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Ana Luiza Santos e Edgar Jacobs

O ensino do Direito Digital merece relevância nos currículos das faculdades de Direito

Conteúdo relativamente novo, o Direito Digital despontou com maior ênfase no início dos anos dois mil. Podemos dizer que é uma evolução do que já conhecemos como Direito, porém modificado para incorporar possibilidades, mas também problemas trazidos pela comunicação em rede. De fato, nós vamos adaptando princípios fundamentais já instituídos ou podemos agregar novos elementos ao pensamento jurídico consolidado. Esta maneira de definir e contextualizar a matéria consta da obra Direito Digital, da Dra. Patricia Peck Pinheiro, referência no país sobre o assunto.

Quando falamos em Direito Digital, portanto, falamos na evolução do próprio Direito: enriquecimento, melhoramento da função do jurídico na sociedade e ajuste nas relações jurídicas antigas e recentes.


Também existe uma definição de Direito Digital como o resultado da relação entre a ciência do Direito e a Ciência da Computação, compreendendo o conjunto de normas, aplicações, conhecimentos e relações jurídicas oriundas do universo digital.


Enfim, é uma vertente do Direito que abrange as normas que pretendem tutelar as relações humanas e as violações comportamentais em ambientes digitais, como se constituíssemos um Direito regulando a dimensão do ciberespaço.


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As DCN´s dos cursos de Direito


É claro que nenhuma área de conhecimento pode deixar de incorporar o ensino de tecnologia durante a graduação. Na seara jurídica, a diretriz curricular de dezembro de 2018 trouxe o tema de maneira genérica no perfil do egresso e na parte que trata do conteúdo de formação geral, constando apenas que seria necessário o diálogo entre os fundamentos do Direito e: “…as demais expressões do conhecimento filosófico e humanístico, das ciências sociais e das novas tecnologias da informação…” (Art. 5º, I, da Resolução CNE/CES 05). No Art. 5º, §3º, da mesma Resolução, o tema apareceu somente como uma opção de ênfase em “Direito Cibernético”, não sendo incluídos conteúdos de informática, ciência da computação ou ciência de dados como necessários.


Desde há algumas décadas, todavia, sabemos que a tecnologia é absolutamente indispensável para os profissionais do Direito hoje e no futuro. Softwares de gestão e de inteligência artificial são de uso cotidiano e tão somente uma parte visível de mudanças já consolidadas no mundo jurídico.

Pesquisa realizada pelo Instituto Olhar , em 2019, a pedido da SKEMA Brasil, instituição global que oferece o curso de Graduação em Direito na cidade de Belo Horizonte, concluiu que o “conhecimento em tecnologia” é a principal competência mais desejada – 28% das respostas – para um advogado se destacar nos próximos 05 ou 10 anos,.


Curiosamente, tendo como participantes profissionais do Direito que trabalham em escritórios de médio e grande porte, lawtechs e empresas com atuação internacional, o conhecimento técnico-jurídico apareceu como a terceira competência mais procurada, com 11% das respostas.


No mesmo estudo, os respondentes indicaram uma nota média de 3,4, em uma escala de 5 pontos, no quesito “nível de formação acadêmica” para o uso de meios extrajudiciais de solução e conflitos, ao passo que apontaram média de apenas 2,2 para o ensino de fundamentos para utilização de tecnologia aplicada ao Direito. Nesse sentido, foi revelada uma lacuna na formação jurídica que coincide com a demanda por conhecimento tecnológico exposta pelo mercado.
Este último achado foi referendado por pergunta sobre as “Demandas não supridas pelos cursos de Direito atuais”. A principal demanda não suprida novamente foi a tecnologia, com 37% das indicações, à frente, por exemplo, do conteúdo prático, com 11%. Enfim, a pesquisa, que teve caráter nacional, justificaria bem a inclusão do letramento digital e do Direito Digital nas DCN do curso. (Direito e Tecnologia: a modificação das Diretrizes Nacionais Curriculares (DCN) dos cursos de Direito; Juarez Monteiro)

Acesse na íntegra o texto acima para maiores esclarecimentos:



Resolução CNJ nº 423, de 05 de outubro de 2021


A Resolução nº 423, de 05 de outubro de 2021, alterou a Resolução CNJ no 75/2009, que dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional.


Houve modificações nos conteúdos previstos para as provas da primeira, segunda e quarta etapas deste certame, que, desde outubro de 2021, também versam sobre Direito Digital.


De acordo com a normativa do CNJ, das provas constarão questões sobre:


  • 4ª Revolução industrial. Transformação Digital no Poder Judiciário. Tecnologia no contexto jurídico. Automação do processo. Inteligência Artificial e Direito. Audiências virtuais. Cortes remotas. Ciência de dados e Jurimetria. Resoluções do CNJ sobre inovações tecnológicas no Judiciário.

  • Persecução Penal e novas tecnologias. Crimes virtuais e cibersegurança. Deepweb e Darkweb. Provas digitais. Criptomoedas e Lavagem de dinheiro.

  • Noções gerais de contratos Inteligentes, Blockchain e Algoritmos.

  • LGPD e proteção de dados pessoais.


Este é um exemplo de concurso público que exige a matéria do Direito Digital e muitos outros o farão; fato é que o graduando do Direito, caso interessado em ingressar nas tradicionais carreiras jurídicas, precisa conhecer a legislação e a matéria afeta ao tema.


Advocacia


Os egressos do curso que se dedicarem ao exercício da advocacia também precisam ter conhecimentos sólidos sobre Direito Digital. Muitos casos concretos e questões legais relacionadas à tecnologia e à internet são complexos e requerem conhecimento especializado, como sistemas de gerenciamento de dados, criptografia e tecnologias de segurança cibernética. Compreender a tecnologia e as questões legais correlacionadas proporciona um atendimento e aconselhamento mais competente.


Os bacharéis em Direito que possuem saberes e experiência na área – e que se atualizam com frequência - estarão melhor preparados e, sem dúvidas, serão mais valorizados no mercado de trabalho; também se manterão competitivos e eficazes em suas carreiras.


A instituição de ensino que prioriza o Direito Digital em seu programa de estudo de Direito compreende a importância da tecnologia e da internet na sociedade e nos negócios, garante que seus alunos estejam atualizados sobre as mudanças e desenvolvimentos recentes e os prepara para a carreira. O estudante que deseja uma graduação de qualidade estará – também – atento a isto.

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