top of page

ADC nº 81 volta a ser julgada em outubro no STF: o que está em jogo para as IES

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar, até a segunda semana de outubro, o julgamento dos embargos de declaração na ADC nº 81, ação que trata da constitucionalidade dos chamamentos públicos para cursos de Medicina. O caso voltou aos holofotes porque o pedido de vista apresentado pelo Min. André Mendonça, em 4 de julho de 2025, aproxima-se do prazo máximo de 90 dias.

 

O que já foi decidido até agora

 

Até o momento, três ministros – Flávio Dino, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes – acompanharam o relator, Min. Gilmar Mendes, em voto pelo provimento parcial dos embargos, apenas para acrescentar considerações sobre a Portaria SERES/MEC nº 531/2023. O núcleo do voto, no entanto, foi claro:

 

“No particular, razão não assiste aos embargantes. Não há que se falar em omissão do acórdão, sendo certo que o exame da legalidade da Portaria MEC/SERES n. 531/2023 extrapola o próprio objeto da presente ação declaratória de constitucionalidade.
Nada obstante, tendo em vista a argumentação de todas as embargantes, considerou relevante tecer algumas considerações sobre a temática, sobretudo diante das alegações de suposto descumprimento, pelo MEC, do acórdão embargado.”

Ou seja, o STF reiterou que não analisou – nem analisará – a legalidade da Portaria.

 

Reclamações constitucionais: instrumento mal utilizado

 

O pano de fundo desse debate é o aumento expressivo das reclamações constitucionais apresentadas contra a Portaria. Embora esse instrumento exista para assegurar a autoridade das decisões do STF em controle concentrado, tem sido usado como uma espécie de recurso contra decisões de juízos de 1ª e 2ª instância.

 

Essa prática tem sido sistematicamente rejeitada pelo próprio STF. Em algumas decisões recentes, a Corte reafirmou que a análise da Portaria cabe às instâncias ordinárias. Entre os casos mais importantes:


  • Rcl 73.864 (mar/25, Min. Gilmar Mendes): incabível reclamação para discutir fatos e provas;

  • Rcl 83.399 (ago/25, Min. Dias Toffoli): o tema deve ser resolvido no primeiro grau;

  • Rcl 82.612 (set/25, Min. Nunes Marques): o STF não pretende substituir instâncias ordinárias na análise de requisitos.

 

Essa linha de decisões reforça a separação de competências: o STF cuida da constitucionalidade dos chamamentos; os tribunais e juízos inferiores cuidam da legalidade da Portaria.

 

O papel do voto de André Mendonça

 

É nesse ponto que o voto do Min. André Mendonça se torna especialmente aguardado. Ele já se manifestou em caso semelhante, a Rcl 67.248, no sentido de que discussões sobre interesse social e critérios de avaliação exigem análise de fatos e provas – tarefa que não cabe ao STF em sede de reclamação.

 

O desafio agora é consolidar esse entendimento nos embargos da ADC nº 81, deixando claro que:


  • as considerações feitas até agora não validam a Portaria;

  • o exame de legalidade é de competência das instâncias ordinárias;

  • a reclamação não pode ser transformada em recurso contra decisões de mérito administrativo ou judicial.

 

O que muda para as IES e para a advocacia

 

Se o voto do relator for confirmado, duas consequências práticas se consolidam:


  1. Limites para a União – o MEC e a AGU não poderão mais invocar a ADC nº 81 como fundamento automático para derrubar decisões judiciais que reconheçam falhas na Portaria nº 531/2023;

  2. Segurança para as IES – instituições que questionam a Portaria terão espaço legítimo nas instâncias ordinárias, sem o risco de verem seus processos sumariamente anulados por uma reclamação no STF;

 

Conclusão

 

A expectativa é que o julgamento de outubro encerre definitivamente a ADC nº 81, reafirmando a autocontenção do STF e a competência das instâncias ordinárias para examinar a legalidade da Portaria SERES/MEC nº 531/2023.

 

Para gestores de IES, isso significa que as disputas jurídicas sobre abertura de cursos de Medicina continuarão acontecendo, mas em ambiente mais previsível, com regras processuais claras e dentro do espaço de decisão dos tribunais federais. Para advogados, abre-se um campo de atuação técnico e estratégico: a construção de teses sólidas nos processos concretos, sem depender da instabilidade gerada pelo uso atípico da reclamação constitucional.

 

Em outras palavras, o futuro da regulação de cursos de Medicina volta a ser decidido não apenas em Brasília, mas também nas salas de audiência e tribunais das regiões, onde cada caso concreto pode ser discutido em toda sua complexidade.

ree

Gostou deste texto? Faça parte de nossa lista de e-mail para receber regularmente materiais como este. Fazendo seu cadastro você também pode receber mais informações sobre nossos cursos, que oferecem informações atualizadas e metodologias adaptadas aos participantes.

  

Temos cursos regulares, já consagrados, dos quais já participaram mais de 800 profissionais das IES. Também modelamos cursos in company sobre temas gerais relacionados ao Direito da Educação Superior, ou mais específicos. Conheça nossas opções e participe de nossos eventos.

Comentários


bottom of page