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Medicina nas Instituições Comunitárias: um novo passo na reformulação do Mais Médicos

A Lei nº 12.871/2013, que instituiu o Programa Mais Médicos (PMM), criou um sistema de chamamentos públicos para a abertura de cursos de Medicina. A intenção era clara: reorganizar a formação médica no Brasil e reduzir desigualdades na saúde. Apesar de uma moratória de anos e de críticas, o programa não foi um fracasso — trouxe bons resultados, mas também gerou efeitos colaterais relevantes.

O mais visível foi a concentração de cursos em grandes grupos educacionais, resultado natural de um mercado fechado. Outro reflexo foi a estagnação da qualidade, evidenciada em indicadores como o ENADE, possivelmente agravada pela ausência de concorrência em muitos municípios. Vale lembrar: a política dificultava a criação de cursos em localidades onde já havia oferta.

O Edital nº 15/2025: marco de mudança

Esse cenário começou a mudar em 26 de setembro de 2025, com a publicação do Edital nº 15/2025, que alterou o Edital nº 5/2024. O novo texto trouxe uma inovação significativa: a admissão das Instituições Comunitárias de Educação Superior (ICES), qualificadas nos termos da Lei nº 12.881/2013, como parceiras de hospitais públicos ou empresas públicas para a abertura de cursos de Medicina .

Essa inovação não está expressamente prevista na Lei do PMM, mas representa uma abertura inédita. Agora, instituições privadas qualificadas como comunitárias podem se associar a hospitais públicos para ofertar Medicina. Trata-se de um movimento que coloca o setor comunitário como parte da política de expansão médica, permitindo sua entrada em um edital antes exclusivo para hospitais que já mantinham a instituições de ensino superior.

Regras específicas para as ICES

Para participar, as ICES devem cumprir requisitos rigorosos, além daqueles já previstos no edital original:

  • não ofertar curso de Medicina;

  • ofertar outro curso da área da saúde;

  • estar formalmente qualificadas como ICES no cadastro e-MEC;

  • firmar Termo de Parceria com o poder público por prazo mínimo de 15 anos, prevendo vínculo de cooperação e execução de atividades de interesse público;

  • institucionalizar programas permanentes de extensão e ação comunitária;

  • oferecer serviços gratuitos proporcionais aos recursos obtidos do poder público.

Além disso, conforme o item 2.1.3 do edital, todos os equipamentos públicos e leitos do SUS exigidos devem estar localizados no município onde o curso será ofertado. Isso significa a necessidade de uma infraestrutura robusta: mínimo de 400 leitos do SUS na cidade, além de serviços estruturados de atenção básica, urgência e emergência, saúde mental, atendimento ambulatorial e hospitalar especializado e programas de vigilância em saúde.

Potenciais avanços e riscos jurídicos

Embora seja um avanço por ampliar o leque de instituições habilitadas, a medida traz riscos evidentes:

  • fragilidade jurídica, por criar regras não previstas na Lei nº 12.871/2013, o que abre espaço para contestações judiciais;

  • debate sobre privatização indireta, já que hospitais públicos passam a ser utilizados em parcerias que resultarão em cursos pagos;

  • restrição da concorrência, ao limitar a medida apenas às ICES, deixando de fora outras instituições privadas com capacidade de investimento;

  • insegurança normativa, pois uma mudança dessa magnitude foi feita por edital e não por lei.

O que falta avançar

A solução mais adequada seria a revisão legislativa do PMM. A Lei nº 12.871/2013 já está fragmentada por sucessivas alterações, e a política de chamamentos foi suspensa pelo próprio MEC por cinco anos. Além disso, o Poder Judiciário já reconheceu, ainda que de forma excepcional, a validade de centenas de processos de autorização de cursos fora do modelo de chamamento.

Enquanto essa reforma não acontece, o Edital nº 15/2025 representa uma abertura importante — ainda que tímida. O Brasil precisa de mais instituições privadas atuando na Medicina, mais concorrência e mais inovação. Só assim será possível equilibrar a formação médica, responder às demandas da sociedade e assegurar o interesse público em saúde.


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