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MEC regulamenta o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica - Enamed

O Ministério da Educação criou, no final de abril deste ano, o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), que faz parte do Exame Nacional de Avaliação dos Estudantes (Enade), destinado aos cursos de graduação em Medicina. Esta avaliação é uma proposta do MEC, realizada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) em parceria com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). 


O exame terá periodicidade anual a partir de 2025 e integrará as diretrizes e ferramentas de avaliação dentro do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes para os cursos de Medicina, assim como para a prova de acesso direto do Exame Nacional de Residência (Enare).


Conforme a Portaria nº 330, de 23 de abril, seus propósitos incluem avaliar o desempenho dos alunos de Medicina com base nos conteúdos estabelecidos nas DCNs deste curso, suas capacidades de adaptação às novas demandas do conhecimento e suas habilidades para lidar com assuntos fora do seu campo específico, conectados com as realidades do Brasil e do mundo, e com outras áreas do saber. Além disso, busca-se verificar a assimilação de conhecimentos, habilidades e competências necessárias para o exercício profissional de acordo com os princípios e as necessidades do SUS e criar um instrumento de avaliação unificado para a formação médica no Brasil. E, não menos importante, busca oferecer informações que ajudem na criação e avaliação de políticas públicas relacionadas à educação médica.


O teste será realizado por todos os alunos que estão se formando nos cursos de Medicina. A participação dos alunos no Enade, por meio do Enamed, é obrigatória e conta como parte do currículo dos cursos de graduação, conforme estipulado pela Lei nº 10.861/04, que estabelece o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES. Outros interessados em participar também poderão se registrar no Enamed, mas apenas para utilizar os resultados no contexto do Exame Nacional de Residência - Enare. Neste caso, eles precisarão cumprir os requisitos  definidos em edital a ser anunciado pelo Inep, além de seguir as diretrizes da Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM, que são aplicáveis aos processos de seleção de residência médica. 


A utilização do exame será limitada aos processos seletivos para especialidades com acesso direto, conforme o edital da Ebserh. A participação no Enamed fornecerá ao participante um relatório de resultados emitido pelo Inep, que deverá organizar e manter um banco de dados e elaborar relatórios com os resultados gerais do exame, em conformidade com a LGPD.


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Inscrições e participações no Enamed 


A Portaria n º 413, de 18 de junho de 2025, que regulamenta o Enamed, dispõe que a inscrição no exame para os participantes gerais será realizada por meio de sistema eletrônico específico, no qual o participante deverá indicar o município de realização da prova e o tipo de atendimento especializado, quando for o caso, conforme requisitos estabelecidos em edital.


O estudante concluinte de curso de graduação em Medicina inscrito no Enamed pelo coordenador de curso que tenha interesse em participar do Enare deverá confirmar esta decisão no Sistema Enamed.  


Os dados coletados por meio dos questionários do estudante e contextual serão utilizados para fins exclusivamente estatísticos, de avaliação da educação superior e processamento de resultados, respeitada a LGPD, e não servirão de referência para fins de pontuação no âmbito do Enare.


A inscrição do participante já servirá como consentimento para que o Inep compartilhe com a Ebserh os dados coletados no ato da inscrição e o resultado individual no Enamed.


O participante inscrito no Enamed será responsável por acompanhar a divulgação de todos os atos, editais e comunicados referentes à prova que forem publicados no Diário Oficial da União, no Portal do Inep e/ou no Sistema Enamed. Ou seja, não cabe à instituição de ensino superior as providências por estas tarefas. 


A taxa de inscrição para participação no Enamed será cobrada pela Ebserh, conforme regulamento definido no edital do Enare.


Os estudantes concluintes dos cursos de Medicina inscritos no Enade por meio do Enamed que optarem por não utilizar seus resultados no âmbito do Enare estarão isentos da taxa de inscrição.


Os resultados do Enamed 


Os participantes do Enamed poderão utilizar os resultados no âmbito do Enare, mediante inscrição no processo seletivo, conforme editais a serem divulgados pelo Inep e pela Ebserh. No caso, os resultados dos participantes no Enamed, para fins de habilitação no âmbito do Enare, deverão observar as regras definidas no respectivo edital do Enare e as normas da Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM aplicáveis aos processos seletivos de residência médica.


O aproveitamento em referência será restrito aos processos seletivos das especialidades de acesso direto, na forma do edital do Enare, que será divulgado pela Ebserh.


A participação no Enamed vai conferir ao participante boletim de resultados emitido pelo Inep com a pontuação alcançada pelo candidato e o correspondente nível de desempenho. Há uma escala da pontuação e os níveis de desempenho dos participantes serão estabelecidos em documento técnico do Inep. Para qualificação do desempenho dos participantes, o Inep definirá o nível "básico" para o monitoramento da qualidade da formação médica.


Importante constar, conforme explica a Portaria n º 413, de 18 de junho de 2025, que o Inep adota procedimentos metodológicos para garantir a validade dos resultados do Enamed pelo período de três anos para fins de utilização nos processos seletivos aos programas de residência médica de acesso direto. E ainda estruturará banco de dados e emitirá relatórios com os resultados gerais do Enamed, observado o disposto na LGPD.


Processos seletivos subsidiados pelo Enamed


A cada edição do Enamed o Inep disciplinará em editais específicos os procedimentos, prazos, aspectos operacionais e demais normas complementares. 


A definição das regras de processos de seleção e ingresso nos programas de residência médica, no âmbito do Enare, são de competência da Ebserh. A partir das etapas adicionais, recursos ou resultados dos processos seletivos de acesso direto aos programas de residência médica, não há mais atuação do Inep, mas da Ebserh.


Finalizando, para conhecimento, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) é uma empresa pública vinculada ao MEC. Ela assumiu a gestão do Programa de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais quando criada, em 2011. Desta forma, via contrato com as universidades públicas interessadas, trabalha com a finalidade de modernizar a gestão dos hospitais públicos federais, mantendo e aprimorando o papel estratégico dos centros de formação de profissionais de saúde, e de prestar os serviços de saúde pública em sua atuação pelo SUS.

 

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