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A PEC do diploma de Jornalista

O princípio da liberdade do trabalho pode ser inferido diretamente da nossa Constituição Federal, no art. 5., XIII. É um princípio que considera que o ser humano possui o direito e a liberdade de trabalhar, de desempenhar qualquer atividade laborativa profissionalmente, com a ressalva de que sejam atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.


Art. 5. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, (...), nos termos seguintes:
XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

Devido à própria natureza do Estado Democrático de Direito, portanto, o trabalhador é livre, como regra, para exercer qualquer trabalho ou ofício, desde que não haja violação a valores caros ao ser humano e consagrados constitucionalmente, além de obedecer à exceção acima mencionada. 


Trabalha-se com uma lógica que atende a um dos fundamentos da República, que são os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e ao  art. 170, caput, da CF, que, ao tratar da ordem econômica, reforça que ela, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.


Porém, a liberdade do trabalho não é absoluta. Para determinados trabalhos e profissões é preciso respeitar requisitos legais e administrativos.

 

O porquê do STF ter dispensado o diploma para o jornalista 


A regulamentação da profissão de jornalista pelo Decreto-Lei 972/1969 foi questionada em Ação Civil Pública, apresentada pelo Ministério Público Federal, na 16ª Vara Federal de São Paulo, em outubro de 2001, contra a União. Os argumentos eram o da defesa da liberdade de expressão e o da não recepção do Decreto-lei pela Constituição Federal. 


Na ação, foram citados exemplos de “jornalistas”, à época, da Folha,  que haviam sido denunciados pelo Sindicato de Jornalistas de São Paulo, por exercerem ilegalmente a profissão. Motivo, inclusive, dos pedidos do MP, na ação, pela não fiscalização da atividade profissional por parte do Ministério do Trabalho; da nulidade dos autos de infração lavrados contra empresas que mantinham irregulares e o trancamento dos inquéritos policiais ou ações penais contra pessoas que exerciam ilegalmente a profissão. 


Vale fazer um adendo histórico, muito bem especificado no site da Fenaj, de que, no fim da década de 1980 e em vários anos da década de1990, o jornal tratou da exigência do diploma em curso superior de Jornalismo como condição de acesso à profissão. Via reportagens, notícias e artigos de opinião, a empresa manifestava-se contrariamente à regulamentação da profissão de jornalista e à exigência da formação de nível superior específica. Evocava a  liberdade de expressão e a confundia com liberdade de imprensa.


De acordo com a Federação Nacional dos Jornalistas, o tumulto era proposital e a confusão entre os dois conceitos perdura até hoje. 


Enfim, a juíza de primeira instância proferiu sentença contra a obrigatoriedade do diploma, o que foi reformado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Ou seja TRF acolheu o recurso da FENAJ e do SJSP, entendendo que a exigência da qualificação não era inconstitucional.


Em continuidade, o MPF/SP e o Sindicato das Empresas de Rádio e TV de SP apresentaram Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que foi analisado em 2009.


Naquela época,  a maioria dos ministros decidiu que danos a terceiros não são inerentes à profissão de jornalista e não poderiam ser evitados com um diploma. O relator, Ministro Gilmar Mendes, acrescentou que as notícias falsas são um grave desvio da conduta e problemas éticos que não encontram solução na formação em curso superior do profissional.


A decisão teve forte apoio na tese de que o decreto-lei 972 /69, que regulamentava a profissão, havia sido instituído no regime militar e tinha clara finalidade de afastar do jornalismo intelectuais contrários ao regime.


A luta da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ)


Passados mais de 15 anos da decisão, a Federação Nacional dos Jornalistas lançou um site sobre o trabalho  da entidade e dos seus sindicatos filiados pela aprovação da Proposta de Emenda Constitucional n° 206, que tramita desde 2012 e que restabelece a obrigatoriedade da formação superior específica no país.


No site da pec do diploma, consta inclusive um placar de votos a respeito da proposta, que tramita na Câmara dos Deputados para acrescentar os parágrafos 7º e 8º ao art. 220 da Constituição Federal. A intenção é dispor sobre a profissão de jornalista e voltar a exigir o curso superior de Jornalismo para a tuação na profissão.


De acordo com a presidenta da FENAJ, o diploma se mostra atualmente essencial para qualificar a produção de informações e diferenciar o que realmente é Jornalismo do que é desinformação, hoje popularmente conhecida como fake news. Ela reforça que, com a popularização do uso das redes sociais digitais, especialmente na distribuição de conteúdos em larga escala, é imperioso reforçar a qualificação dos jornalistas e diferenciar o jornalismo profissional.


Para a Federação, o jornalismo é um ofício ao qual a sociedade confere o dever de ser os seus olhos perante as instituições públicas, empresas e organizações privadas.  E, desde que o STF bateu o martelo pela desnecessidade do diploma do jormalista, houve uma visível queda da qualidade na prática da profissão. Outra consequência é que os profissionais apontam com frequência a precarização das relações de trabalho, com a institucionalização de “um exército de reserva no mercado, criando as condições para as empresas praticarem baixos salários, contratações sem direitos trabalhistas, desrespeito à legislação, entre outras mazelas”. 


A propósito, o sindicato entende que o momento seja mais propício para um diálogo entre governo e trabalhadores, motivo pelo qual envida esforços para a aprovação da PEC. 


No site do Fenaj é possível conferir uma retrospectiva de suas ações no Congresso, desde a decisão do STF, de 2009, até o presente momento; confira.


Enfim, são muitos trabalhadores sustentando que a PEC é um imperativo à retomada de um ambiente no Jornalismo mais digno para se trabalhar. Entendemos que o debate seja bem vindo.   


A PEC tem o apoio da Associação Brasileira de Ensino de Jornalismo (Abej), Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Associação Brasileira dos Jornalistas de Turismo (Abrajet Nacional), Conselho Regional dos Profissionais de Relações Públicas (Conrerp6) e Associação Brasileira de Pesquisadores de Jornalismo (SBPJor).

 

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