O Programa Nacional de Educação em Direitos Humanos nas instituições de ensino superior privadas
- Ana Luiza Santos e Edgar Jacobs

 - 28 de ago.
 - 5 min de leitura
 
A Portaria nº 1.314, de 11 de agosto de 2025 instituiu o Programa Nacional de Educação em Direitos Humanos e Cidadania. Sua origem é o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e, a princípio, é destinado a servidores, gestores públicos, lideranças sociais, educadores, estudantes e demais sujeitos que atuem ou tenham interesse em atuar na promoção e defesa dos Direitos Humanos.
O PNEDH não se restringe, todavia, ao setor público. Ele pode (e deve) alcançar e envolver todos os atores sociais, incluindo as IES privadas, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e consciente dos direitos de todos os cidadãos.
A Educação em Direitos Humanos, como descrito na própria Portaria 1314, é compreendida como o processo sistemático e multidimensional, orientador da formação integral de sujeitos de direitos, vinculada a mais de uma dimensão. Ela importa na apreensão de conhecimentos historicamente construídos sobre direitos humanos e a sua relação com os contextos internacional, nacional e local.
Afirma valores, atitudes e práticas sociais que expressam a cultura dos direitos humanos em todos os espaços da sociedade e forma uma consciência cidadã capaz de se fazer presente em níveis cognitivo, social, cultural e político. Além disso, há o desenvolvimento de processos metodológicos participativos e de construção coletiva, utilizando linguagens e materiais didáticos contextualizados e, por fim, o fortalecimento de práticas individuais e sociais que geram ações e instrumentos em favor da promoção, da proteção e da defesa dos direitos humanos, bem como da reparação das diferentes formas de violação de direitos.
O Programa Nacional de Educação em Direitos Humanos e Cidadania foi desenvolvido para definir uma série de princípios e todos eles podem e devem ser seguidos pelas instituições de ensino superior privadas. Confira:
promover a educação em direitos humanos como um processo permanente, multidimensional e sistemático, que abrange o desenvolvimento da pessoa ao longo da vida, para a formação de sujeitos de direitos;
contribuir para a construção de uma cultura de respeito aos direitos humanos, que promova solidariedade, igualdade, inclusão social, justiça social e ambiental;
reforçar a centralidade da educação em direitos humanos como instrumento nos processos formativos em todas as suas dimensões, saberes, estratégias e relação entre sujeitos;
incentivar a participação popular, a construção coletiva do conhecimento e a reflexão crítica sobre os direitos humanos para fortalecer o controle social e a democracia;
fortalecer, por meio da educação permanente em direitos humanos e cidadania, ações que se traduzam em iniciativas concretas que impactem a sociedade e promovam mudanças;
favorecer ações articuladas, em rede e com diversidade regional e temática, de maneira a ampliar resultados e garantir unidade conceitual e metodológica; e
valorizar o diálogo entre saberes, culturas e territórios, reconhecendo as diversidades como fundamentais para o enfrentamento das desigualdades estruturais.
A responsabilidade das instituições de ensino superior privadas
Quando o Programa foca nos seus objetivos maiores, vislumbramos a importância de ele ser trazido para dentro das instituições privadas de ensino.
A CF de 1988 definiu a autonomia universitária (didática, científica, administrativa, financeira e patrimonial) como marco fundamental fundado no princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão e a LDB propôs, como finalidade para a educação superior, em seu papel de instituição irradiadora de conhecimentos, um compromisso com a formação crítica, a criação de um pensamento autônomo, a descoberta do novo e a mudança histórica.
Nesse passo, sempre houve uma urgência de todas as IES participarem da construção de uma cultura de promoção, proteção, defesa e reparação dos direitos humanos, por meio de ações interdisciplinares.
A maneira como a introdução da temática dos direitos humanos nas atividades do ensino de graduação e pós-graduação, pesquisa e extensão será realizada cabe a cada instituição.
“No ensino, a educação em direitos humanos pode ser incluída por meio de diferentes modalidades, tais como, disciplinas obrigatórias e optativas, linhas de pesquisa e áreas de concentração, transversalização no projeto político-pedagógico, entre outros.
Na pesquisa, as demandas de estudos na área dos direitos humanos requerem uma política de incentivo que institua esse tema como área de conhecimento de caráter interdisciplinar e transdisciplinar.
Na extensão universitária, a inclusão dos direitos humanos no Plano Nacional de Extensão Universitária enfatizou o compromisso das universidades públicas com a promoção dos direitos humanos. A inserção desse tema em programas e projetos de extensão pode envolver atividades de capacitação, assessoria e realização de eventos, entre outras, articuladas com as áreas de ensino e pesquisa, contemplando temas diversos.” (Trecho do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, publicado em 2018 pelo Ministério dos Direitos Humanos)
Visto isto, bom lembrar que os objetivos principais do Programa são oferecer recursos de aprendizagem à sociedade, com foco na compreensão dos direitos humanos e em suas formas de proteção e efetivação; produzir, promover, atualizar e divulgar cursos sobre temas de direitos humanos para públicos diversos; promover a educação permanente de profissionais que atuam direta ou indiretamente com temas de direitos humanos; oferecer subsídios para o aprimoramento da execução de serviços e políticas públicas que impactam diretamente a promoção e a defesa dos direitos humanos; e estimular ações articuladas, em rede e com diversidade regional e temática.
Perceba que o Censo da Educação Superior de 2023 registrou a existência de 2.580 instituições de educação superior no país. Dessas, 87,8% (2.264) eram privadas e 12,2% (316), públicas. Nesse contexto, a rede privada ofertou 95,9% das mais de 24,6 milhões de vagas. Já a rede pública foi responsável por 4,1% das ofertas, com 65,5% dessas vagas em instituições federais.
Ou seja, a imensa maioria dos estudantes são egressos das instituições de ensino superior privadas, que precisam ter o compromisso com a construção de uma cultura de respeito aos direitos humanos comprometida com a democracia e a cidadania. Que precisam compreender os movimentos e entidades sociais, de compreender grupos em situação de exclusão ou discriminação; e que precisam internalizar preceitos da igualdade, liberdade e justiça.
Ações do programa
O Programa Nacional de Educação em Direitos Humanos também é constituído por ações voltadas à oferta de cursos na modalidade de educação à distância e percursos formativos sobre temas de direitos humanos para público diverso, acompanhados por recursos de acessibilidade.
Vários cursos realizados por meio do Programa serão ofertados na Escola Virtual de Governo da Escola Nacional de Administração Pública. Os recursos de aprendizagens elaborados no âmbito do Programa serão hospedados na Biblioteca Digital do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Inclusive, para conhecimento, qualquer cidadão pode se inscrever gratuitamente nos vários cursos disponibilizados pela Escola de Governo. Para quem não é funcionário público, basta o login no gov.br e, posteriormente, o cadastro no EVG. Na mesma plataforma serão facilitados os materiais adaptados ao programa, de acesso livre a todos.
E se resta alguma dúvida de que o Programa deseja e precisa alcançar as IES privadas, vamos resgatar uma das ações programáticas definidas no Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, de 2018, que especifica “promover pesquisas em nível nacional e estadual com o envolvimento de universidades públicas, comunitárias e privadas, levantando as ações de ensino, pesquisa e extensão em direitos humanos.”
“Os direitos humanos pertencem a todos e todas e a cada um de nós igualmente” e este conceito precisa ser ensinado, conhecido, compreendido e arraigado na sociedade.

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