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Ana Luiza Santos e Edgar Jacobs

Os debates sobre Inteligência Artificial se acirram no Congresso – PL 2338/23

Atualmente, o principal dispositivo legislativo que discute a temática da IA no país é o Projeto de Lei n° 2338, de 2023, de iniciativa do Senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG). Aos debates no Parlamento se uniram várias entidades da sociedade civil brasileira e estrangeira para auxiliar na conclusão do texto final da norma.


Fato que o Projeto de Lei vem sendo palco de muitas disputas políticas, pois seu conteúdo possui proximidade temática com o combate às fake news e, consequentemente, acirra os ânimos em um Congresso já polarizado.


Existem tópicos com grande dissonância que envolvem “a remuneração pelo uso de obras com direitos autorais em ferramentas de IA e a abordagem de riscos, que, segundo alguns representantes da indústria de tecnologia, travaria o desenvolvimento da IA no país”, como muito bem descrito em texto de Victor Terra, da Agência Lupa.   


A propósito, indicamos a leitura do material intitulado IA na educação vira disputa no Congresso, o qual aponta alguns equívocos no debate do tema e  indica caminhos mais promissores.


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Pois bem, não seria difícil um acirramento no debate a respeito da questão. O assunto é espinhoso e a lei referente deverá regular atividades de empresas gigantescas, elas mesmas enfrentando desafios cada vez maiores para conseguir manter a segurança de seus sistemas.


A elaboração desta legislação encontra dificuldades de acompanhar o rápido ritmo de desenvolvimento da tecnologia, o que explica, em parte, os problemas enfrentados por agências nacionais ou locais para compreender e governar as questões legais e éticas.


No caso da IAGen, por exemplo, embora ela possa ampliar as capacidades humanas na conclusão de certas tarefas, o controle  das empresas que a promove é limitado, especialmente no que diz respeito ao acesso e uso de dados domésticos, incluindo dados de instituições locais e indivíduos, bem como dados gerados no território dos países.


A legislação apropriada precisa fazer com que as agências governamentais locais – no caso,  a ANPD - possa obter algum controle sobre as ondas crescentes de IAGen, garantindo sua governança como um bem público.


Como mencionado, a questão dos direitos autorais é um dos motivos de conflito. Em 23 de setembro,  o deputado Leonardo Gadelha (PODE/PB) apresentou o projeto de lei nº 3656/2024 para  alterar a lei  de Direitos Autorais e regular a proteção de obras geradas por sistemas de inteligência artificial (IA). O projeto define que obras criadas integral ou majoritariamente por IA, sem intervenção humana substancial, não se sujeitarão à proteção autoral e serão classificadas como de domínio público. Esta proposta também estabelece que os órgãos encarregados do registro de obras intelectuais deverão identificar e classificar estas criações para garantir sua correta categorização. O congressista afirma que obras de IA não atendem aos requisitos de originalidade exigidos para a proteção de direitos autorais. Como era se de esperar, também não houve uniformidade de entendimento em relação a este tópico.


Pouca diversidade de debatedores


Provavelmente o que mais causa incômodo nos trâmites do Projeto de Lei n° 2338/23 é a pouca pluralidade na discussão da regulação.


Celina Bottino, diretora de projetos do Instituto Tecnologia e Sociedade (ITS), afirma que a normatização está sendo conduzida por um grupo pouco diverso de atores. Em sua opinião, o grupo que compõe a comissão fez, de fato, consultas públicas e pedido de contribuições, mas as informações recebidas não foram disponibilizadas pelo senador Eduardo Gomes, relator do PL. Tanto que a diretora conduz um pedido para acessar estes dados com base na Lei de Acesso à Informação.


A propósito, o gabinete responsável solicitou contribuições públicas a partir do dia 24 de abril de 2024 e encerrou o recebimento das mesmas no dia 8 de maio. Foram apenas duas semanas de prazo para receber a cooperação pública  e, apesar do pouco prazo, foram mais de 2 mil páginas de subsídio, hoje retidas pelo Senado Federal.


A pouca pluralidade se explica pelo pequeno prazo para contribuições externas e a quantidade de material recebido  demonstra o quanto a sociedade brasileira pretende (ou pretendia) se mobilizar em torno do tema.


Lembrando que há uma confusão conceitual entre sigilo e proteção de dados. A proteção de dados não foi criada para impedir sua utilização. O sigilo sim. E a LGPD não foi publicada para e nem tem o efeito de suprimir a divulgação de dados públicos. A própria lei reconhece a realização de políticas públicas como uma de suas exceções.


A este respeito, interessante o material publicado pelo Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio, que relata o mau uso da LGPD como ferramenta dos gestores que querem ocultar suas atividades, relembrando um Brasil que vivia no obscurantismo com relação à administração pública.


Big techs 


Diversas publicações na imprensa também denunciam o lobby das big techs.  As empresas desejam que o texto legal seja baseado em princípios, não em regras. Para elas, o projeto garante direitos demais aos  cidadãos e, ao estabelecer muitos deveres às empresas, prejudicaria a capacidade de inovação do setor de IA.


A Abes (Associação Brasileira de Empresas de Software), a Abradi (Associação Brasileira dos Agentes Digitais), a Endeavor e a FecomercioSP também pediram mais prazo para debates por meio de uma nota conjunta. Isto justamente na semana em que a regulação seria votada no Senado. Para as entidades, a discussão tem “um senso de urgência injustificado”. Ou a regulamentação as incomoda?


Não por acaso houve uma chuva de apresentação de emendas ao projeto nos últimos tempos, por parte de quem já está participando de todo o processo, o que tem sido interpretado como parte de uma estratégia defensiva, para atrasar a votação.


E enquanto presenciamos o lobby estrangeiro que representa big techs  atuando para influenciar o Projeto de Lei (PL) 2.338/2023, o governo federal defende a construção de parâmetros de uma inteligência artificial “brasileira e soberana”, com o país dominando a tecnologia e desenvolvendo suas próprias soluções baseadas em IA, independentemente das grandes corporações de tecnologia.


Histórico das proposições legislativas


Algumas proposições legislativas foram recentemente apresentadas - tanto no Senado quanto na Câmara dos Deputados - para estabelecer balizas para o desenvolvimento e a aplicação de sistemas de IA  no Brasil. Destacam-se o Projeto de Lei nº 5.051, de 2019, o PL nº 21, de 2020 e o PL nº 872, de 2021.


Em 3 de fevereiro de 2022 estes três projetos passaram a tramitar conjuntamente no Senado Federal e, em sequência, foi instituída a Comissão de Juristas destinada a subsidiar a elaboração de minuta de um substitutivo.


A relatoria da Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil, do Senado, analisa o Projeto no momento, para prosseguimento da tramitação.





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