top of page

Prioridades da ANPD até 2025 incluem tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes no ambiente digital

A ANPD publicou, em dezembro de 2023, o Mapa de Temas Prioritários (MTP) da entidade, documento que estabelece os temas que terão prioridade para fins de estudos e planejamento das atividades de fiscalização pelos próximos dois anos. Serão quatro eixos de ação: direitos dos titulares; tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes no ambiente digital; inteligência artificial para reconhecimento facial e tratamento de dados pessoais; e raspagem de dados e agregadores de dados.


O MTP justifica como se deu o processo decisório dos temas, os objetivos a serem alcançados e as atividades prioritárias dentro de cada um deles. Apresenta o cronograma de execução e a indicação da necessidade de interação com outros órgãos da Administração Pública - e, eventualmente, com autoridades de proteção de dados de outros países.


A normativa que aprova o MTP para o biênio 2024-2025 é a Resolução CD/ANPD nº 10, de 5 de dezembro de 2023, valendo deixar expresso que os temas do MTP, de acordo com a normativa, terão prioridade sobre eventuais pedidos de atividades de fiscalização a respeito de matérias que não estejam nele elencadas. 


Mapa de temas prioritários


O primeiro tema do MTP trata dos direitos dos titulares e os objetivos da Autoridade são realizar ações de fiscalização, especialmente de orientação e preventivas em relação ao  tratamento de dados realizado pelo Poder Público, por plataformas digitais, pelo setor financeiro e pelo setor de telecomunicações.

 

As atividades e parâmetros de acompanhamento dos objetivos são:


  • Avaliar a possibilidade de atuação conjunta com o Banco Central (Bacen), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), isto ainda no primeiro semestre de 2024;

  • Realizar ao menos 10 atividades de fiscalização (preventiva, orientativa ou repressiva) que contemplem os quatro tipos de controladores indicados para o segundo semestre de 2024;

  • Consolidar orientações sugeridas a partir das atividades de fiscalização realizadas no segundo item no próximo ano.

 

O segundo tema do MTP é importantíssimo: o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes no ambiente digital. Os objetivos da ANPD são realizar ações de fiscalização para a salvaguarda dos direitos e assegurar a proteção de dados pessoais e o melhor interesse de crianças e adolescentes no ambiente digital.


As atividades e parâmetros de acompanhamento dos objetivos são:


  • Realizar atividade de fiscalização a fim de verificar a compatibilidade com a LGPD do tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes realizado por plataformas digitais até o segundo semestre de 2024;

  • Propor medidas de salvaguarda a serem adotadas por controladores para assegurar a proteção a direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital. O  exemplo utilizado pela Autoridade de Dados é o sobre as técnicas para aferição do consentimento ou para a verificação de idade de usuários de plataformas digitais, assunto de extrema importância. Esta providência foi deixada para o segundo semestre de 2025.


O terceiro tema, não menos importante, é o da inteligência artificial para reconhecimento facial e tratamento de dados pessoais, sendo objetivos da ANPD Identificar potenciais riscos no tratamento de dados pessoais no âmbito de sistemas de reconhecimento facial e assegurar o cumprimento da LGPD quanto ao tratamento de dados biométricos. O cronograma indica a atividade para o 1º semestre de 2025.


A atividade e parâmetro de acompanhamento dos objetivos é realizar atividade de fiscalização sobre o uso de sistemas de reconhecimento facial, especialmente aqueles utilizados em zonas acessíveis ao público, com alcance de número significativo de titulares ou de grupos vulneráveis, incluindo crianças e adolescentes. A data programada para realização é o 1º semestre de 2025.


O último tema é o da raspagem de dados e agregadores de dados e o objetivo é verificar operações de tratamento para identificar a eventual necessidade de medidas cabíveis para adequações à LGPD.


As atividades e parâmetros de acompanhamento dos objetivos nestes casos são:


  • Realizar ao menos 3 (três) atividades de fiscalização (preventiva, orientativa ou repressiva) relacionada à temática;

  • Consolidar parâmetros e orientações quanto ao tratamento de dados realizado por raspagem de dados

  • Propor medidas de orientação que assegurem o tratamento de dados pessoais de forma aderente à LGPD. As duas primeiras atividades serão realizadas até o 1º semestre de 2025 e a terceira até o segundo.


A ANPD prevê interações institucionais para todos os temas elencados com órgãos públicos e com outras autoridades de proteção de dados, quando aplicável.


Nota técnica


Além da Resolução CD/ANPD nº 10, de 5 de dezembro de 2023, temos a Nota Técnica nº 19/2023/FIS/CGF/ANPD, que registra o processo de construção do Mapa de Temas Prioritários para o biênio de 2024 a 2025.


Importante explicar que o Mapa de Temas Prioritários, além de indicar como e quando se pretende agir, explicita o processo decisório do qual decorreu a seleção e a escolha dos temas, incluindo a metodologia de priorização empregada.


Fato que o documento, além de orientar estudos e planejamento, pretende fortalecer os instrumentos de governança que subsidiam o trabalho da ANPD; contribui para a compreensão do papel do órgão frente aos desafios estruturantes e conjunturais enfrentados pelo Brasil para a proteção de dados pessoais e consolida perspectivas para a atuação de curto prazo da Autoridade,  pavimentando entendimentos e sinalizações para o direcionamento no longo prazo.


Potencializar a transparência da ANPD também é uma preocupação do órgão, que oferece um guia, para os dois anos subsequentes, contemplando as atividades de monitoramento, de orientação, de prevenção e – eventualmente – de repressão. A priorização foi  realizada com base no risco.


Direito dos titulares


É bom lembrar que os direitos dos titulares são o objeto principal da LGPD e devem ser sempre o motivo pelo qual a ANPD movimenta a máquina administrativa.


O que se pretende para o biênio 2024-2025 mostra o que a ANPD pretende entregar à sociedade, ou seja, a adoção de medidas de fiscalização, especialmente preventivas e educativas quanto ao tratamento de dados realizado pelo Poder Público, por plataformas digitais, pelo setor financeiro e pelo setor de telecomunicações.


A proeminência do Poder Público é incontestável pela quantidade de dados tratados; pela base legal de tratamento que raramente é o consentimento; pela disparidade de poder entre controlador e titular de dados; pelas contínuas necessidades de desburocratização dos serviços públicos; pelas discussões sobre a melhoria na prestação de serviços públicos que pode decorrer de atividades de tratamento de dados; entre outros fatores.


No caso das plataformas digitais, do setor financeiro e do setor de telecomunicações, além do volume expressivo de dados, eles  fazem parte da rotina e das necessidades diárias dos titulares, o que potencializa os impactos do comportamento desses agentes de tratamento, cuja eventual conduta em discordância com a LGPD gera reiteradas – e volumosas – reclamações acerca de possíveis violações de direitos.


Tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes


O tema é de especial relevância em razão da vulnerabilidade inerente dos titulares, que possuem crescente acesso (e cada vez mais cedo) a ferramentas digitais que os tornam suscetíveis à exposição de seus dados, sem discernimento para compreender a dimensão e as consequências disso.


No caso, o que a ANPD entende crucial são as ações de fiscalização para a salvaguarda dos direitos de crianças e adolescentes, além da adoção de medidas orientativas.


Inteligência artificial e tratamento de dados pessoais


As evoluções recentes, a adaptabilidade e capacidade, em velocidade exponencial, de criar aplicações e usabilidades das ferramentas de inteligência artificial fazem com que o tratamento de dados pessoais delas decorrente integram o MTP 2024 -2025.


E mais do que definir parâmetros e orientações sobre o tratamento de dados no âmbito dessas novas tecnologias, o resultado pretendido é o levantamento de subsídios para identificar potenciais riscos no tratamento de dados pessoais no âmbito de inteligências artificiais para subsidiar propostas futuras de atuação da ANPD.


A própria Autoridade entende que o tema enseja muitas dúvidas e assume que intersetorial à toda a atuação da ANPD, inclusive de  assinatura de acordos de cooperação técnica.


Raspagem de dados e agregadores de dados 


Por fim, a raspagem de dados, definida simplificadamente como a extração automatizada de dados disponíveis na internet (tratamento secundário de dados), é a principal ferramenta utilizada pelos chamados agregadores de dados, que correspondem aos controladores que lideram a lista de denunciados nos requerimentos recebidos pela ANPD.


A importância do tema está nas dúvidas que o cercam: a LGPD afirma que é dispensado o consentimento no caso de dados tornados públicos pelo titular; mas a lei também estabelece que persistem os direitos dos titulares e a incidência dos princípios do art. 6º nesses casos, o que imporia limitações às atividades de tratamento. Há debates, além disto, sobre como o tratamento de dados pessoais cujo acesso é público se concilia com a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram sua disponibilização


Ou seja, é preciso verificar operações de tratamento para identificar a eventual necessidade de medidas cabíveis para adequações à LGPD.


Conclusões


A definição dos temas prioritários e a expectativa dos principais resultados não engessa a atuação da ANPD. Tudo que impactar os direitos tutelados pela LGPD pode e deve ser objeto da atenção e do empenho do órgão, o que é previsto em norma.


O que percebemos com mais clareza é a necessidade da Autoridade, ao produzir o MTP,  de fortalecer a estabilidade regulatória no âmbito da proteção de dados no país, pois ele se junta à Agenda Regulatória e aos outros diversos guias, manuais e notas técnicas já produzidos, todos explicitando os posicionamentos da ANPD e aumentando a previsibilidade de suas ações e decisões.


Também houve o reforço de que a ANPD adotará atividades de monitoramento, de orientação e de prevenção no processo de fiscalização e de que somente em última instância se utilizará da atividade repressiva, obedecendo a uma regulação responsiva, ou seja, por um modelo regulatório que propõe uma maior inteligência regulatória, não baseada na punição. 

  


Gostou deste texto? Faça parte de nossa lista de e-mail para receber regularmente materiais como este. Fazendo seu cadastro você também pode receber notícias sobre nossos cursos, que oferecem informações atualizadas e metodologias adaptadas aos participantes. 

 

Temos cursos regulares já consagrados e modelamos cursos in company sobre temas gerais ou específicos relacionados ao Direito da Educação Superior. Conheça nossas opções e participe de nossos eventos.

25 visualizações
bottom of page