para todos os estudantes, respeitando, claro, cada realidade, contexto e situação.


Educação de jovens e adultos articulada à educação profissional


A presença da Educação Profissional na formação escolar de jovens, adultos e idosos é uma realidade e necessidade em todo país. No caso da oferta EJA presencial e a distância também deverá haver articulação com a Educação Profissional.


As normativas que preveem essa conexão são:


  • a Base Nacional Comum Curricular (BNCC);

  • o Parecer CNE/CEB nº 01/2021;

  • a Resolução CNE/CEB nº 01/2021;

  • a Lei de Diretrizes e Bases da Educação;

  • o Plano Nacional de Educação e

  • a Resolução CNE/CP nº 1 de 2021, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica.


Esta última dispõe que, sempre que possível, deve-se ofertar itinerários formativos envolvendo todas as etapas do ensino, por meio de cursos de qualificação profissional ou de formação técnica de nível médio do mesmo eixo tecnológico.


No documento referencial para implementação das diretrizes operacionais da EJA apresentado pelo MEC há a recomendação, inclusive, de que, pela demanda histórica e realidade contemporânea, sejam estabelecidas parcerias com sistemas de Educação Profissional como redes de instituições de ensino técnico federais e estaduais e do Sistema S.


Existe, enfim, uma grande demanda por formação técnica e profissional na Educação de Jovens e Adultos e essas parcerias possibilitam que os sujeitos da modalidade, ou seja, os jovens, adultos e idosos, sejam contemplados em suas histórias de vida pelas diferentes possibilidades trazidas por essa articulação.


Itinerários formativos na EJA


Os itinerários formativos também podem fazer parte do percurso de escolarização como uma trilha de aprendizagem presente nas diferentes formas de articulação da EJA com a Educação Profissional; isso por meio de cursos de qualificação profissional ou de formação técnica de nível médio do mesmo eixo tecnológico nas três etapas (ou segmentos) da EJA.


O curso é ofertado em três etapas, sendo:


  • Fase I - Corresponde do 1º ao 5º ano do Ensino Regular (séries iniciais do Ensino Fundamental)

  • Fase II - Corresponde do 6º ao 9º ano do Ensino Regular (séries finais do Ensino Fundamental)

  • Ensino Médio


Acesso, acompanhamento, permanência


A EJA possui, como já vimos, particularidades como modalidade da educação básica. Há uma diversidade sociocultural, econômica e de realidades contextuais na demanda social dos estudantes que buscam no programa o seu acesso ou retomada dos estudos.


O acesso observa o disposto no art. 4º, inciso VII, da Lei nº 9.394/1996: a idade mínima para matrícula em seus cursos e para inscrição e realização de exames de conclusão da EJA do Ensino Médio (3º segmento) é de 18 (dezoito) anos completos.


As avaliações e a prática pedagógica envolvida no processo de ensino/aprendizagem dos sujeitos devem dialogar com as políticas públicas educacionais e ações voltadas para a educação básica. Na Resolução CNE/MEC nº 01/2021, vemos a importância das estratégias de avaliação em todos os segmentos e etapas da modalidade.


Os conselhos de classe e projetos político-pedagógicos são, da mesma forma, fundamentais na elaboração das estratégias de avaliação. Como há uma diversidade considerável de histórias de vida e situações de ensino e aprendizagem em cada etapa e segmento, o constante diálogo entre professores e gestores que atuam no cotidiano escolar destes estudantes é necessário, garantindo que existam estratégias de avaliação que possam contemplar desafios e especificidades. Isso com vistas ao acesso, permanência, diminuição ou fim da evasão e conclusão dos estudos.


Avaliação


Cada sistema de ensino e escola com oferta da EJA pode se organizar pedagogicamente para o atendimento no disposto na resolução, a partir de seus contextos e particularidades.


Os registros e procedimentos avaliativos da EJA normalmente demandam configurações específicas para cada segmento ou forma de oferta da modalidade. Uma das maneiras de se direcionar esta questão nos sistemas de ensino é elaborar orientações específicas para as escolas, de modo que seja possível colocar em prática no cotidiano escolar possibilidades de diversificação das ações de registro e acompanhamento das avaliações dos sujeitos da EJA de forma contínua, qualitativa e participativa.


Conclusão e certificação


Propiciar aos jovens, adultos e idosos a possibilidade de conclusão de seus estudos é um dos principais objetivos da EJA em suas diferentes formas de oferta. Com isso eles podem adquirir sua certificação de encerramento da jornada de estudos nos segmentos ou cursos de qualificação profissional ou de nível médio.


Essa conclusão e certificação devem ser possibilitadas aos finais de semestres de escolarização da formação geral básica ou, eventualmente, saídas de cursos de qualificação profissional; ou melhor, na perspectiva dos vários formatos de oferta, podem ser organizadas em regime semestral ou modular, em segmentos e etapas, com a possibilidade de flexibilização do tempo e do espaço para cumprimento da carga horária exigida.


Desafios


Há uma demanda social ampla, complexa e diversificada por educação e profissionalização por parte de jovens e adultos, sendo necessária a constante promoção de políticas públicas educacionais nesse sentido.


Hoje, temos apenas 3 milhões de matrículas na educação de jovens e adultos no país, mas a demanda desse público-alvo é muito maior. Quem ficou para trás precisa ser atraído e trazido para as salas de aulas.


O próprio MEC entende a necessidade da realização de busca ativa nas comunidades em que as escolas estão inseridas utilizando-se recursos como carros de som, programas de rádio e televisão, divulgação em instituições religiosas, espaços comunitários, feiras populares, redes de comércio e indústria.


O que interessa é alcançar os sujeitos da modalidade e inserir a escola no contexto da respectiva comunidade, sem abandonar a ideia de que nunca é tarde para dar início à alfabetização e aprofundar os saberes da formação geral básica e qualificação profissional.


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1 Comment


cidinha.antony64
Sep 24, 2022

Muito bom esse artigo sobre a Resolução 01/2021. Me foi muito útil


Maria Aparecida Santana.

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