O Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br) monitora a adoção das tecnologias de informação e comunicação (TIC) no Brasil. Ele foi criado em 2005 como um departamento do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), ligado ao Comitê Gestor da Internet do Brasil (CGI.br).
Seus objetivos são cumpridos por meio da produção de indicadores sobre o acesso, o uso e a apropriação das TICs em vários segmentos da sociedade. Estes dados servem como insumo para o desenho e monitoramento de políticas públicas que podem contribuir para o desenvolvimento da internet no país.
De forma específica, a entidade realiza regularmente a pesquisa TIC Kids Online Brasil, cujo objetivo é gerar evidências sobre o uso da Internet por crianças e adolescentes brasileiras. Realizada desde 2012, o estudo vem apresentando indicadores sobre oportunidades e riscos relacionados à participação on-line da população de 9 a 17 anos.
São entrevistadas crianças e adolescentes e seus pais/responsáveis, investigando-se, para crianças e adolescente, dimensões de acesso, uso e apropriação de tecnologias de informação e comunicação, tais como:
Perfil de uso da Internet;
Atividades realizadas na Internet;
Redes sociais;
Habilidades para o uso da Internet;
Mediação para o uso da Internet;
Consumo;
Riscos e danos.
Já para os pais e responsáveis são investigados:
Perfil de uso da Internet;
Consumo;
Mediação para o uso da Internet;
Uso seguro da Internet.
Vale mencionar que a pesquisa tem apoio da Unesco, da Unicef, da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL) e de pesquisadores vinculados a universidades brasileiras e estrangeiras.
Ela adota o quadro conceitual e metodológico desenvolvido pelas redes EU Kids Online e Global Kids Online, ou seja, possui referências internacionais e, especificamente quanto à metodologia, para medir o uso de TIC por crianças e adolescentes de 9 a 17 anos usuárias de Internet, se utiliza de informações do Censo Demográfico e da PNAD ou da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADC) mais recente disponível, realizadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
As entrevistas são realizadas presencialmente, em domicílios em áreas urbanas e rurais, sendo a amostra da pesquisa estratificada e conglomerada em diversos estágios considerando os domínios de interesse para divulgação de resultados.
Principais resultados
Conforme era de se esperar, a pesquisa TIC Kids Online, tornada pública no final de outubro, demonstra que 99% das crianças e adolescentes de 9 a 17 anos das classes A e B são usuários de Internet. Há uma leve redução para 93% e 91%, respectivamente, nas classes C e DE, sendo que que 92% têm responsáveis usuários da rede.
O principal local de acesso à Internet para crianças e adolescentes (99%) e seus responsáveis (98%) é o domicilio. Dentre usuários de 9 a 17 anos das classes AB e C, 56% acessaram a Internet da escola, proporção de 44% para as classes DE.
Do total de usuários de Internet de 9 a 17 anos, 81% disseram possuir celular próprio, sendo que 97% das crianças e adolescentes nesta faixa etária pertencentes às classes AB têm o dispositivo. O mesmo acontece com 80% dos que estão na classe C e 77% na classe D. A posse de um celular foi maior entre adolescentes de 15 a 17 anos (93%) do que entre crianças de 9 a 10 anos (67%).
Com tantas crianças e adolescentes navegando na Internet, não seria difícil, entre os usuários de 9 a 17 anos, 29% terem passado por situações ofensivas, de que não gostaram ou os aborreceram no ambiente digital. Destes, apenas 31% falaram a respeito para seus pais, mães ou responsáveis; 29% para um amigo/a da mesma idade; 17% para irmãos ou primos, e 13% ficaram em silêncio. Outros 12% reportaram que foram tratados de forma ofensiva na Internet e 42%, que viram alguém ser discriminado online.
Em relação a contato com desconhecidos, 30% dos usuários de Internet de 9 a 17 anos relataram que tiveram contato com alguém na Internet que não conheciam pessoalmente. Redes socais (15%) e mensagens instantâneas (14%) foram os principais meios em que a situação ocorreu.
Responsáveis
A pesquisa avaliou que de 3 a cada 10 usuários de Internet (de 9 a 17 anos) possuem responsáveis que utilizam recursos para bloquear ou filtrar alguns tipos de sites (34%); para filtrar aplicativos que podem ou não ser baixados (32%); que limitam as pessoas com as quais crianças e adolescentes podem entrar em contato por meio de chamadas de voz ou mensagens (32%); que monitoram sites ou aplicativos acessados (31%); que bloqueiam anúncios (28%); que alertam sobre o desejo de fazer compras em aplicativos (26%) e que restringem o tempo na Internet (24%).
A pesquisa também identificou que 61% dos responsáveis de usuários de 9 a 17 anos afirmaram “sempre” ou “quase sempre” olhar o celular para ver o que a criança ou adolescente está fazendo, ou com quem está falando (proporção é de 80% no caso de usuários com idades de 9 a 10 anos e de 40% para usuários de 15 a 17 anos); 51% determinam regras para a utilização do dispositivo (71% para os de 9 a 10 anos e 27% para os de 15 a 17 anos), e 30% suspendem a utilização do celular pelos filhos por algum tempo (45% para os de 9 a 10 anos e 15% entre 15 e 17 anos).
Responsáveis de 83% dos usuários de 9 a 10 anos declararam que “sempre” ou “quase sempre” ensinam formas da criança usar a Internet com segurança e 86% afirmam conversar a respeito do que ela faz online.
Houve uma inovação na edição 2024 da TIC Kids Online Brasil: investigaram a percepção dos responsáveis sobre o pedido de orientação de crianças e adolescentes para o uso da Internet.
Para os pais ou responsáveis:
44% dos usuários de 9 a 17 anos “sempre” ou “quase sempre” contam sobre coisas que os incomodam ou "chateiam" na Internet, prática mais recorrente entre as meninas (46%) do que entre os meninos (28%);
44% afirmaram que a criança ou adolescente “sempre” ou “quase sempre” pede ajuda para uma situação no ambiente digital que não consegue resolver
77% “acreditam que a criança ou adolescente utiliza a Internet com segurança” e 8%, “que a criança ou adolescente vivenciou situações incômodas na Internet”.
Aplicativos e plataformas mais utilizados
Atualmente, 93% da população brasileira de 9 a 17 anos é usuária de Internet, o que significa 24,5 milhões de pessoas. Setenta por cento destes usuários acessam com frequência elevada o WhatsApp, sendo que 53% utilizam a plataforma “várias vezes ao dia” e 17%, “todos os dias ou quase todos os dias”.
Logo em sequência aparecem o YouTube, com 66% - 43% “várias vezes ao dia” e 23% “todos os dias ou quase todos os dias”-, o Instagram com 60% - 45% “várias vezes ao dia” e 15% “todos os dias ou quase todos os dias” - e o TikTok com 50% - 37% “várias vezes ao dia” e 13% “todos os dias ou quase todos os dias”.
A regularidade de uso das plataformas se modifica conforme a idade do usuário. O YouTube é acessado predominantemente pelas crianças de 9 a 12 anos.
Para esta mesma faixa de idade, o WhatsApp ocupa o segundo lugar, com 52% de acessos “várias vezes ao dia” ou “todos os dias/quase todos os dias”. Entre crianças de 9 a 10 anos, o TikTok (34%) supera o Instagram (23%) e entre aquelas de 11 e 12 anos, não há diferenças significativas entre o Instagram (42%) e o TikTok (41%).
Os adolescentes de 13 a 14 anos e de 15 a 17 anos utilizam mais o WhatsApp (73% e 91%, respectivamente) e o Instagram (78% e 81%, respectivamente).
E de todos os participantes da pesquisa, 72% disseram acreditar que podem usar redes sociais sozinhos, número superior à reportada por seus responsáveis (57%).
Publicidade
Redes sociais hoje, em regra, bem como outros tipos de plataformas de vídeos não existem sem a presença das marcas. Elas até podem ser criadas substancialmente para outras finalidades – e não só para a publicidade -, mas são uma ferramenta essencial para que empresas possam patrocinar campanhas, anunciar produtos e atrair novos consumidores.
Ora, o CDC já definiu que a publicidade dirigida a crianças se aproveita da deficiência de julgamento e experiência desse público e, portanto, é abusiva e ilegal. O Marco Legal da Primeira Infância também já determinou a proteção da criança contra toda forma de violência e pressão consumista e a adoção de medidas que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica. A Conanda reforça o CDC detalhando o conceito de abusividade de toda e qualquer e qualquer publicidade dirigida ao público infantil, com o intuito de convencê-lo ao consumo de produtos e serviços.
Se sabemos que a participação online de crianças e adolescentes é forte e que a publicidade infantil já é proibida, evidencia-se a necessidade de ações para a garantia dos direitos e da proteção desta população.
Mais a mais, não são raras as denúncias de irregularidades praticadas pelas plataformas em relação aos dados de seus usuários. Como exemplo recente, a ANPD informou, no dia 04 de novembro, ter instaurado um processo administrativo sancionador para investigar o uso de dados pessoais de crianças e adolescentes pela rede social TikTok, por indícios de violação à LGPD.
Paralelamente a estas informações, vemos que os números apresentados a respeito do controle ou mediação parental, seja para bloquear ou filtrar alguns tipos de sites, filtrar download de determinados aplicativos ou restringir o tempo na Internet, dentre outros quesitos, é bastante baixo, o que nos entrega mais um ponto a favor da necessidade da educação midiática nas escolas e, sobretudo, da regulação do ambiente digital.
São medidas que talvez não façam cessar os ataques aos direitos individuais e coletivos dos jovens usuários, mas que responsabilizem os responsáveis quando seus serviços forem empregados de forma ilegal, antiética e nociva, inclusive sob o aspecto de uma “simples propaganda”.
Para conhecimento, entre os projetos que podem fixar normas protetoras, estão em trâmite no Parlamento:
o PL 2628/22, que pretende criar mecanismos para verificar a idade dos usuários na rede;
o PL 2630/20, que prevê, dentre outras medidas, o acesso a informações de como os algoritmos funcionam. O texto foi aprovado no Senado e está em análise na Câmara desde 2020, com várias propostas apensadas;
o PL 2338/23, que regulamenta a inteligência artificial.
Aguardamos as votações.
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