Saúde Mental: impactos da NR-1 nas instituições de ensino após maio de 2026
- Ana Luiza Santos e Edgar Jacobs

- há 2 horas
- 6 min de leitura
A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, traz uma mudança importante em como as instituições de ensino precisarão lidar com a saúde mental de seus trabalhadores. Ao incluir os riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), a norma amplia o conceito de segurança no ambiente de trabalho e passa a exigir das escolas, faculdades e universidades uma postura mais ativa diante de problemas como estresse ocupacional, burnout, assédio moral e sobrecarga profissional. O que houve foram atualizações da NR-1. Por exemplo, houve a atualização pela Portaria n. 6730/2020 e, então, a Norma Regulamentadora passou a exigir que todas as organizações implementem o o GRO, por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Posteriormente, a Portaria nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, institucionaliza o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e o Programa de Gerenciamento de Riscos como processos contínuos e sistemáticos de identificação de perigos e controle de riscos, ampliando o conceito de proteção para abranger não apenas lesões físicas, mas quaisquer agravos à saúde do trabalhador. O texto estabelece definições rigorosas para a avaliação de riscos, a gestão de perigos externos e emergências de grande magnitude, determinando que as organizações devem adotar medidas preventivas imediatas diante de riscos evidentes, com um prazo de adaptação de 270 dias para a plena vigência das novas regras.
A ação fiscalizatória das novas exigências acabou sendo adiada para maio de 2026 e o período anterior serviu como uma fase de adaptação. Após esse prazo, as instituições educacionais poderão ser cobradas formalmente quanto à prevenção e ao gerenciamento de riscos relacionados à saúde mental de professores e demais trabalhadores da educação.
Historicamente, as normas de segurança do trabalho concentravam-se em riscos físicos e materiais. O foco recaía sobre acidentes, equipamentos de proteção, exposição a agentes químicos, ruídos excessivos e ergonomia. Ocorre que o crescimento expressivo dos afastamentos por transtornos mentais relacionados ao trabalho levou à ampliação do debate sobre saúde ocupacional. No campo educacional, essa discussão tornou-se ainda mais relevante devido às características específicas do trabalho docente, frequentemente marcado por pressão emocional constante, jornadas ampliadas, exigências burocráticas e conflitos interpessoais.
Nas instituições de ensino, os riscos psicossociais podem assumir diversas formas. Pesquisas apontam que professores frequentemente lidam com excesso de turmas, preparação de atividades extraclasses, cobrança por resultados em avaliações externas, pressão de famílias, violência verbal, e, às vezes, falta de apoio institucional. Além disso, coordenadores, funcionários administrativos e demais trabalhadores escolares também enfrentam ambientes de intensa cobrança e desgaste emocional. Em muitos casos, tais condições acabam naturalizadas como se fossem parte inevitável da atividade educacional. A nova lógica da NR-1 busca afastar essa ideia, reconhecendo que o sofrimento psíquico relacionado ao trabalho deve ser tratado como risco ocupacional sujeito à prevenção e monitoramento.
Até agora, maio de 2026, a fiscalização da norma possuía caráter orientativo. Isso significa que as instituições de ensino estavam em período de adaptação para reorganizar procedimentos internos e estruturar mecanismos de gerenciamento dos riscos psicossociais. Foi uma fase em que escolas e universidades já deveriam ter iniciado a construção do Inventário de Riscos Ocupacionais (IRO), identificado fatores de adoecimento em seus ambientes de trabalho e elaborado planos de ação preventiva. O objetivo do governo federal ao conceder esse prazo foi permitir que as organizações se adequassem gradualmente às novas exigências sem sofrer autuações imediatas.
Entretanto, o cenário tende a mudar significativamente após maio de 2026. A partir de agora, a fiscalização da NR-1 entrará em funcionamento, permitindo a aplicação de notificações, autos de infração e multas administrativas em casos de descumprimento. As instituições de ensino poderão ser formalmente cobradas a demonstrar que identificam, monitoram e enfrentam os riscos psicossociais presentes em suas rotinas de trabalho. Dessa forma, não bastará apenas reconhecer genericamente a importância da saúde mental; será necessário comprovar documentalmente a existência de medidas preventivas e de gestão contínua do ambiente ocupacional.
Na prática, escolas e universidades poderão ser obrigadas a apresentar documentos relacionados ao gerenciamento de riscos ocupacionais, incluindo registros de treinamentos, políticas de prevenção ao assédio moral, protocolos de acolhimento e acompanhamento de situações de adoecimento. A fiscalização também poderá verificar se a instituição promove ações voltadas à redução da sobrecarga de trabalho, ao fortalecimento da comunicação interna e à capacitação de lideranças para lidar com conflitos e sofrimento emocional. Assim, a saúde mental deixa de ocupar um espaço discursivo e passa a integrar efetivamente as obrigações administrativas das organizações educacionais.
Esse processo pode produzir impactos importantes na gestão escolar. Muitas instituições precisarão rever práticas organizacionais já naturalizadas. Demandas fora do horário de trabalho, cobrança permanente por produtividade, acúmulo de funções e ausência de canais institucionais de escuta poderão passar a representar fatores relevantes para a avaliação do ambiente laboral. Além disso, situações de assédio moral praticadas por gestores, colegas ou por familiares de estudantes poderão adquirir maior relevância jurídica diante das novas exigências da NR-1.
Outro ponto é que a atualização da norma fortalece o dever preventivo das instituições de ensino. Isso significa que escolas e universidades não poderão agir apenas quando o problema já estiver instalado. O foco da regulamentação está justamente na prevenção do adoecimento ocupacional. Dessa forma, a gestão educacional passa a ser estimulada a identificar sinais de desgaste emocional antes que eles resultem em afastamentos, licenças médicas ou agravamento de transtornos mentais.
É importante destacar que a NR-1 não cria uma obrigação de eliminar completamente o estresse ou os conflitos inerentes ao trabalho educacional. Seria impossível. O ambiente escolar (ou qualquer ambiente de trabalho) é naturalmente complexo e envolve desafios emocionais permanentes. No caso específico, professores lidam diariamente com pressão pedagógica, dificuldades de aprendizagem, conflitos disciplinares e expectativas sociais. Portanto, a norma não exige a construção de um espaço livre de qualquer sofrimento psíquico. O que se espera é a adoção de medidas razoáveis e contínuas de prevenção, monitoramento e enfrentamento dos riscos ocupacionais conhecidos.
A responsabilidade das instituições tende a ser analisada especialmente a partir da ideia de diligência organizacional. A questão central será verificar se a escola ou universidade ignorou sinais claros de adoecimento, manteve práticas abusivas ou deixou de implementar medidas preventivas minimamente adequadas. Assim, a ausência total de políticas de gestão psicossocial poderá aumentar a vulnerabilidade das instituições em ações trabalhistas, investigações do Ministério Público do Trabalho e procedimentos fiscalizatórios.
Além das consequências jurídicas, a mudança promovida pela NR-1 também pode provocar transformações culturais no setor educacional. A saúde mental tende a ganhar maior espaço nas discussões sobre qualidade institucional, gestão de pessoas e ambiente pedagógico. Com isso, escolas e universidades poderão investir mais em canais de escuta, programas de acolhimento, formação de lideranças e revisão de práticas administrativas excessivamente desgastantes. Ainda que parte dessas mudanças ocorra inicialmente por receio de sanções legais, elas também refletem uma compreensão mais ampla sobre a importância das condições emocionais de trabalho para o próprio funcionamento da educação.
Sabemos que a implementação das novas exigências não ocorrerá sem dificuldades. Existem limitações financeiras e sobrecarga administrativa. Combater efetivamente o adoecimento mental exige reorganização estrutural, contratação de profissionais e redução de demandas excessivas. Por isso, existe o risco de que algumas organizações adotem apenas medidas formais e burocráticas, produzindo documentos e protocolos sem alterar concretamente as condições de trabalho. Ainda assim, a fiscalização prevista para o período posterior a maio de 2026 tende a pressionar o setor educacional a tratar a saúde mental de maneira cada vez menos superficial.
Enfim, a atualização da NR-1 é um marco importante para as instituições de ensino brasileiras. Reconhece oficialmente os riscos psicossociais como parte da segurança ocupacional, ampliando o dever de se proteger não só a integridade física, mas também a saúde emocional de seus trabalhadores. Agora, que chegamos em maio de 2026, essa responsabilidade ganhará efeitos concretos por meio da fiscalização e da possibilidade de responsabilização administrativa e trabalhista. Uma exigência burocrática que sinaliza que o ambiente escolar também deve ser compreendido como espaço de proteção à dignidade e à saúde mental de todos aqueles que nele trabalham.

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