Portaria Conjunta do Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Educação e Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - norma n. 936/24 - regulamentou o Programa de Estudantes-Convênio em sua modalidade de Pós-Graduação - PEC-PG.
O Programa de Estudantes-Convênio, em sua modalidade de Pós-Graduação, é uma ferramenta de política externa brasileira e de apoio à internacionalização das IES participantes que se destina a ampliar o horizonte cultural dos brasileiros e a fomentar as relações bilaterais com os países com os quais o Brasil mantenha acordo cultural, educacional ou científico e tecnológico em vigor.
Ele abrange um conjunto de atividades e procedimentos de cooperação internacional pactuados entre órgãos públicos a fim de promover a participação de estrangeiros – chamados de estudantes-convênio - em programas de pós-graduação stricto sensu no Brasil.
A gestão do PEC-PG é coordenada entre o Ministério das Relações Exteriores, a Capes e o CNPq, que podem estabelecer em conjunto métodos, procedimentos e diretrizes de seleção do PEC-PG a estudantes-convênio e IES participantes.
Histórico do programa
O Programa de Estudantes-Convênio de Pós-Graduação foi criado em 1981 e, desde então, oferece bolsas de estudo para nacionais de países com os quais o Brasil possui acordo de cooperação cultural e/ou educacional, para formação em cursos de pós-graduação strictu sensu em Instituições de Ensino Superior brasileiras, sejam elas públicas ou privadas.
De acordo com o MEC, ao longo dos últimos vinte anos, o programa selecionou mais de 3.000 estudantes de pós-graduação, para os quais foram oferecidos benefícios como vagas em instituições brasileiras recomendadas pela Capes, sem custos de matrícula; bolsa mensal no mesmo valor que a oferecida aos estudantes brasileiros, com duração máxima de 24 meses (no caso de mestrados) e 48 meses (no caso de doutorados); e retorno ao país do estudante estrangeiro.
Informações da Pró-Reitoria de Relações Internacionais da Universidade Federal do Pará, de 2020, dão conta de 60 países participantes no PEC-G, sendo 26 da África, 25 das Américas e 9 da Ásia.
Quem pode se inscrever no PEC-PG
É vedada a participação de cidadãos brasileiros, ainda que binacionais, assim como de candidatos cujo genitor ou genitora seja brasileiro.
Podem participar cidadãos estrangeiros que sejam nacionais de país participante do Programa; não tenham dupla nacionalidade brasileira nem direito à nacionalidade brasileira no momento da inscrição; não sejam portadores de autorização de residência permanente para o Brasil; comprovem conclusão de curso que, no sistema brasileiro, seja considerado equiparável à graduação; e atendam aos demais requisitos fixados no instrumento de seleção em que concorrerem.
De acordo com a Portaria Conjunta n. 936/24, nas seleções para mestrado o PEC-PG priorizará, sempre que possível, os estrangeiros que tenham cursado graduação fora do Brasil e, nas seleções para doutorado, os estrangeiros que tenham cursado graduação e mestrado fora do Brasil.
Vale dizer que o Programa não concede bolsas para residência médica ou para especialização médica; a Capes concede bolsas de doutorado e o CNPq para mestrado e doutorado.
Diploma e outros documentos
A norma de novembro de 2024 não exige que seja solicitada a revalidação ou o reconhecimento de diploma estrangeiro de candidato selecionado no PEC-PG, bem como entende apropriados, para o processo de inscrição, documentos cujo original esteja em inglês ou espanhol, bem como traduções simples ao português, ao inglês ou ao espanhol de documentos cujo original esteja em outros idiomas.
Neste mesmo passo, durante o processo de matrícula as IES e as agências financiadoras deverão, sempre que possível, estender ao candidato dispensas de apostilamento, legalização e tradução juramentada.
Procedimentos do MRE, da Capes e do CNPq
As instâncias coordenadoras, ou seja, o MRE, a Capes e o CNPq definirão calendários dos eventos que cabem à execução do PEC-PG e irão gerenciar e realizar a avaliação periódica do Programa.
Além disto, deverão fixar o número de novas bolsas de estudos de mestrado e de doutorado a serem distribuídas a cada ano, de acordo com a disponibilidade orçamentária, também de sua responsabilidade.
A Capes e o CNPq são os responsáveis por conduzir os processos seletivos do PEC-PG e realizar a concessão e o pagamento das mensalidades das bolsas de estudo e dos benefícios associados concedidos aos estudantes-convênio de pós-graduação durante o período de estudos acordado e enviar ao MRE, ao final de cada período letivo, relação nominal dos estudantes, inclusive dos que tenham terminado seus estudos.
Já ao MRE cabe divulgar e coordenar os assuntos afeitos ao PEC-PG junto aos governos dos países participantes; prestar auxílio no que tange à emissão dos vistos temporários apropriados, quando necessário, aos selecionados no programa e custear as despesas básicas necessárias para o retorno ao país de origem dos egressos do PEC-PG, independentemente do motivo que tenha levado ao encerramento do pagamento da bolsa. A exceção é para os casos em que o benefício de retorno for previsto em acordo com o país de origem.
Cessação do programa
O vínculo formal do estudante-convênio com o PEC-PG se inicia na data de assinatura de termo de outorga de bolsa e cessa com a conclusão do curso ou, em caso de desligamento, abandono ou jubilamento. Em caso de doença grave ou incurável que impeça a continuação dos estudos também há a cessação do programa, bem como na hipótese de naturalização como brasileiro, ressalvadas as hipóteses de asilo e refúgio.
A IES deve notificar a agência financiadora da bolsa de qualquer insuficiência de aproveitamento acadêmico que ocasione desvio da função do Programa. Em todos estes casos acima não haverá mais pagamento de bolsa.
O estudante
O estudante, após ser inserido no Programa, deve se manter em condição migratória regular no Brasil ao longo de todo o curso. Seus dados de registro junto à IES devem estar sempre atualizados e é de sua responsabilidade informar à IES e à agência financiadora da bolsa eventual mudança em sua condição migratória.
Ele deve se manter informado sobre obrigações e compromissos decorrentes da participação no Programa, o que pode ser feito por meio de consulta regular aos portais eletrônicos da Capes, do CNPq e do Ministério das Relações Exteriores e não deixar de providenciar plano de saúde complementar que inclua repatriação em caso de óbito.
Finalizando, quanto aos indicadores referentes ao PEC-PG, percebe-se um grande interesse dos países de origem dos estudantes, de que estes retornem ao término da Pós-Graduação. Este movimento amplia o potencial de contribuição para o desenvolvimento de seus países. A internacionalização da Educação Superior também é vista como um método que demonstra a qualidade das instituições e universidades brasileiras e torna os programas de Pós-Graduação mais atrativos.
A Portaria Conjunta MRE/MEC/MCTI Nº 936/24 revogou o Protocolo MRE-Capes-CNPq, de 2016, entrou em vigor na data de sua publicação.

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