O Programa Redes para Internacionalização Institucional – CAPES-Global.Edu
- Ana Luiza Santos e Edgar Jacobs

- 17 de abr.
- 4 min de leitura
Atualizado: 18 de abr.
O Programa Redes para Internacionalização Institucional – CAPES-Global.Edu é um programa institucional de internacionalização cuja finalidade é fomentar a criação de redes de cooperação entre instituições nacionais com estágios de internacionalização diversos para promover, por meio da cooperação internacional, o desenvolvimento de atividades estratégicas de pesquisa e pós-graduação dos participantes.
O objetivo geral do programa é fortalecer o protagonismo internacional do Brasil e consolidar sua posição como parceiro estratégico em iniciativas globais, além de promover a cooperação mútua, o diálogo intercultural e o desenvolvimento sustentável.
Quando se promove um projeto como esse pretende-se, especificamente, promover parcerias entre instituições nacionais de diferentes regiões do país e com diferentes estágios de internacionalização, para a cooperação internacional e a aprendizagem mútua com instituições do Norte e do Sul Global; incentivar a construção, a implementação e a consolidação de planos estratégicos de internacionalização das instituições participantes, articulados com os respectivos Planos de Desenvolvimento Institucional – PDI; e estimular a colaboração com organizações da sociedade civil, com o intuito de ampliar a relevância institucional em seu contexto.
Este último objetivo é que abrange ações com foco no ensino, pesquisa, extensão, inovação, liderança, empreendedorismo, economia criativa, sustentabilidade econômica, consciência social e ambiental.
Também são objetivos específicos promover oportunidades de experiência internacional, no Brasil e no Exterior, para pós-graduandos, pesquisadores, docentes e técnicos, visando a qualificação de profissionais de nível superior e o aumento da cooperação no ensino, na pesquisa, extensão e inovação nos cenários nacional e internacional; promover a cultura para a internacionalização que seja diversa e inclusiva nas Instituições participantes das redes; e estimular o aprimoramento da governança da internacionalização nas IES/IP, assim como a formação de profissionais para a gestão internacional.
Ainda para compreender a CAPES-Global.Edu, são dois os tipos de bolsas ofertadas:
As bolsas no Exterior, nas modalidades:
Doutorado Sanduíche;
Professor Visitante Junior;
Professor Visitante Sênior;
Capacitação.
E as bolsas no País, nas modalidades:
Doutorado Sanduíche para estrangeiros no Brasil;
Jovem Talento;
Professor Visitante;
Pós-Doutorado.
Portaria Capes nº 74, de 28 de março de 2025
A normativa que instituiu o Programa Redes para Internacionalização Institucional - CAPES-Global.Edu foi publicada no final de março deste ano, pela Capes.
A norma se destina às Instituições de Educação Superior - IES públicas e privadas e às Instituições de Pesquisa Brasileiras - IP, de diferentes regiões do País, que ofereçam Programas de Pós-Graduação - PPG stricto sensu recomendados pela Capes, autorizados e reconhecidos pelo Ministério da Educação.
A Portaria determina que as Redes definam temas estratégicos alinhados às políticas públicas voltadas às prioridades nacionais ou aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - ODS, propostos pela Organização das Nações Unidas - ONU, no desenvolvimento do ensino, da pesquisa, da extensão e da inovação, priorizando o desenvolvimento sustentável, socialmente referenciado em nível local, nacional, regional e global.
As Redes Institucionais de Internacionalização
As Redes Institucionais de Internacionalização serão formadas por, no mínimo, quatro e, no máximo, seis IES ou IP, que possuam programas de pós-graduação recomendados pela Capes e reconhecidos pelo MEC, sendo uma IES ou IP Coordenadora e até cinco Instituições Associadas.
A Instituição Coordenadora, reconhecida por seu prestígio acadêmico e científico, deve possuir:
Programa de Pós-Graduação (PPG) com nota 6 ou 7 em áreas do conhecimento relacionadas com os temas da Rede proposta;
Reconhecida trajetória em internacionalização;
Capacidade para apoiar as instituições associadas participantes da rede na elaboração, implementação ou consolidação de seus Planos Estratégicos de Internacionalização; e
Experiência e capacidade técnica, científica e institucional nos temas selecionados pela Rede.
As instituições associadas deverão possuir parcerias internacionais em andamento ou em prospecção e atuar em pelo menos um dos temas definidos pela Rede, com grupos de pesquisa vinculados a PPG, alinhados aos referidos temas.
Também é necessário que essas instituições estejam localizadas em diferentes regiões do Brasil, com a exigência de que pelo menos uma dessas instituições esteja situada nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste do País.
As IES e os IP poderão participar em apenas uma proposta de rede na qualidade de IES Coordenadora podendo contemplar diferentes temas estratégicos.
As IES e os IP poderão participar em mais de uma proposta de rede, como associadas, desde que em temas estratégicos e com PPG diferentes. As Instituições Coordenadoras poderão participar como associadas em até quatro redes.
A Portaria prevê a criação de um Comitê Gestor formado pelos pró-reitores de pós-graduação e pesquisa ou titular de posição equivalente, de cada uma das instituições participantes.
Implementação
A implementação do programa será feita pela publicação de editais que definirão os requisitos para a concessão, cronograma da seleção, itens financiáveis, obrigações das partes e demais elementos necessários à realização da ação. No caso, o custeio para Missões de Trabalho Internacionais e Recursos para Manutenção de Projetos de Pesquisa em Cooperação Internacional serão considerados itens financiáveis.
As propostas de rede deverão ser encaminhadas pelo pró-reitor de pós-graduação (ou titular de cargo equivalente), em conjunto com os dirigentes máximos de cada uma das instituições participantes.
O processo de seleção das propostas de rede será conduzido pela Diretoria de Relações Internacionais-DRI da Capes, com o apoio do Comitê de Seleção do Programa CAPES-Global.Edu por ela instituído, e obedecerá ao cronograma específico estabelecido no respectivo instrumento de seleção.
Recursos financeiros
A liberação dos recursos financeiros para o Programa CAPES-Global.Edu será realizada pela Capes e eventuais parceiros com base nos instrumentos legais disponíveis, considerando a natureza jurídica da Instituição beneficiada no âmbito da Rede.
Os procedimentos acerca da liberação de recursos, concessão de bolsas e auxílios, acompanhamento financeiro e dos resultados serão tratados nos respectivos instrumentos de seleção do Programa CAPESGlobal.Edu.
A Portaria Capes nº 74, de 28 de março de 2025 pode ser acessada neste link.

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