top of page

A regularização do ensino híbrido

Em novembro de 2021, o Conselho Nacional de Educação (CNE) abriu consulta pública para colher contribuições da sociedade a respeito de uma proposta de Diretrizes Gerais sobre a Aprendizagem Híbrida. A intenção era regulamentar a manutenção do ensino híbrido na educação básica e no ensino superior, seguindo com as experiências de ensino remoto ocorridas durante o período de isolamento na pandemia.


No texto referência então publicado pelo Conselho, consta que as experiências no período mais conturbado da pandemia aceleraram a busca por novos caminhos para a reorganização das dinâmicas de ensino e de aprendizagem na Educação Brasileira.


De fato, o contexto da covid-19 gerou uma urgência de debate do tema, já que modificou as estruturas existentes e obrigou o início de investidas com o ensino remoto. E agora é preciso traçar soluções mais concretas que evoluam, por exemplo, para abordagens metodológicas como a educação híbrida.


Alguns aspectos da proposta de novembro – constantes do texto referência – chamaram mais a atenção de especialistas no assunto. São pontos que precisam de boa definição para evitar a precarização da escola e do trabalho docente e o aumento das desigualdades educacionais.


São eles:


  • A concepção dos termos ensino híbrido, aprendizagem híbrida, educação híbrida e blended learning, nomes usados para a metodologia;

  • As consequências da flexibilização do tempo-espaço;

  • As condições básicas de implementação, considerando, sobretudo, que a educação híbrida só se faz efetiva se o estudante tiver acesso à tecnologia adequada, o que inclui equipamentos e internet;

  • Conectividade também para professores, coordenadores pedagógicos e toda a comunidade escolar.


Parecer CNE/CP nº 14/2022


Passados os trâmites regulares da consulta pública do CNE, um novo Parecer (CNE/CP nº 14/2022) sobre as Diretrizes Nacionais Gerais para o desenvolvimento do processo híbrido de ensino e aprendizagem na Educação Superior foi elaborado.


O documento é composto de um relatório e de um projeto de resolução. Nele é salientado mais uma vez que a pandemia trouxe para o debate “revisões, investimentos e incentivos a inovações metodológicas” procurados há tempos, abrindo espaço a um processo que determina a flexibilização do currículo e do ensino, por meio da modalidade remota.


Um grande desafio do CNE tem sido discutir as abordagens pedagógicas híbridas e buscar caminhos para a reorganização das dinâmicas de ensino e aprendizagem. Afinal, é preciso integrar processos acadêmicos diferentes, corpo docente e discente, as famílias, isso em tempos e espaços modificados, desiguais e variados.


O próprio Parecer fala em uma geração híbrida, plural e flexível, mais acostumada com o desenvolvimento das atuais Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs), o que dá suporte a oportunidades inéditas e inusitadas de geração de imponderáveis situações de aprendizagem.


"Novas alternativas de presencialidade, agora pautadas em novas formas de agir de estudantes e professores, com maior autonomia e protagonismo colaborativo-crítico dos primeiros, podem ser contabilizadas como atividades com frequência fora do ambiente escolar, “sempre que o processo de aprendizagem assim o recomendar... "

Importante ressaltar que o Conselho enfatiza que essa nova abordagem de ordem pedagógica não se confunde com a Educação a Distância (EAD), prevista no artigo 80 da LDB, não devendo, inclusive, ser aplicadas a ela as normas específicas do EAD.


A abordagem híbrida se relaciona a estratégias de ensino-aprendizagem integrando as diferentes formas de ensino presencial com atividades institucionais em diferentes tempos e espaços, sustentadas pelo uso de tecnologias digitais, sempre no interesse do processo de aprendizagem na Educação Superior, especialmente quanto a implantação de currículos por competências e não por conteúdos.


Alguns tópicos do mais recente Projeto de Resolução


No Projeto de Resolução o processo híbrido de ensino e aprendizagem é caracterizado como a abordagem metodológica flexível, organizado a partir de TICs, ativo e inovador que oriente a atividade docente e formas diversas de ensino e aprendizado, destinado à formação por competências e que estimule a autonomia e o protagonismo dos estudantes e o aprendizado colaborativo, permitindo integrar às atividades presenciais a interação virtual de espaços de aprendizagem.


As atividades virtuais previstas devem ser realizadas na Instituição de Educação Superior e devem ser relacionadas ao aprendizado por meio de práticas remotas que alcancem ambientes externos à instituição. Também podem ser aulas, palestras, debates, seminários, intercâmbios e outras formas de interação disponíveis nos projetos pedagógicos curriculares.


A adoção do processo híbrido de ensino e aprendizagem implica em incorporá-lo ao Projeto Pedagógico Institucional e aos Projetos Pedagógicos dos Cursos, promovendo as políticas institucionais curriculares; isso significa também detalhar a infraestrutura referente às tecnologias utilizadas, as ações previstas, metodologias e pedagogias aplicadas no ensino e aprendizagem em relação aos cursos, programas ou atividades acadêmicas de cunho curricular.


As práticas remotas são, portanto, consideradas atividades integradas aos componentes curriculares obrigatórios de cursos superiores; elas não se confundem com atividades de estágios curriculares, mas, da mesma forma que os estágios, vêm para ampliar o aprendizado por competências pela oferta de conteúdos e habilidades em ambientes vinculados às atividades profissionais e culturais do curso, externas à instituição.


Também deverão ser planejadas e detalhadas nos projetos curriculares do curso, seja nos aspectos pedagógicos, seja nos aspectos tecnológicos que deverão mediar o processo de desenvolvimento do aprendizado, de forma a esclarecer, objetivamente, o conjunto de competências, conteúdos e habilidades a serem alcançados.


As práticas remotas também poderão substituir práticas presenciais curriculares, que não as de estágio, de forma síncrona, a critério das instituições ofertantes de cursos superiores e deverão, quando utilizadas, ser orientadas, acompanhadas, conduzidas e devidamente avaliadas por docente responsável pelos conteúdos e competências a serem alcançados pela atividade.


E sempre – frisando - desenvolvidas no ambiente da instituição ofertante, por meio de equipamentos e tecnologias de comunicação e informação capazes de gerar a adequada relação com os ambientes externos definidos e o aproveitamento do aprendizado.


Já as atividades de ensino e aprendizado síncronas expressam, em seu âmbito de realização, atividades educacionais presenciais, independente dos meios atribuídos à organização das correspondentes atividades.


Processo regulatório e avaliativo


O processo regulatório, a cargo dos órgãos do MEC, referente às IES que optarem pela adoção do Ensino e da Aprendizagem Híbrida, ocorrerá por meio de procedimento avaliativo institucional, inserido ao processo de recredenciamento ou credenciamento da IES, de autorização ou reconhecimento de cursos superiores, instruído pela SERES e executado pelo Inep.


Também existe permissão no Projeto de Resolução para que as IES ampliem o processo de ensino híbrido para as atividades de extensão curricularizada, pesquisa institucionalizada e cursos de pós-graduação stricto sensu. No caso de cursos de pós-graduação, a Capes será a responsável por instruir as instituições no processo e fará a avaliação e a autorização respectiva no âmbito do processo de expansão da pós stricto sensu.


As instituições que queiram adotar o processo híbrido de ensino e aprendizagem para a formação graduada ou na pós-graduação deverão informar sua decisão no âmbito do

processo de credenciamento, recredenciamento ou das etapas avaliativas previstas pela Capes, na etapa autorização de novos cursos ou na avaliação quadrienal.


O Conselho Nacional de Educação


O CNE já se manifestou algumas vezes que são necessárias revisões, investimentos e incentivos a abordagens inovadoras na educação e na comunidade educacional brasileira. Também é fato para o Conselho que hoje o conhecimento é aberto às poucas pessoas com acesso à conectividade em nosso país, sendo necessário buscar apoio e implementação de políticas públicas para que a conexão se torne cada vez mais democraticamente disponibilizada.


Sendo assim, já vem sendo feito um trabalho de estruturação de leis, políticas, normas e recomendações sobre as abordagens educacionais que ajudam a orientar as ações das instituições educacionais, sobretudo com a utilização de tecnologias digitais. Além disso, há um suporte para que os currículos sejam mais flexíveis, permitindo ações assertivas no desenvolvimento.


O CNE hoje entende que a visão híbrida e flexível de educação foi salientada pela crescente conectividade, gerando maior acesso aos dispositivos tecnológicos. E que, com isso, foram possibilitados percursos curriculares diferenciados e maior dinâmica na mobilidade das relações e mediações entre professores e estudantes, destes entre si, entre sala de aula e outros ambientes da escola e o mundo, que permitem articulações e interações mais efetivas, ampliadas e multidirecionadas.


De forma geral, o que ainda falta é um maior suporte às escolas e aos alunos de baixa renda. Mas o processo educacional híbrido é um caminho sem volta e, ao que tudo parece, ao longo do tempo, todas as instituições de ensino a ele vão aderir.


O Projeto de Resolução ainda aguarda homologação.


Gostou deste texto? Faça parte de nossa lista de e-mail para receber regularmente materiais como este. Fazendo seu cadastro você também pode receber notícias sobre nossos cursos, que oferecem informações atualizadas e metodologias adaptadas aos participantes.


Temos cursos regulares já consagrados e também modelamos cursos in company sobre temas gerais ou específicos relacionados ao Direito da Educação Superior. Conheça nossas opções e participe de nossos eventos.

441 visualizações
bottom of page