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O Programa de Suporte à Pós-Graduação de IES Particulares - PROSUP

O Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares tem por objetivo apoiar discentes de programas de pós-graduação stricto sensu oferecidos por IES particulares.  Em sua norma institutiva, a Portaria n. 181, de 2012, afirma-se que o propósito é a contribuição para a formação e manutenção de padrões de excelência e eficiência na formação de recursos humanos de alto nível, imprescindíveis ao desenvolvimento do país.

 

O instrumento básico do PROSUP, para tanto, é a concessão de bolsas e auxílios para pagamento de taxas escolares aos programas de pós-graduação definida com base nos níveis dos cursos (mestrado e doutorado), resultados de avaliação e áreas prioritárias estabelecidas pela CAPES.

 

A Instituição que pretenda participar do PROSUP deverá ter personalidade jurídica de direito privado; outorga de poderes à Pró-Reitoria, ou unidade equivalente da administração superior para representá-la perante a CAPES;  manter programa (s) de pós-graduação stricto sensu acadêmico recomendados pelo Sistema de Avaliação da CAPES; e garantir e manter infra-estrutura adequada para o gerenciamento do PROSUP.

 

Programas de Pós-graduação apoiados pelo Programa de Excelência Acadêmica – conhecido como PROEX – não se inserem nos recursos do PROSUP.

 

Modalidades de financiamento

 

O apoio prestado pelo PROSUP pode ocorrer tanto por uma bolsa de pós-graduação, que é o pagamento de mensalidade para manutenção do bolsista, cujo valor será divulgado pela CAPES, observada a duração das bolsas, como pode ser pelo auxílio para pagamento de taxas escolares.

 

No caso, a IES publica um edital de seleção informando para qual modalidade de processo seletivo o candidato se inscreverá. Caso ele se inscreva, por exemplo - e seja aprovado, observados os critérios do edital-, na modalidade  “taxas escolares”,  o beneficiário fará jus à isenção do pagamento da mensalidade do curso.

 

Atores do processo

 

São quatro os atores envolvidos no PROSUP: a Capes, a IES, a Comissão de Bolsas CAPES no Programa de Pós-Graduação, e o discente beneficiário, cada um com suas devidas atribuições.


A CAPES  estabelece as normas e diretrizes do PROSUP;  define o quantitativo de bolsas e auxílios que serão concedidos para os programas de pós-graduação conforme seus critérios de prioridades e desempenho; efetua, observada a disponibilidade orçamentária, o repasse dos recursos necessários à execução do programa; mantem um sistema de acompanhamento e avaliação do conjunto de ações referentes e acompanha e avalia o desempenho das ações.

 

As instituições de ensino participantes devem investir a Pró-Reitoria, ou unidade equivalente, de várias prerrogativas e responsabilidades, como, exemplificadamente, interagir com a CAPES, representando a instituição, preparar e entregar toda a documentação necessária e estabelecer critérios e realizar a distribuição de bolsas referentes à cota Pró-reitoria entre os programas de pós-graduação, priorizando o mérito acadêmico e observando a legislação federal aplicável aos concursos públicos em geral.

 

Outra atribuição da instituição, obviamente, é deixar de cobrar dos beneficiários do PROSUP serviços educacionais ou taxas que excedam aos valores concedidos pela Capes a título das bolsas de estudo.

 

A Comissão de Bolsas CAPES, por sua vez, constituída por três membros, no mínimo, e composta pelo coordenador do programa e com representação paritária dos corpos docente e discente, deverá selecionar os candidatos, examinar suas solicitações, manter um sistema de acompanhamento do desempenho acadêmico dos bolsistas e do cumprimento das diferentes fases previstas no plano de estudos e encaminhar parecer referente a situações de eventuais  desistência do curso, acúmulo de bolsas e outras nas quais sejam necessárias análises  da CAPES. 

 

Por fim, são atribuições do estudante beneficiário: cumprir todas as determinações regimentais do curso e da instituição participante; quando bolsista, dedicar-se integralmente às atividades do curso, assumir a obrigação de restituir todos os recursos recebidos da CAPES, na hipótese de interrupção do estudo, salvo se motivada por doença grave devidamente comprovada;  quando beneficiário de taxa, repassar mensalmente à instituição a qual está vinculado o valor da taxa escolar recebido em sua conta, sujeito ao cancelamento imediato do benefício no caso do não cumprimento desta obrigação e  restituir os recursos recebidos irregularmente à CAPES, quando apurada a não observância das normas do programa, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à sua vontade ou doença grave devidamente comprovada. 


Neste ponto, façamos um adendo para salientar que a Portaria CAPES nº 155, de 12 de junho de 2025 fez uma alteração na Portaria nº 181, de 18 de dezembro de 2012 para  modificar o órgão que procederá à avaliação das situações que envolvem  restituição de recursos recebidos irregularmente.


Anteriormente, a aprovação era feita pela Diretoria Executiva da CAPES. Atualmente, a avaliação dessas situações fica condicionada à aprovação pela Coordenação de Monitoramento e Apuração de Irregularidades - CMAI da Diretoria de Programas e Bolsas no País - DPB da CAPES, em despacho fundamentado. (Redação dada pela Portaria nº 155, de 12 de Junho de 2025)

 

Número de bolsas e duração

  

O número de bolsas para cada programa respeita requisitos como a política de apoio prioritário às áreas definidas como estratégicas pela CAPES; os resultados da avaliação de cada PPG realizada pela CAPES; o nível do Programa, sendo alocado maior número de bolsas aos Programa que ofertem Doutorado e, claro, a disponibilidade orçamentária.

 

As bolsas e os auxílios para pagamento de taxas podem ser concedidos pelo prazo máximo de 12 meses e podem ser renovadas anualmente até atingir o limite de 48 meses para o doutorado, e de 24 meses para o mestrado, se atendidas as condições da Portaria que instituiu o programa.

 

Hipóteses de suspensão, cancelamento e revogação também são previstas na mesma normativa.

 

Estágio de Docência

 

O estágio de docência é uma parte da formação do pós-graduando no nível de doutorado, objetivando sua preparação para a docência, e a qualificação do ensino de graduação, sendo obrigatório para todos os beneficiários do PROSUP.

 

Neste caso, o beneficiário que comprovar a realização do estágio de docência no mestrado fica dispensado da obrigatoriedade no doutorado e as instituições que não oferecerem curso de graduação deverão associar-se a outras instituições de ensino superior para atender as exigências do estágio de docência.

 

A duração mínima do estágio de docência será de um semestre e a carga horária máxima do estágio docência será de 4 horas semanais; o registro e avaliação do estágio de docência para fins de crédito do pós-graduando, bem como a definição quanto à supervisão e o acompanhamento do estágio, caberá à Comissão de Bolsas CAPES.

 

O docente de ensino superior que comprovar estas atividades ficará dispensado do estágio de docência. Lembrando que as atividades do estágio de docência deverão ser compatíveis com a área de pesquisa do programa de pós-graduação realizado pelo pós-graduando.

 

Duas Portarias foram publicadas em 2024 e 2025, respectivamente, para atualizar critérios para distribuição de bolsas no âmbito do programa e a última atualização no PROSUP ocorreu agora, em junho, a respeito da qual já mencionamos.

 

Leia também para maior conhecimento sobre o tema:

 


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