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Ana Luiza Santos e Edgar Jacobs

Aprovado projeto que cria teto de 27,5% para a contribuição das IES para o fundo garantidor do FIES

Atualizado: 7 de out. de 2023

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, dia 05 de agosto, o projeto de lei que autoriza a renegociação das dívidas estudantis do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) com desconto de até 99%, criando, além disto, um teto de 27,5% para a contribuição das universidades para o fundo garantidor do programa. A notícia foi recebida com otimismo pelas instituições de ensino superior.

O FIES

Criado em 1999 pelo então governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, com a iniciativa de substituir o Crédito Educativo, o Fies tinha como objetivo permitir que o aluno de baixa renda tivesse acesso às instituições de ensino particulares por meio do financiamento estudantil concedido pelo governo federal, ou seja, com condições mais favoráveis que as de mercado.

Desde então, o programa, que chegou a concluir, em 2014, mais de 732 mil contratos, já passou por diversas reformulações, sendo a maior delas em 2018, quando passou a ser chamado de Novo Fies.


As regras foram modificadas em 2018 pelas mesmas razões de sempre: reduzir a inadimplência e garantir a sustentabilidade.


Na atualidade, o MEC pretende retomar o caráter social do programa e promete lançar, assim que possível, o Fies Social, que deverá cobrir a integralidade dos custos das mensalidades em instituições privadas de ensino superior. Esta modalidade ainda está em fase de estudos e, segundo o avaliador do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), faria com que o programa retornasse à sua origem de programa de acesso, de inclusão ao ensino superior; e não de exclusão.


Novas regras – o projeto de Lei


A matéria do projeto de lei não é exclusiva sobre o FIES; o assunto foi incluído a pedido do ministro da Educação em um projeto que já estava em tramitação e que tratava inicialmente da retomada de obras inacabadas na área da educação (Projeto de Lei 4172/23: do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante e à Saúde). A vitória na aprovação contou com a participação da sociedade civil, como o Semesp, por exemplo, entidade que representa mantenedoras de ensino superior do Brasil e que apresentou estudos demonstrando os cenários futuros sobre o tema caso não se fizessem as modificações propostas no PL. De fato, havia sério risco e possibilidade do programa governamental se tornar inviável para as IES.

O que muda com a aprovação definitiva da lei: aportes das IES

Mudança significativa trazida pelo projeto de lei é a do percentual de aporte das instituições de ensino privadas participantes do Fies no chamado Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies). Este fundo é um fundo de natureza privada, constituído sob o comando da Lei nº 13.530/17, cujo patrimônio é próprio e dividido em cotas, separado do patrimônio dos cotistas e da Instituição Administradora. Ele é administrado, gerido e representado pela CEF e garante ao Fies o crédito do financiamento a estudantes de cursos superiores não gratuitos.


Quando ocorre a inadimplência, o fundo se torna responsável por cobrir o rombo causado pelos não pagamentos do Fies e, assim que efetuado o pagamento, o FG-Fies torna-se o credor do contrato do financiamento estudantil.


Hoje, as instituições de ensino ainda fazem um aporte de um percentual calculado em função da inadimplência comparada ao valor mensal esperado de pagamento pelo financiado.


No texto original do projeto havia a estipulação de um teto de até 40% para este aporte; as instituições de ensino pleitearam a redução para até 25%.


No caso do PL já aprovado na Câmara dos Deputados, a porcentagem de contribuição até o quinto ano de adesão ao programa será mantida. A alteração mais marcante será do sexto ano de adesão ao programa em diante, quando as instituições de ensino terão de fazer os aportes entre 10% e 27,5% das mensalidades. O valor será variável em função de critérios estabelecidos em regulamento.


Apesar das comemorações, a Associação Nacional das Universidades Particulares (ANUP) se manifestou dizendo que a redução do teto “ainda não resolve o problema na sua totalidade”. E que, no modelo atual, “algumas instituições chegam a contribuir com 60% ou mais, o que tem comprometido a saúde financeira das mantenedoras, sobretudo as menores”. A associação informou que a inadimplência hoje chega a 50% dos contratos.


Para o Semesp, a mudança na lei cria mais estabilidade financeira, pois as instituições de ensino terão um limite objetivo para suas contribuições, o que contribui para o planejamento a longo prazo e favorece previsibilidade financeira.


A instituição também elogiou os esforços em perseguir a sustentabilidade do programa, financiado tanto pelo governo quanto pelas instituições. De fato, com o teto, evita-se que as universidades assumam encargos financeiros excessivos, garantindo a continuidade do programa de financiamento estudantil.

Mudanças também para os estudantes

Além do trecho do projeto que trata do teto para a contribuição das universidades para o fundo garantidor do programa, o PJ estabelece a reabertura de parcelamento das dívidas com as mesmas condições estipuladas na legislação para os estudantes já devedores em 30 de dezembro de 2021. A ideia é que a nova data de referência seja 30 de junho de 2023.


De acordo com o texto aprovado pela Câmara, estudantes com dívidas poderão ter descontos de 12% até 99% do valor principal, variando em razão do prazo em débito e das condições financeiras individuais. Dependendo da situação, a dívida poderá ser parcelada em até 150 vezes. Os devedores que estiverem inscritos no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial de 2021 terão condições especiais na negociação.

Acesso à educação

A publicação da norma é bem vinda e bastante esperada pelas instituições de ensino superior particulares, que poderão direcionar melhor seus recursos, melhorar a qualidade da educação, tornando-a mais acessível a um maior número de estudantes.

A importância do programa para a expansão e a democratização do ensino superior brasileiro é incontestável, além de contribuir para a concretização das metas do Plano Nacional de Educação.


O texto aprovado já foi encaminhado para votação no Senado Federal.


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