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Ana Luiza Santos e Edgar Jacobs

MEC se manifesta sobre o novo marco regulatório da Educação a Distância

O Ministério da Educação comunicou, em agosto deste ano, que pretende concluir até 31 de dezembro a revisão do marco regulatório da educação a distância. Para isto, reestabeleceu o processo de reuniões com gestores, conselhos federais e representantes das instituições de educação superior sobre a oferta destes cursos.


O MEC afirma que pretende aprofundar o debate já iniciado e, além de avaliar as possibilidades e condições de oferta de cursos específicos, quer promover um processo de diálogo público sobre aspectos relevantes que irão orientar a revisão das atuais regras de credenciamento e autorização de cursos, formas de avaliação, parâmetros de qualidade e diretrizes da educação a distância.


A percepção do Ministério é a de que, para garantir simultaneamente a sustentabilidade e a qualidade da modalidade de oferta de cursos de graduação, é necessário uma reflexão mais ampla e um movimento coordenado, que integre novas regras regulatórias, revisão das diretrizes e a construção de instrumentos de avaliação capazes de captar as peculiaridades do ensino à distância.


Revisão do Marco Regulatório da Educação a Distância – EaD


Na Revisão do Marco Regulatório da Educação a Distância – EaD, o MEC apresenta o conceito de educação a distância como  a oferta educacional organizada de modo que os processos de ensino e aprendizagem ocorram com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, permitindo que estudantes e profissionais da educação estejam em lugares ou tempos diversos, entendendo-se presencialidade como a participação física do estudante em local e tempo pré-determinados, com controle de frequência, para exercer atividades formativas, na sede da instituição, no polo de educação a distância, em ambiente profissional, e em espaços para atividades de extensão, com a participação de responsável acadêmico, observadas as diretrizes curriculares nacionais expedidas pelo Ministério da Educação.


A participação física do estudante nas atividades presenciais obrigatórias deverá ser submetida a controle de frequência, considerado o percentual mínimo de 75% de participação do estudante, sobre a carga horária de cada atividade presencial obrigatória.


A respeito da atividade síncrona regulada, compreende-se como  a realização de tarefa formativa em tempo real, compartilhada entre estudantes e profissionais da educação, conectados simultaneamente por áudio e vídeo.


Ela deve:


  • limitar a participação a, no máximo, 50 estudantes. Pode contar com professores e mediadores em dinâmicas diversificadas com grupos de até 50 estudantes para possibilitar maior interação pedagógica. Pode representar parte das unidades curriculares.

  • observar controle de frequência dos estudantes, no limite mínimo de 75% de participação.


No que diz respeito aos formatos de oferta dos cursos dos cursos de graduação, o presencial é caracterizado pela oferta majoritária de carga horária presencial física. O semipresencial é composto obrigatoriamente por carga horária determinada de atividades presenciais físicas obrigatórias (estágio, extensão, práticas laboratoriais e outras definidas por DCN) e atividades síncronas reguladas, além de carga horária a distância e o a distância é caracterizado pela oferta majoritária de carga horária a distância.


O Ministério da Educação disciplinará sobre a oferta de cursos de graduação nos formatos presencial, semipresencial e a distância.


Credenciamento de instituições de educação superior


Na revisão do Marco Regulatório da Educação a Distância, o credenciamento da IES será concedido por meio de processo regulatório único, visando a oferta de cursos superiores de graduação e de pós-graduação lato sensu presenciais, semipresenciais e a distância.

As instituições de ensino superior credenciadas deverão disponibilizar sede institucional física com espaços para:


  1. Recepção;

  2. Secretaria acadêmica;

  3. Salas de aula;

  4. Salas de professores e de coordenadores;

  5. Espaço para atividades da Comissão Própria de Avaliação – CPA;

  6.  Laboratórios para atividades práticas, quando for o caso;

  7. Ambiente para estudos individuais e coletivos, com disponibilização de acervo bibliográfico físico ou virtual; e

  8. Laboratório de informática, com conexão de internet estável e de alta velocidade, compatível com o número de usuários.


Não há intenção de se permitir compartilhamento de endereço da sede com outra instituição de ensino superior. Para fins de oferta de educação a distância em cursos superiores, as IES deverão manter, no endereço sede ou em outra localidade, o núcleo de educação a distância (Nead), como unidade de apoio.


Polo de educação a distância


O polo de educação a distância – Polo EaD - é entendida como a unidade descentralizada da IES, no País e no exterior, para o desenvolvimento das atividades presenciais formativas, contribuindo para a identidade institucional, do curso e do estudante. Deverá ser vedado o compartilhamento de polo EaD com outra IES. O polo EaD deverá contar com a presença de um Gestor Educacional para apoiar os estudantes nas funcionalidades educacionais e rotinas acadêmicas, a exemplo de provas presenciais, e na busca e consolidação das parcerias relacionadas aos campos de práticas em ambientes profissionais, estágios e atividades de extensão.


O polo EaD deverá ser adequado ao número de alunos(as) a serem atendidos, dispor de rede wi-fi com conexão de banda larga de boa qualidade, abrangendo no mínimo:


  •  espaço de recepção;

  • laboratório de informática;

  • espaço para estudos e reuniões de alunos(as);

  • sala de atendimento aos alunos(as); e

  • sala de aula.


No caso de cursos que, conforme DCN, necessitam de práticas laboratoriais, os polos deverão ter laboratórios físicos, pelo menos, de qualidade equivalente àqueles utilizados nos cursos presenciais.


Será vedada a oferta de cursos de graduação presenciais em polos EaD.  A oferta de cursos em polos EaD no exterior fica restrita ao formato a distância, ressalvada a oferta de cursos no formato semipresencial criados para atendimento de programas e políticas governamentais. A criação e o funcionamento de polo EaD serão definidos em regulamento a ser expedido pelo Ministério da Educação.


Os processos regulatórios serão submetidos a avaliações in loco na sede da instituição de ensino superior e em polos EaD, podendo ser adotada amostragem para definição dos polos a serem visitados, após análise documental, a critério da SERES/MEC. A definição dos polos a serem visitados será no momento da visita de avaliação.


Avaliações de aprendizagem


A meta é realizar pelo menos uma avaliação presencial (32%) (no polo) a cada 10 semanas da oferta de cada unidade curricular, garantindo-se a identidade do(a) estudante avaliado(a), qualquer que seja o instrumento de avaliação utilizado.


No mínimo um terço do peso da avaliação presencial será composta por questões discursivas de análise e síntese e o peso da(s) avaliação(ões) presencial(is) deve ser majoritário na composição da nota final do(a) estudante.


Corpo docente e mediadores pedagógicos


O corpo docente e mediadores serão classificados nas seguintes categorias:


  1. Professor(a) Conteudista;

  2. Professor(a) Regente;

  3. Professor(a) Mediador(a) ou Mediador(a) Pedagógico(a) online;

  4. Professor(a) mediador(a) ou Mediador(a) Pedagógico(a) presencial; e

  5. Coordenador(a) de curso


Quanto as atribuições específicas dos docentes e mediadores, o MEC espera que sejam definidas em normativa específica a ser por ele editada. Elas poderão ser assumidas por um mesmo docente, desde que não represente prejuízo à qualidade do processo de ensino e aprendizagem.


Para o MEC, algumas regras específicas devem ser inseridas no marco regulatório, como a de que todos os professores e mediadores devem ser informados no Censo da Educação Superior e no sistema e-MEC e a de que eventual corpo de tutores deve atuar exclusivamente no assessoramento administrativo, na sede da instituição ou em polos de educação a distância. Regras de transição sobre processos regulatórios e outras adequações necessárias também serão de sua responsabilidade.


A pretensão do Ministério da Educação é fazer a apresentação dos resultados da consulta pública ocorrida em 2023 e definir os principais pontos de preocupação veiculados nas manifestações recebidas e nos estudos realizados pela pasta; o encerramento da reconstrução do marco regulatório deve ocorrer até 31 de dezembro deste ano.


A respeito da Portaria MEC nº 528/2024, que estabeleceu prazo para criação de novos referenciais de qualidade e marco regulatório para oferta de cursos EAD e procedimentos, em caráter transitório, para processos regulatórios de instituições de ensino superior e cursos de graduação EaD, publicada em 07 de junho, já publicamos o material abaixo.


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