Normas e regras são fundamentais para o bom funcionamento de qualquer instituição ou empresa e a mesma coisa ocorre nas instituições de ensino. É necessário que exista respeito aos horários determinados, respeito às regras de comportamento dentro de sala de aula e na área externa comunitária, entendimento quanto ao uso do espaço físico fora do horário de aula, entre outras várias questões que requerem um conjunto de regulamentos para que exista um melhor aproveitamento e respeito entre todos.
Para isto existe o regimento escolar, que é uma espécie de constituição da escola e que vai determinar qual é o papel a ser desempenhado pela instituição de ensino, suas normas, regras e esferas de poder, influenciando a convivência e o clima estabelecido em seu ambiente.
Todas as escolas devem construir um regimento interno que preveja os direitos e deveres da comunidade envolvida. Além dessa previsão, o documento vai balizar as ações da escola, devendo ser claro, objetivo e atualizado, além de considerar a diversidade existente em nossa sociedade plural. Precisa, da mesma maneira, estar de acordo com a realidade de cada localidade e sempre observar os princípios constitucionais e a legislação pertinente.
Conceito e elaboração
A elaboração do Regimento Escolar deve ser feita pelo chamado coletivo escolar, tendo por base a proposta pedagógica da escola. Ou seja:
O documento deve ser amplamente discutido com a comunidade da escola, o que compreende alunos, pais, direção, equipe técnica, professores, funcionários e todos os órgãos colegiados existentes na escola: Conselho Escolar, Grêmio Estudantil, Associação de Pais, Conselhos de Classe etc.
Esta ação caracteriza a gestão democrática da educação.
Cabe também buscar a participação dos outros Conselhos, como, por exemplo:
o Conselho Municipal de Educação;
o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);
o Conselho de Alimentação Escolar (CAE);
o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
o Conselho Municipal dos Direitos Humanos; e
o Conselho Municipal de Assistência Social.
Ou seja, nem todo regimento precisa ser confeccionado ouvindo todos estes conselhos e a lista não é exaustiva; o que não se pode é deixar de lado representantes dos diferentes segmentos da comunidade escolar na discussão e na concepção das normas.
A participação ativa da comunidade faz com que elas sejam compreendidas e cumpridas e a escola ganha apoio para legitimar e fazer valer os direitos individuais e coletivos.
Uma boa definição de regimento escolar consta do Dicionário Interativo da Educação Brasileira - EducaBrasil. São Paulo: Midiamix Editora, 2001, por MENEZES, Ebenezer Takuno de. e disponível em https://www.educabrasil.com.br/regimento-escolar/): como o ´documento legal, de caráter obrigatório, elaborado pela instituição escolar que fixa a organização administrativa, didática, pedagógica e disciplinar do estabelecimento que regula as suas relações com o público interno e externo.
Com origem na Proposta Pedagógica, o regimento escolar a ela se volta para conferir-lhe embasamento legal, incorporando no processo de sua elaboração os aspectos legais pertinentes e as inovações propostas para o sistema de ensino, assim como as decisões exclusivas da escola no que concerne a sua estrutura e funcionamento. Por tratar-se de um texto legal, para a elaboração do regimento escolar devem ser observadas as normas sobre elaboração e redação de atos normativos´.
Nele devem constar as normas gerais que regularão as práticas escolares disciplinares e pedagógicas e, por ser um conjunto de regras para uma instância de um sistema maior - o sistema educacional - não pode contrariar nenhuma legislação da educação, sejam as editadas em nível nacional quanto as estaduais ou municipais.
É importante frisar a autonomia da escola para a elaboração de seu regimento escolar, bem como para sua reelaboração nas hipóteses de um regimento único para todas as unidades escolares do sistema. Para isto, é importante a instituição de ensino ter constituído um conselho escolar, órgão deliberativo formado por representantes que tem por função atuar na gestão da escola.
Não existe em lei um modelo único de regimento escolar; ele precisa refletir as características da escola e estabelecer as normas de seu funcionamento, de forma a garantir a segurança quanto aos procedimentos e diretrizes das ações educacionais.
Deve ser organizado em títulos e estes em capítulos, sendo alguns dados fundamentais, como:
identificação da escola: denominação e instituição legal;
fins do estabelecimento, filosofia da educação, regime de funcionamento, cursos, modalidades oferecidas;
organização administrativa, financeira, pedagógica;
estrutura de organização, atribuições e competências dos diversos órgãos e dos profissionais que os integram;
instituições escolares, associações;
direitos e deveres dos membros da comunidade escolar, corpo docente e discente; política educacional compreendendo: os objetivos, os princípios e as diretrizes da educação escolar oferecida, as normas sobre o controle de frequência, o calendário escolar, a distribuição dos dias letivos, as normas sobre matrícula, transferência, classificação, reclassificação de alunos e estudos de recuperação da aprendizagem.
A instituição, por exemplo, deve informar que é uma escola de educação básica, que atende ao ensino fundamental de 1ª a 8ª séries. Que em determinado turno atende a algumas séries e que nos demais atende outras. Deve comunicar informações pedagógicas como as relativas ao currículo estabelecidas no Art. 26 da LDBN, 9394/96. Deve instruir sobre avaliação, aceleração de estudos, aproveitamento de estudos, carga horária, entre outros detalhes da estruturação pedagógica escolar.
Ele é uma ferramenta de controle e organização e um instrumento de democratização das relações, pois define limites, compromissos e possibilidades de participação de cada segmento, de cada função e de cada indivíduo na definição dos rumos da educação desenvolvida na escola.
Seu nascimento ideal ocorre da reunião e do debate, em assembleia, de representantes da comunidade escolar. O interessante é que a escola tenha um conselho escolar, formado por representantes de cada um dos segmentos da comunidade escolar – alunos, pais, professores, auxiliares da educação e até membros da comunidade – que se encarregará de encaminhar e coordenar a eleição da comissão que vai redigir a proposta de regimento a ser apreciada pela comunidade escolar em assembleia geral.
A criação do conselho escolar fica sob a supervisão da comunidade da escola, que cria primeiramente uma comissão para organizar as eleições dos membros do conselho. Esta comissão estabelecerá as regras para a inscrição das candidaturas, o processo de votação, o número de representantes no conselho de cada segmento da comunidade escolar e no conselho fiscal, que fiscaliza o conselho escolar.
Mas a falta do conselho escolar não impede a criação do regimento da escola. Neste caso, os profissionais da escola organizam uma reunião com os membros dos segmentos profissionais da instituição e, nesta assembleia, definem a comissão para elaborar a proposta de regimento a ser votada em data programada.
Voltando ao regimento, repita-se, a forma ideal de sua elaboração é o processo de participação democrática. Com todos em assembleia ou até mesmo fora desse fórum dando suas sugestões e debatendo.
O Regimento Escolar, cujas páginas devem ser numeradas e rubricadas pelo diretor da instituição, deve estar sempre atualizado, de acordo com as alterações da lei vigente; caso precise sofrer reformas, deverão entrar em vigor somente no período letivo subsequente à sua aprovação.
Por fim, a escola deve desenvolver ações para informar à comunidade escolar do conteúdo disposto nesta norma, o que pode ser feito durante as aulas e de forma contínua ao longo do ano letivo, tornando-o acessível e conhecido por todos.
Inclusive, será neste documento – verdadeiro ato administrativo regulatório da instituição de ensino - que deverão ser propostas as sanções disciplinares a serem aplicadas quando o aluno eventualmente cometer um ato de indisciplina ou ato infracional.
Sobre o tema, discorremos no texto Como as instituições de ensino devem lidar com a prática de atos de indisciplina ou infracionais. Acesse também.
Finalmente, as Universidades, Centros Universitários e Faculdades mantidas pela União Federal ou pela iniciativa privada pertencem ao Sistema Federal; já os colégios de educação básica - tanto os públicos como os particulares - são subordinados aos Sistemas Estadual, do Distrito Federal ou dos Municípios. Estes órgãos é que irão dizer se os regimentos precisam ser submetidos à aprovação dos Conselhos Nacional, Estadual ou Municipal.
Em alguns Estados não há interferência do Poder Público nos regimentos e a validade se inicia desde o registro do documento em cartório. Em outros é necessário um ato formal de aprovação; somente, então, após a publicação da portaria ou parecer, é que existe validade jurídica.
Leia também:
Gostou deste texto? Faça parte de nossa lista de e-mail para receber regularmente materiais como este. Fazendo seu cadastro você também pode receber notícias sobre nossos cursos, que oferecem informações atualizadas e metodologias adaptadas aos participantes.
Temos cursos regulares já consagrados modelamos cursos in company sobre temas gerais ou específicos relacionados ao Direito da Educação Superior. Conheça nossas opções e participe de nossos eventos.
Comments