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Sancionada lei sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos

Atualizado: 4 de out. de 2021

No dia 03 de agosto de 2021 foi sancionada a lei nº 14.191, que dispõe sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos. Ela altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), assegurando a oferta da educação bilíngue aos estudantes surdos, desde a educação infantil e ao longo da vida.


A nova lei modifica o art. 3º da LDB e a ela acrescenta um capítulo, iniciando as inovações com a determinação de que deve ser respeitada a diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdocegas e com deficiência auditiva sinalizantes. Esse trecho específico foi acrescentado ao art. 3º, que passou a contar com mais um inciso.


Também há o incentivo à produção de material didático bilíngue, à formação de professores e aos currículos de Língua Brasileira de Sinais (Libras) como primeira língua e de português como segunda língua.


O capítulo acrescentado à LDB (capítulo V-A) trata da educação bilíngue de surdos, entendida, para os efeitos da lei, como uma modalidade de educação escolar oferecida em Libras como primeira língua e em português escrito como segunda língua.


Isso em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos: para educandos surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas, optantes pela modalidade de educação bilíngue de surdos.


A propósito, surdos com deficiência auditiva sinalizantes são aqueles deficientes auditivos que visualizam o que é falado e tem a possibilidade de escrever na língua portuguesa.


A maior novidade é o acréscimo de mais uma modalidade de educação como primeira língua, o que não existia anteriormente.


Pois bem, a nova lei determina que haverá, quando necessário, serviços de apoio educacional especializado, como o atendimento educacional especializado bilíngue, para atender às especificidades linguísticas dos estudantes surdos. Essa também é uma novidade na oferta dessa modalidade de educação bilíngue de surdos, que deverá ter início ao zero ano, na educação infantil, e se estender ao longo da vida.



A oferta da educação bilíngue de surdos como modalidade de educação escolar oferecida em Libras como primeira língua, de acordo com a lei nº 14.191, será efetivada sem prejuízo das prerrogativas de matrícula em escolas e classes regulares, de acordo com o que decidir o estudante ou, no que couber, seus pais ou responsáveis, e das garantias previstas na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que incluem, para os surdos oralizados, o acesso a tecnologias assistivas. Essas tecnologias dizem respeito a todo o arsenal de recursos e apoio que deve ser disponibilizado ao estudante para que ele tenha total autonomia.


Além disso, os sistemas de ensino deverão assegurar aos educandos surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas todos os materiais didáticos disponíveis e também professores bilíngues com formação e especialização adequadas, em nível superior.


Anteriormente, a LDB determinava que as escolas oferecessem às pessoas com deficiência métodos específicos e professores com especialização adequada em nível médio ou superior e educação especial para o trabalho.


Neste ponto é interessante que a lei faz um aparte para especificar que nos processos de contratação e de avaliação periódica dos professores serão ouvidas as entidades representativas das pessoas surdas.


Outro acréscimo da lei trata dos sistemas de ensino, que, em regime de colaboração, deverão desenvolver programas integrados de ensino e pesquisa para oferta de educação escolar bilíngue e intercultural aos estudantes surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas.


Os objetivos são:


  1. proporcionar aos surdos a recuperação de suas memórias históricas, a reafirmação de suas identidades e especificidades e a valorização de sua língua e cultura; e

  2. garantir aos surdos o acesso às informações e conhecimentos técnicos e científicos da sociedade nacional e demais sociedades surdas e não surdas.


Leia mais:



A nova lei determina que a União apoiará técnica e financeiramente os sistemas de ensino no provimento da educação bilíngue e intercultural às comunidades surdas, com desenvolvimento de programas integrados de ensino e pesquisa e que os programas serão planejados com participação das comunidades surdas, de instituições de ensino superior e de entidades representativas das pessoas surdas.


Os programas a que se refere este artigo, incluídos no Plano Nacional de Educação, terão os objetivos a seguir, na letra da lei:


  1. fortalecer as práticas socioculturais dos surdos e a Língua Brasileira de Sinais;

  2. manter programas de formação de pessoal especializado, destinados à educação bilíngue escolar dos surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas;

  3. desenvolver currículos, métodos, formação e programas específicos, neles incluídos os conteúdos culturais correspondentes aos surdos;

  4. elaborar e publicar sistematicamente material didático bilíngue, específico e diferenciado.


No Brasil, os professores de Libras sempre tiveram pouco acesso às discussões teórico-metodológicas da área de ensino de segunda língua. Isso é o que indica tese de doutorado apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Educação Especial da Universidade Federal de São Carlos, por Neiva de Aquino Albres, sob o título Relações dialógicas entre professores Surdos sobre o ensino de Libras.


Deste modo, constituíram sua metodologia basicamente pela prática e só mais recentemente cursos de formação e professores foram criados, sendo aceito socialmente que o professor seja proficiente na língua, sem conhecimento didático. Ainda de acordo com a pesquisa citada, a comunidade surda sempre buscou uma formação e certificação concedida pelas instituições educacionais.


Entendemos que a nova lei – especialmente quando exige professores bilíngues com formação e especialização adequadas e em nível superior – pode trazer uma nova concepção nesse campo, ou seja, um espaço para formação inicial e continuada do professor, que necessitará ter domínio de uma didática específica, com práticas formativas, construídas e organizadas.


A normativa também acrescentou à LDB que, na educação superior, sem prejuízo de outras ações, o atendimento aos estudantes surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação (ou com outras deficiências associadas) deverá ocorrer mediante a oferta de ensino bilíngue e de assistência estudantil, assim como de estímulo à pesquisa e desenvolvimento de programas especiais.


Também que, quando necessário, haverá serviços de apoio educacional especializado, como o atendimento educacional especializado bilíngue.


Para finalizar é importante destacar que, de acordo com o Censo Escolar da educação básica, em 2019 havia 64.546 estudantes surdos e deficientes auditivos matriculados na educação básica e 69 escolas especializadas no atendimento de estudantes surdos (41 delas da rede pública de ensino).


O reconhecimento da importância da comunidade surda e da necessidade de políticas que garantam o direito de acesso à educação a essas pessoas é crucial.


Confira a Lei nº 14.191, de 3 de agosto de 2021 na íntegra e leia mais:





Tema: Curso sobre credenciamento exclusivo de instituições para a oferta de cursos de pós graduação lato sensu.


Expositor: Prof. Edgar Jacobs. Doutor em Direito. Advogado especializado em Direito Educacional. Professor universitário.


Data e horário previstos: 8 de outubro de 2021 às 11h

Temas principais:


  1. O Conselho Nacional de Educação e o credenciamento exclusivo;

  2. Requisitos mínimos para o credenciamento exclusivo;

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O curso terá a duração de 1 hora e será certificado. Inscreva-se



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