ENAMED: problemas das listas e rankings para os cursos de Medicina.
- Edgar Jacobs

- há 3 horas
- 6 min de leitura
Em 19 de janeiro de 2026, a divulgação de listas de cursos de Medicina supostamente mal avaliados no ENAMED, acompanhadas de anúncios de possíveis sanções, produziu efeitos imediatos no debate público. O problema não está na existência da avaliação, mas na forma como seus resultados passaram a ser apresentados e interpretados, antecipando consequências ainda incertas, antes da consolidação técnica dos dados e da conclusão dos procedimentos administrativos.
Embora não existam sanções automáticas e os processos de supervisão assegurem de defesa prévia, a prática administrativa revela que medidas cautelares têm sido usadas como verdadeiras antecipações de efeitos sancionatórios. Ainda que formalmente provisórias, essas cautelares podem impor restrições relevantes – como suspensão de ingressos, limitação de vagas ou bloqueio de expansão – antes do julgamento final, produzindo, na prática, efeitos típicos de sanção. Isso reforça o problema do pré-julgamento público e dos impactos regulatórios e reputacionais gerados antes da conclusão regular do processo administrativo.
Essa narrativa atinge diretamente os estudantes. Não é possível falar em “crise da formação médica” com base em uma prova aplicada pela primeira vez, sem série histórica e sem qualquer parâmetro de comparação com gerações anteriores de médicos, que jamais foram submetidas a avaliação equivalente. Ainda assim, os estudantes acabam sendo indevidamente envolvidos em um discurso de crise construído sobre bases frágeis.
Para compreender por que esse enredo é problemático, é preciso observar o próprio desenho do ENAMED. Criado em 2025 pela Portaria MEC nº 330, o exame foi concebido como uma avaliação nacional padronizada voltada a aferir se os estudantes concluintes de Medicina adquiriram as competências previstas nas Diretrizes Curriculares Nacionais, com atenção à atuação profissional orientada às necessidades do SUS. Também foi pensado como subsídio para o planejamento e a avaliação de políticas públicas.
A dificuldade surge quando, por meio de atos infralegais do INEP, o ENAMED passa a ser utilizado como instrumento de avaliação dos cursos, deslocando o foco para listas e rankings. Ao atribuir ao desempenho discente papel central – quando não exclusivo – na avaliação dos cursos, essas normas entram em tensão com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), que desde 2004 adotou deliberadamente uma avaliação multidimensional, com papel central das avaliações externas in loco.
Como advertiu um dos formuladores do SINAES, José Dias Sobrinho, em artigo científico:
“Não há teoria educacional que sustente que o desempenho de um estudante numa prova seja plena garantia de aprendizagem, nem de que o resultado de um conjunto de estudantes num exame seja igual à qualidade de um curso.”
Nesse sentido, também é ilustrativa a observação feita por conselheira do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, em entrevista recente, ao destacar que uma prova, por si só, “não dá diagnóstico de nada, ela dá uma vaga ideia”. A afirmação não diminui a importância das avaliações, mas reforça a necessidade de interpretar seus resultados com cautela e dentro de um contexto mais amplo, neste caso, o contexto desenhado pelo SINAES.
Essa limitação fica ainda mais evidente quando se observa que, diferentemente do ENAMED, o ENADE considerava, em sua metodologia, o perfil e o nível de desempenho dos estudantes no ingresso. Embora isso também não transforme a prova em medida direta da qualidade do curso, ao menos reduz vieses comparativos, ao permitir distinguir cursos que efetivamente agregam valor formativo daqueles que apenas refletem o nível inicial dos alunos.
Esse tipo de ajuste permanece sendo adotado nos demais cursos por meio do ENADE e do Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado (IDD), que funciona como mecanismo de controle para as condições de ingresso. A literatura especializada reconhece, há tempos, a importância desse fator. Como observam Bittencourt et al., ao analisar os efeitos do IDD em contextos de comparação competitiva de desempenho:
“…parece evidente que os cursos mais concorridos, geralmente das universidades públicas, tenham uma vantagem competitiva bastante acentuada por já terem efetuado uma seleção rigorosa no ingresso de candidatos. O IDD buscou levar esse fator em consideração, atribuindo-se uma espécie de ‘handicap’ em que os concorrentes seriam nivelados pelas condições de ingresso e, dessa forma, propiciando que a disputa se dê em condições mais equilibradas.”
Esse avanço técnico, incorporado ao sistema avaliativo ao longo dos anos, não deveria ser simplesmente abandonado. Ao definir a forma de cálculo e utilização do ENAMED, esse tipo de ajuste foi desconsiderado, o que amplia o risco de distorções e comparações inadequadas entre cursos com perfis de ingresso muito distintos.
Em síntese, a combinação entre a limitação diagnóstica inerente a uma prova, a ausência de ajustes estatísticos como os historicamente utilizados no ENADE/IDD e a centralidade legal das avaliações presenciais no SINAES impede que rankings derivados do ENAMED sejam tratados como parâmetro suficiente para medir a qualidade dos cursos. Por essa razão, não há espaço jurídico ou educacional para substituir a avaliação in loco por listas classificatórias baseadas exclusivamente no desempenho discente. Quando esse desenho é desconsiderado, abre-se caminho para o uso do ENAMED como atalho regulatório, inclusive para tentar fundamentar procedimentos de supervisão e medidas cautelares.
É importante esclarecer do que se trata. Supervisão e cautelares não são sanções automáticas. A supervisão é um procedimento administrativo regular, de natureza predominantemente preventiva e corretiva, que envolve direito de defesa, possibilidade de saneamento e acompanhamento técnico. As medidas cautelares, por sua vez, são providências excepcionais e provisórias, cabíveis apenas diante de risco iminente, devendo ser motivadas, proporcionais e sujeitas a recurso.
O uso apressado de resultados inéditos do ENAMED como fundamento para supervisão e/ou cautelares é, antes de tudo, um problema para as instituições e, como já destacado, produz reflexos graves para os estudantes, que, além de serem envolvidos em um discurso de suposta “crise” e de frequentarem cursos rotulados como “ruins”, passam a conviver com incertezas acadêmicas e com o risco de estagnação de seus próprios cursos.
Diante desse cenário, a resposta adequada não está em reações automáticas, mas em uma atuação técnica e proporcional, orientada pela proteção dos estudantes e pela observância do sistema legal de avaliação.
Medidas técnico-educacionais e estatísticas
O primeiro passo é enfrentar os aspectos metodológicos e educacionais do ENAMED, com foco em:
análise da metodologia da prova, critérios de correção e descarte de questões;
avaliação crítica dos dados divulgados e de seus limites estatísticos;
elaboração de pareceres técnico-educacionais que contextualizem o desempenho discente da instituição; e
análise crítica do curso e planejamento de melhorias a partir dos dados e pareceres.
Essas medidas não esgotam a atuação administrativa das IES, mas são essenciais para evitar leituras simplificadoras e a estigmatização dos estudantes.
Medidas jurídicas e regulatórias
No plano jurídico, a atuação deve ser primeiramente voltada pelo MEC e o CNE, envolvendo:
manifestações e inserção de insumos no sistema e-MEC;
defesas administrativas em eventuais processos de supervisão;
recursos ao CNE contra medidas cautelares ou sanções; e
adoção de medidas judiciais específicas, quando indispensáveis.
Atuação integrada e foco nos estudantes
Cada caso pode apresentar particularidades relevantes. Por isso, a condução adequada do tema exige acompanhamento técnico contínuo desde as fases iniciais, integrando análises educacionais, estatísticas e jurídicas. Esse cuidado não se destina apenas à preservação dos direitos institucionais, mas também à proteção dos estudantes contra os efeitos colaterais de medidas restritivas e de decisões precipitadas, adotadas sem uma visão estratégica e abrangente.
É essa atuação integrada – técnica, educacional e jurídica – que deve orientar as instituições, especialmente aquelas que já sofreram prejuízos com a divulgação precipitada de rankings. A adoção desse caminho, aliada a um necessário ajuste de rota por parte do próprio MEC, pode preservar a ideia central do ENAMED, que é positiva quando utilizada como fonte de dados para a melhoria dos cursos, e não como instrumento de estigmatização.
Para isso, é essencial que a técnica prevaleça sobre leituras apressadas ou disputas circunstanciais. Assim, os estudantes de Medicina poderão ser reconhecidos como destinatários legítimos das políticas de melhoria da formação, inclusive aqueles que obtiveram bons resultados e têm motivos para comemorar o desempenho de seus cursos, sem isso implicar a desqualificação automática de outros.
Da mesma forma, às entidades de classe cabe uma postura de racionalidade, uma ação consciente da ausência de parâmetros históricos comparáveis. Esse reconhecimento é fundamental para que os estudantes compreendam o ENAMED não como um rótulo definitivo, positivo ou negativo, mas como um instrumento de diagnóstico e aprimoramento contínuo da formação médica.

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