A era dos influenciadores digitais demanda novos conhecimentos
- Ana Luiza Santos e Edgar Jacobs
- há 47 minutos
- 5 min de leitura
Desde fevereiro de 2022, o Ministério do Trabalho reconhece a função de “Influenciador Digital” como profissão na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
São dois códigos disponíveis para a função. Analista de mídias sociais ou digitais, Analista de redes sociais, Assistente de mídias sociais e Social media receberam o código 2534-05. Já o Influenciador digital, o Criador de conteúdo digital, Gerador de conteúdo digital, Influencer e o Produtor de conteúdo digital receberam o código 2534-10.
São profissionais que realizam gestão das redes sociais, monitorando as mídias sociais e administrando atividades de relacionamento com público e/ou seguidores. Elaboram planejamento estratégico de marketing digital e desenvolvem produção de conteúdo. Gerenciam marketing de influência e resultados de avaliação de desempenho.
A CBO listou 20 habilidades e competências pessoais recomendadas para a atividade, como potencial de networking; capacidade de comunicação; de tomar decisões; de antever impacto de mudanças e riscos; de antecipar cenário futuro; de contornar situações adversas; de demonstrar credibilidade; retórica; proatividade; criatividade; iniciativa; organização; observação; raciocínio analítico; síntese; empatia; dinamismo; adaptabilidade; saber ouvir; e ser resiliente.
O exercício profissional do influencer compreende, ainda de acordo com o estudo constante da CBO, 79 atividades distribuídas em sete eixos macros: realizar gestão das redes sociais; monitorar mídias sociais; elaborar planejamento estratégico de marketing digital; desenvolver produção de conteúdo; gerenciar marketing de influência; administrar atividades de relacionamentos com público/seguidores; e gerenciar resultados de avaliação de desempenho.
O reconhecimento da ocupação, é bom ficar atento, não deve ser confundido com a regulamentação da profissão, que se dá por lei. No momento, inclusive, dois projetos que buscam a norma tramitam na Câmara dos Deputados.
E, como ainda não existe nenhuma regulamentação, apesar de existirem alguns cursos de graduação e pós-graduação voltados para a área de Influência Digital e Criação de Conteúdo, obviamente não é obrigatório ter um diploma para se tornar um influenciador digital. Muitos, infelizmente, não seguiram os estudos no ensino superior.
Responsabilidade civil
Porém, ainda que não exista a regulamentação da profissão, a responsabilidade dos influenciadores digitais segue as normas definidas no Código Civil, no CDC e no CONAR, especialmente em relação à publicidade velada e proteção do consumidor.
Trata-se, por certo, da responsabilidade civil, o conjunto de regras que disciplina o dever de indenizar. Em poucas palavras, responder civilmente é ser condenado a pagar indenização, sendo que hoje a doutrina e a jurisprudência ainda admitem a identificação de novas categorias de danos indenizáveis que não apenas os danos morais e materiais.
E os menores de idade, os chamados incapazes, possuem responsabilidade civil por seus atos. Apesar de ela ser subjetiva, limitada, mitigada, equitativa e subsidiária em relação aos pais, o menor poderá ser condenado a indenizar no Direito Civil, com determinadas proteções.
No caso de influenciadores menores de idade, por exemplo, há muitos com fartos patrimônios que, sem comprometimento da sua sobrevivência, podem indenizar prejuízos causados a terceiros.
Sua responsabilidade é subjetiva, pois precisa provar sua culpa em relação ao dano. É limitada e mitigada, porque o valor da indenização não pode desfalcar seu patrimônio, comprometendo sua sobrevivência ou de seus dependentes econômicos e, sendo assim, não se baseia necessariamente na reparação integral. É equitativa, porque o juiz deve arbitrar a indenização com base na equidade, e, por fim, é subsidiária, pois o incapaz só responde se seus representantes não tiverem recursos suficientes para arcar com a indenização (sobre este assunto, leia também: O influenciador digital mirim: trabalho ou diversão? A experiência da lei francesa).
Responsabilidade jurídica
O ponto é que a atividade, seja ela promovida por menores de idade ou não, acarreta responsabilidades jurídicas, mormente quando a publicidade não é identificada, quando induz o consumidor a erro ou viola direitos fundamentais.
Quando o influenciador promove determinado produto ou serviço mediante remuneração, ele passa a fazer parte da cadeia de fornecimento, assumindo responsabilidades perante o consumidor.
Mais a mais, a ação do influenciador deve ser clara no sentido de ser uma ação publicitária. Caso seja "publicidade velada", ou seja, quando o influencer age sem informar que está sendo remunerado, sua prática pode ser considerada abusiva, de acordo com o CDC, que veda práticas enganosas.
O CONAR - Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, em 2021, atualizou suas diretrizes sobre publicidade por influenciadores digitais e determinou que toda publicidade realizada em redes sociais deve ser claramente identificada como tal, mediante o uso de expressões explícitas como: "#publi"; “publicidade”, “publi”, “publipost” ou outra equivalente.
O órgão publicou um Guia que apresenta orientações para a aplicação das regras do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária ao conteúdo comercial em redes sociais, em especial aquele gerado pelos Usuários conhecidos como “Influenciadores Digitais”, demonstrando cabalmente que sua atuação não está isenta de normas jurídicas.
Construção de conhecimento – a participação das instituições de ensino
Como já afirmado, a lei brasileira, mesmo sem possuir no momento uma legislação específica dirigida aos influenciadores, fornece instrumentos de controle e responsabilização, inclusive em se tratando de menores de idade.
Desta forma, a adequação às normas gerais e às boas práticas não só evita punições como também fortalece a confiança entre as marcas, influenciadores e consumidores, o que contribui para a credibilidade e a sustentabilidade do mercado digital.
Entendemos que as instituições escolares, dentro do seu escopo e níveis de ensino, podem contribuir para a aquisição do conhecimento a respeito da responsabilidade civil de um modo geral, de maneira transversal.
Como bem descrito no texto O Papel da Escola na Sociedade, publicado no site Brasil Escola, existe uma grande importância da organização curricular, que chega a levar a ética para o centro de reflexão e do exercício da cidadania. Da mesma forma, “são importantes as medidas tomadas pela equipe de gestão escolar para que a escola possa disponibilizar diversas formas de ampliar o conhecimento de seus alunos, como também o interesse da sociedade”.
E se o papel social da escola também é socializar o conhecimento, podem os currículos, elaborados com base na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e no Projeto Político Pedagógico (PPP) da instituição, contemplar noções de Direito no que se referem aos tópicos de responsabilidade civil, de acordo com a capacidade do aluno.
No caso da grade curricular dos cursos de licenciatura ou graduação, normalmente as instituições de ensino inserem disciplinas básicas nos primeiros períodos para, posteriormente, ministrar as que são afeitas à área do curso propriamente dito.
Algumas IES possuem disciplinas optativas, o que colabora para a versatilidade para montar suas grades curriculares, desde que não contrariem as diretrizes do MEC.
E como periodicamente a grade curricular deve ser ajustada para se adequar aos desafios de mercado e auxiliar os estudantes, dependendo da graduação ou pós-graduação, é viável – e bastante aconselhável - que seja inserido o conteúdo mencionado.
A propósito, foi exatamente a ideia de uma estratégia transdisciplinar para a formação do estudante que modificou nosso ensino médio.
Ouvir e acolher o projeto de vida que os estudantes almejam, projetam e redefinem para si ao longo de sua trajetória é uma boa estratégia, e esta construção demanda atitudes práticas, como a inovação nos currículos e o apoio na construção de novos conhecimentos. É dar sustentação aos muitos caminhos profissionais que a tecnologia desnudou, beneficiando o aluno e, consequentemente, a sociedade.
Leia também

Gostou deste texto? Faça parte de nossa lista de e-mail para receber regularmente materiais como este. Fazendo seu cadastro você também pode receber mais informações sobre nossos cursos, que oferecem informações atualizadas e metodologias adaptadas aos participantes.
Temos cursos regulares, já consagrados, dos quais já participaram mais de 800 profissionais das IES. Também modelamos cursos in company sobre temas gerais relacionados ao Direito da Educação Superior, ou mais específicos. Conheça nossas opções e participe de nossos eventos.
No momento estão abertas as inscrições para nosso Curso sobre as novas regras do EAD. Entenda as transformações da modalidade desde a Lei de Diretrizes e Bases, de 1996, e conheça as perspectivas na área. Acesse e inscreva-se.