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Mudanças nas DCN´s do Curso de Direito e a inclusão do “letramento digital"

Atualizado: 19 de abr. de 2021

O Conselho Nacional de Educação, por sua Câmara de Educação Superior, via Parecer CNE/CES nº: 757/2020, alterou o art. 5º da Resolução CNE/CES nº 5/2018, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito.


As mudanças são fruto da necessidade de o curso de Direito abranger conteúdos de interesse da atual conjuntura, fazendo com que os egressos possuam as competências necessárias e exigidas pelo mercado de trabalho.


Era uma demanda já existente e que visava, por exemplo, a inclusão no curso de matérias referentes ao Direito Financeiro, temática essencial à formação jurídica. O Direito Financeiro também é imprescindível para a compreensão de como se dão as contas públicas, a governança pública e a efetividade das políticas públicas. Além do que hoje se apresenta como constante matéria nos tribunais, tanto para solução de conflitos nacionais como regionais.


As Diretrizes Curriculares Nacionais


Em outubro de 2018 foi publicado no DOU a súmula do Parecer nº 635/2018, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que aprovava o texto base para as Novas Diretrizes dos Cursos de Direito (DCN´s de Direito). À época, a publicação despertou debates porque não correspondia ao texto discutido em audiência pública e não contou com a participação de agentes sociais importantes em relação à sua redação final.


No texto que se transformou na Resolução CNE/CES 05/2018 constam três novos conteúdos obrigatórios na perspectiva de formação técnico-jurídica (antigo “eixo de formação profissional”):


  • Teoria Geral do Direito;

  • Direito Previdenciário; e

  • Mediação, Conciliação e Arbitragem.


Nenhum dos três conteúdos estava incluído na proposta original discutida em audiência pública, nem nas Diretrizes vigentes e, naquele momento, muitas críticas foram feitas, pois conteúdos indispensáveis, como Direito do Consumidor e Direito Ambiental, ficaram de fora. Enquanto isso, como já informamos em nosso texto do início desse mês, a Teoria Geral, que já era estudada como conteúdo transversal ou formação básica, e Direito Previdenciário, apareceram como novidades.


Vamos nos lembrar que as Diretrizes Curriculares Nacionais, na forma mais atual do ordenamento pela CES/CNE, têm como foco competências e não conteúdos. Cuida do conjunto das disciplinas de forma geral, permitindo aos cursos um bom desempenho nas áreas básicas e específicas e também na atualização de suas abordagens pelo desenvolvimento teórico e de fronteira das diversas áreas.


Não há foco, portanto, de acordo com o Parecer do CNE, em indicar disciplinas específicas, em uma ou outra especialidade. Isto fica a critério do curso, que deve trabalhar com a ampliação das finalidades das proposições do artigo 5º da referida DCN, fortalecendo os esforços referentes ao que é chamado de letramento digital e às práticas de comunicação e informação, que expressam novas tecnologias educacionais.


É importante perceber como o desenvolvimento de novas tecnologias modificam o mundo do trabalho. Se o trabalho é impactado e reestruturado por novos recursos tecnológicos, o egresso do curso de Direito precisa estar incluído nesta nova forma de organização; apto, portanto, a interagir de maneira adequada com as tecnologias de informação.


Em verdade, nenhuma área do conhecimento pode deixar de incorporar o ensino da tecnologia durante a graduação; o contexto em que vivemos – principalmente nestes tempos de home office e contatos puramente remotos - não o permite.


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As mudanças no curso de Direito


A diretriz curricular de dezembro de 2018, da área do Direito, menciona a tecnologia de forma genérica, tanto no conteúdo geral de formação quanto no perfil do egresso. Não inclui o conteúdo de informática, ciência da computação ou ciência de dados.

O tema apareceu somente como uma opção de ênfase em “Direito Cibernético” e, naquele momento, os conteúdos incluídos no rol obrigatório foram Direito Previdenciário e Formas Consensuais de Solução de Conflitos.

Mas, embora não houvesse consenso sobre a necessidade de incluir temas relacionados a tecnologia e ao mundo digital nos projetos pedagógicos de cursos de Direito, sabemos que a tecnologia é absolutamente indispensável para os profissionais do Direito.


Softwares de gestão e de inteligência artificial são apenas uma parte do pacote de mudanças já consolidadas, como a atuação em processos eletrônicos e o uso de processadores de texto, planilhas, programas de apresentação ou design.


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Agora, no curso de graduação em Direito, em razão do Parecer CNE/CES nº: 757/2020, que alterou o art. 5º da Resolução CNE/CES nº 5/2018, deverão ser incluídos no PPC conteúdos e atividades que atendam às três seguintes perspectivas formativas:


I - Formação geral: conteúdos que ofereçam ao graduando elementos fundamentais do Direito (em diálogo com as demais expressões do conhecimento filosófico e humanístico, das ciências sociais e das novas tecnologias da informação) e que envolvam saberes de outras áreas formativas como Antropologia, Ciência Política, Economia, Ética, Filosofia, História, Psicologia e Sociologia;


II - Formação técnico-jurídica: conteúdos que observem as peculiaridades dos diversos ramos do Direito, estudados sistematicamente e contextualizados segundo a sua evolução e aplicação às mudanças sociais, econômicas, políticas e culturais do Brasil e suas relações internacionais. Aqui devem ser incluídos, necessariamente, conteúdos básicos das áreas de Teoria do Direito, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Penal, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito do Trabalho, Direito Internacional, Direito Processual; Direito Previdenciário, Direito Financeiro, Direito Digital e Formas Consensuais de Solução de Conflitos; e


III - Formação prático-profissional: conteúdos que integrem prática e teoria desenvolvidas nas perspectivas formativas, especialmente nas atividades relacionadas com a prática jurídica e o TC, além de abranger estudos referentes ao letramento digital, práticas remotas mediadas por tecnologias de informação e comunicação.


As atividades de caráter prático-profissional e a ênfase na resolução de problemas devem estar presentes em todas as perspectivas formativas e, tendo em vista a diversificação curricular, as Instituições de Ensino Superior poderão introduzir no PPC conteúdos e componentes curriculares que desenvolvam conhecimentos de importância regional, nacional e internacional, bem como definir ênfases em determinado(s) campo(s) do Direito.


Poderão, da mesma forma, articular novas competências e saberes necessários aos novos desafios que se apresentem ao mundo do Direito, tais como: Direito Ambiental, Direito Eleitoral, Direito Esportivo, Direitos Humanos, Direito do Consumidor, Direito da Criança e do Adolescente, Direito Agrário, Direito Cibernético e Direito Portuário.


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O letramento digital


O letramento digital mencionado no Parecer CNE/CES nº: 757/2020 tem como objetivo principal tornar os estudantes de Direito capazes de atuar em processos eletrônicos, ou seja, capazes de se apropriar do uso dos sistemas computadorizados nos Tribunais e demais órgãos públicos nas suas atividades processuais. A expressão traz uma gama de atividades, quais sejam, o controle, o acompanhamento, o andamento e a prática de atos auxiliados por sistemas computadorizados.


Mas a expressão abrange a comunicação geral via tecnologias digitais, a compreensão do sentido de informações em textos multimodais, a localização, filtragem e avaliação crítica das informações e suas fontes, bem como o entendimento das normas de conduta e linguagem nos canais digitais de comunicação.


Deve abranger, também, o estudo das técnicas para a regulação dos serviços e dos produtos, da finalidade de suas utilizações e, muito importante, dos inevitáveis dilemas éticos suscitados pelas novas tecnologias.

A capacidade, enfim, que um indivíduo tem de responder adequadamente às demandas sociais que envolvem a utilização dos recursos tecnológicos e da escrita no meio digital se torna imprescindível hoje à plena conquista da cidadania. Um egresso do curso de Direito deve possui-la primeiramente para si para conseguir, consequentemente, ser agente da cidadania alheia, consciente de sua responsabilidade social.



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