A Política Nacional de Indução à Docência na Educação Básica
- Ana Luiza Santos e Edgar Jacobs

- há 34 minutos
- 5 min de leitura
A Política Nacional de Indução à Docência na Educação Básica – Mais Professores para o Brasil - foi instituída pela Lei nº 15.344, de 12 de janeiro de 2026, com o objetivo de enfrentar desafios estruturais relacionados à formação, ao ingresso e à permanência de professores nas redes públicas de ensino. A norma insere-se no esforço do Estado brasileiro de assegurar a oferta de educação de qualidade em todo o território nacional, reconhecendo o papel central da docência para a efetividade do direito à educação.
A lei estabelece como objetivos prioritários o fomento ao ingresso e à permanência de estudantes nos cursos de licenciatura, a atração de licenciandos para a função docente nas escolas públicas da educação básica e a promoção do ingresso e da retenção de licenciados nas redes públicas de ensino, especialmente em áreas com carência de profissionais. Esses objetivos refletem a preocupação com a sustentabilidade da carreira docente e com a redução das desigualdades educacionais, ao considerar tanto a formação inicial quanto a distribuição territorial dos professores.
Os princípios que orientam a Política Nacional de Indução à Docência reforçam essa diretriz. A valorização dos docentes da educação básica, o estímulo à escolha da carreira docente, a melhoria da qualidade da educação, a superação das desigualdades educacionais e a equidade na formação dos professores nas diferentes regiões do país constituem fundamentos normativos da atuação estatal. A política é concebida como uma ação coordenada entre a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal, em consonância com o regime de colaboração previsto na Constituição Federal, sendo também previsto o monitoramento por meio de mecanismos de controle social.
No que se refere às medidas adotadas, a lei distingue entre medidas prioritárias e complementares. Entre as medidas prioritárias, destaca-se a oferta anual de bolsas para estudantes com alto desempenho no ensino médio que ingressem em cursos presenciais de licenciatura, com a finalidade de permitir dedicação integral às atividades acadêmicas, ao estágio supervisionado obrigatório e às atividades de extensão. A concessão dessas bolsas está condicionada a critérios definidos pelo Poder Executivo, com base em dados do Exame Nacional do Ensino Médio e na avaliação das instituições de ensino superior pelo Inep, bem como à priorização de áreas com comprovada carência de docentes.
A lei prevê, ainda, que os bolsistas deverão ingressar em uma rede pública de ensino da educação básica após a conclusão do curso e nela permanecer por período mínimo, reforçando o caráter indutivo da política. Também se destaca a colaboração das secretarias de educação na supervisão das atividades dos estudantes bolsistas nas escolas públicas, bem como a obrigatoriedade de transparência e publicidade dos dados relativos às bolsas concedidas.
Outra medida prioritária consiste na oferta de bolsas para licenciados ou bacharéis com formação pedagógica que optem por atuar em localidades e áreas com comprovada carência de professores, associada à exigência de cursar pós-graduação com foco na docência na educação básica. Soma-se a isso a realização anual da Prova Nacional Docente (PND), concebida como instrumento de apoio aos entes federativos nos processos de seleção e ingresso no magistério público, estimulando o planejamento da força de trabalho docente, a realização de concursos menores e mais frequentes e a modernização dos processos seletivos.
A lei também trata da adequação da oferta de vagas e de docentes nos cursos de licenciatura à demanda local de professores, bem como do cumprimento do piso salarial profissional nacional e da substituição progressiva de professores temporários por professores efetivos, acompanhada da instituição de planos de carreira e remuneração capazes de estimular a formação continuada.
As medidas complementares previstas incluem campanhas públicas de valorização da carreira docente, o envolvimento de estudantes de licenciatura em atividades de pesquisa e extensão nas escolas de educação básica e a adoção de ações intersetoriais voltadas à saúde mental dos estudantes participantes da política. A lei estabelece, finalmente, que as despesas decorrentes de sua aplicação serão pactuadas entre os entes federativos, observando o regime constitucional de financiamento da educação.
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Análise do projeto de lei que deu origem à Política Nacional de Indução à Docência
A Lei nº 15.344/2026 teve origem no Projeto de Lei nº 3.824/2023, apresentado no Senado Federal e posteriormente aprovado com alterações na Câmara dos Deputados. O processo legislativo foi acompanhado por análises técnicas produzidas por entidades da sociedade civil, entre as quais se destaca a Todos Pela Educação, que examinou o desenho da política e seus potenciais impactos sobre a formação e a carreira docente.
Segundo a análise elaborada pela Todos Pela Educação, o projeto de lei buscou enfrentar três desafios estruturais da docência no Brasil: a baixa atratividade da carreira, evidenciada pelo reduzido interesse dos jovens pela profissão e pelas baixas notas de corte nos cursos de licenciatura; a elevada evasão na formação inicial e o abandono precoce da carreira; e a escassez de professores em áreas e regiões específicas, agravada por concursos pouco frequentes e de baixa qualidade.
A análise aponta como mérito do projeto a adoção de uma visão sistêmica, ao articular políticas de atração, formação, seleção e alocação de professores, superando soluções isoladas. Destaca-se, nesse contexto, a exigência de cumprimento de carga horária significativa de estágio supervisionado e de atividades de extensão em escolas públicas como condição para o recebimento das bolsas, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial de professores. Essas medidas reforçam a imersão prática dos licenciandos e contribuem para a redução da evasão durante a formação e no início da carreira.
Outro aspecto positivo identificado na análise é o fortalecimento do papel das redes de ensino, especialmente no que se refere ao planejamento da força de trabalho docente, à realização de concursos públicos menores e mais frequentes, à inclusão de provas práticas nos processos seletivos e ao acompanhamento dos licenciandos por professores formadores durante os estágios supervisionados. A análise também ressalta que o projeto – hoje lei nacional - não criou novas despesas, uma vez que as ações previstas já se encontram contempladas no orçamento federal, o que confere viabilidade fiscal à política.
Ao mesmo tempo, a análise técnica identifica pontos de atenção relacionados à implementação da política. Um deles diz respeito à definição do padrão de “alto desempenho” com base no Exame Nacional do Ensino Médio para a concessão de bolsas, que pode resultar em uma nota de corte nacional única, com potencial de privilegiar regiões de melhor desempenho educacional e excluir estudantes de territórios mais vulneráveis. A experiência inicial de execução do programa, com bolsas não preenchidas, indica a necessidade de revisão periódica dos critérios adotados.
A análise também aponta que, embora o projeto preveja a priorização de bolsas em áreas com escassez de docentes, a adoção de critérios exclusivamente baseados no mérito acadêmico pode não ser suficiente para enfrentar desigualdades territoriais, sendo recomendável maior flexibilidade na definição desses critérios.
Por fim, ressalta-se que a efetividade da política depende da capacidade dos entes subnacionais de aderir aos instrumentos previstos, planejar vagas, realizar concursos e supervisionar a formação prática, cabendo ao Ministério da Educação exercer papel relevante na coordenação nacional e no apoio técnico e financeiro às redes que mais necessitam.
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