Nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina há a definição dos princípios, fundamentos, condições e procedimentos da formação de médicos, estabelecidas pela Câmara de Educação Superior do CNE.
Estas normas existem para o ajuste da organização, desenvolvimento e avaliação dos projetos pedagógicos dos cursos de Medicina e um de seus pilares é ter bem definido o perfil do egresso como aquele com formação generalista, humanista, crítica e reflexiva. O médico formado deve ser capacitado a atuar pautado em princípios éticos no processo de saúde-doença em seus diferentes níveis de atenção, com ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação à saúde, na perspectiva da integralidade da assistência, com senso de responsabilidade social e compromisso com a cidadania, como promotor da saúde integral do ser humano.
A formação do médico no Brasil tem por objetivo dotar o profissional dos conhecimentos requeridos para o exercício das seguintes competências e habilidades gerais, dentre eles
serem aptos a desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, tanto em nível individual quanto coletivo; possuírem habilidades para avaliar, sistematizar e decidir as condutas mais adequadas baseadas em evidências científicas e serem acessíveis, além de sempre observarem a confidencialidade das informações a eles confiadas, na interação com outros profissionais de saúde e o público em geral.
Obviamente, o egresso da Medicina precisa dominar os conhecimentos científicos básicos da natureza biopsicosocioambiental correlatas à prática médica e ter raciocínio crítico na interpretação dos dados, na identificação da natureza dos problemas da prática médica e na sua resolução, além de diagnosticar e tratar corretamente as principais doenças do ser humano em todas as fases do ciclo biológico.
A prática deve ocorrer via procedimentos diagnósticos e terapêuticos com base em evidências científicas, levando em conta – sempre - recursos terapêuticos validados cientificamente.
A lista das competências e habilidades específicas exigidas do médico formado é extensa e, por ora, estamos apenas citando algumas, dentre elas, por exemplo, a importante capacidade de conhecer os princípios da metodologia científica, possibilitando ao egresso a leitura crítica de artigos técnicos-científicos e a participação na produção de conhecimentos e de ter visão do papel social do médico e disposição para atuar em atividades de política e de planejamento em saúde.
Com base nestas competências, a formação do médico deverá contemplar o sistema de saúde vigente, a atenção integral da saúde num sistema regionalizado e hierarquizado
e o trabalho em equipe e importante parte desta formação acontecerá via estágio curricular obrigatório.
O estágio curricular obrigatório – internato
Em notas gerais, a formação do médico inclui, como etapa integrante da graduação, estágio curricular obrigatório de treinamento em serviço, em regime de internato, em serviços próprios ou conveniados, e sob supervisão direta dos docentes da própria instituição de ensino.
A carga horária mínima do estágio curricular deverá atingir 35% da carga horária total do curso, com base em normativa da Câmara de Educação Superior do CNE e o treinamento em serviço incluirá necessariamente aspectos essenciais nas áreas de clínica médica, cirurgia, ginecologia obstetrícia, pediatria e saúde coletiva, devendo incluir atividades no primeiro, segundo e terceiro níveis de atenção em cada área. Estas atividades devem ser eminentemente práticas e sua carga horária teórica não poderá ser superior a 20% do total por estágio.
A realização do internato fora da unidade federativa da instituição de ensino fica limitada a 25% da carga horária total, desde que autorizada pelo colegiado do curso e realizada de preferência nos serviços do SUS, bem como em Instituições conveniadas que mantenham programas de residência credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica e/ou outros de qualidade equivalente em nível internacional.
O projeto pedagógico do curso de Medicina deve abranger atividades complementares e as IES devem criar mecanismos para aproveitar os conhecimentos adquiridos pelo estudante através de estudos e práticas independentes presenciais ou não, como monitorias e estágios; programas de iniciação científica; programas de extensão; estudos complementares e cursos realizados em outras áreas afins.
Exceção à limitação de realização de Internato fora da IES a 25% da carga horária
Existem muitas decisões administrativas que determinam que, depois de demonstrada a situação de excepcionalidade vivenciada pelo estudante ou seus familiares, é possível cursar percentual superior a 25% ou até mesmo 100% do internato em universidade fora do estado da instituição de origem.
Um exemplo é a decisão do CNE - Processo nº 23001.000134/2015-19 - em que foi autorizada a realização de 100% do estágio curricular supervisionado (internato) em outra unidade federativa. A justificativa é o dever do Estado de tornar efetivos os direitos fundamentais de proteção à família e ao adolescente e à dignidade da pessoa humana, caracterizados pela auto aplicabilidade. E de defender, obviamente, o direito à educação.
Leia texto nosso no qual decisão similar – no caso, judicial - foi baseada nos mesmos fundamentos, quais sejam: no direito à saúde, educação e à unidade e a proteção do núcleo familiar como direitos sociais, situados na segunda dimensão dos direitos fundamentais.
Resolução CNE/CES nº 03/22 e Resolução CNE/CES nº 3/2014
A Resolução CNE/CES nº 3/22 altera alguns pontos da Resolução CNE/CES nº 3/2014, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de Medicina. Ela não revoga ou reforma, no entanto, as normativas sobre o internato.
Portanto, o estágio obrigatório no curso de Medicina é regido pela Resolução CNE/CES nº 3/2014, que determina que a formação em Medicina incluirá, como etapa integrante da graduação, estágio curricular obrigatório de formação em serviço, em regime de internato, sob supervisão, em serviços próprios, conveniados ou em regime de parcerias estabelecidas por meio de Contrato Organizativo da Ação Pública Ensino Saúde com as Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde.
O mentor do estágio deverá ser docente próprio da IES e a carga horária mínima da atividade será de 35% da carga horária total do curso. O mínimo de 30% da carga horária prevista para o internato médico deve ser desenvolvido na Atenção Básica e em Serviço de Urgência e Emergência do SUS e neste internato o estudante deve permanecer pelo menos por dois anos, predominando os atendimentos nos serviços de Urgência e Emergência. Em relação às atividades do regime de internato voltadas para a Atenção Básica, a predominância de atividades deve ser na área da Medicina Geral de Família e Comunidade.
Os 70% da carga horária restante do internato devem incluir, necessariamente, aspectos essenciais das áreas de clínica médica, cirurgia, ginecologia-obstetrícia, pediatria, saúde coletiva e saúde mental, em atividades eminentemente práticas e com carga horária teórica que não seja superior a 20% do total por estágio, em cada uma destas áreas.
Existe regra em relação ao número de estudantes autorizados a realizar estágio fora do estado em que se localiza a IES: não poderá ultrapassar o limite de 50% das vagas do internato da IES para estudantes da mesma série ou período.
A Resolução CNE/CES nº 3/2014 reforça os termos da lei geral do estágio de estudantes e determina que a jornada semanal de prática deve atingir períodos de plantão de até 12 horas diárias, com limite de 40 horas semanais e especifica que, nos estágios obrigatórios da área da saúde, quando a concedente do estágio for órgão do Poder Público, poderão ser firmados termos de compromisso sucessivos, não ultrapassando a duração do curso. Estes termos de compromisso e respectivos planos de estágio devem ser atualizados ao final de cada período de 02 anos.
Enfim, o internato na faculdade de Medicina é o estágio obrigatório que o curso precisa oferecer aos seus alunos para que possam ser inseridos na prática e no cotidiano da profissão, contando com a mentoria de profissionais experientes e depois de cumpridas as disciplinas e determinados conteúdos em sala de aula.
Começou a fazer parte da realidade dos estudantes na década de 1940, sob influência do modelo de ensino norte-americano, e em 1969 passou a ser obrigatório, oficializado e regulamentado pelo CNE.
Normalmente ocorre nos dois últimos anos da graduação e os alunos, em pequenos grupos, permanecem por todo o período do internato em unidades de saúde, como hospitais, pronto atendimentos ou ambulatórios, da IES ou conveniados.
A prática é realizada sem remuneração, pois o período é compreendido como uma etapa de formação educacional, de estudo, e não como exercício profissional.
Finalmente, o internato não se confunde com a residência médica. A residência foi instituída em 1977, pelo Decreto nº 80.281, e mais tarde regulamentada pela lei no 6.932, de julho de 1981, sendo uma modalidade de ensino de pós-graduação destinada a médicos. Quando cumprida integralmente, dentro de determinada especialidade, confere ao médico residente o título de especialista.
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