A Prova Nacional Docente e sua regulamentação pela Portaria nº 399/2025
- Ana Luiza Santos e Edgar Jacobs

- há 24 minutos
- 5 min de leitura
A Prova Nacional Docente (PND) é realizada pelo Ministério da Educação (MEC), sob a coordenação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), e destina-se tanto aos concluintes dos cursos de licenciatura quanto aos profissionais já licenciados. As redes públicas de ensino podem, a seu critério, utilizar os resultados da avaliação como etapa exclusiva ou complementar em seus processos de seleção.
A iniciativa contribui para a uniformização e o aprimoramento dos critérios adotados na seleção de professores, além de facilitar a organização de concursos públicos e outros mecanismos de recrutamento. Dessa forma, estados, municípios e o Distrito Federal passam a dispor de um instrumento nacional de apoio à contratação de docentes para a educação básica pública.
As diretrizes e os procedimentos para a realização da PND estão estabelecidos na Portaria nº 399, de 12 de junho de 2025, que regulamenta o funcionamento da prova, define quem pode participar, disciplina o uso dos resultados e delimita as competências do Inep e dos entes federativos.
A Portaria esclarece que a PND constitui um instrumento nacional de avaliação, voltado ao apoio aos processos de seleção e ingresso no magistério público, sem substituir concursos ou seleções locais. Seu uso como etapa única ou complementar depende de decisão de cada ente federativo.
O ato normativo define conceitos essenciais para a operacionalização da prova, como as áreas de avaliação vinculadas às licenciaturas, a avaliação teórica, os perfis de participantes — concluintes e participantes gerais — e o Sistema PND, ambiente digital destinado às inscrições, ao acompanhamento da prova e ao acesso aos resultados. Também distingue o município de realização da prova daquele para o qual o candidato pretende concorrer a uma vaga.
Entre os objetivos da PND, destacam-se o apoio aos entes federativos na seleção de docentes, a contribuição para a melhoria da qualidade da formação e do exercício da docência, a oferta de parâmetros para a autoavaliação dos participantes e o fornecimento de subsídios para a formulação e avaliação de políticas públicas de formação inicial e continuada de professores.
Compete ao Inep planejar e executar a PND, definir sua concepção pedagógica, elaborar as matrizes e os instrumentos de avaliação, organizar o cronograma, aplicar a prova e divulgar os resultados, conforme regras estabelecidas em editais próprios e normas complementares.
A Portaria estabelece que a PND seguirá os critérios do Enade das Licenciaturas, utilizando as mesmas matrizes de referência e os instrumentos da avaliação teórica, sendo aplicada na mesma data do exame. As áreas avaliadas observarão a classificação da Cine Brasil e as orientações da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes).
Quanto à participação, poderão realizar a PND tanto os estudantes concluintes de licenciatura inscritos no Enade quanto outros interessados em participar de concursos ou processos seletivos que adotem o resultado da prova. A norma reforça que a PND não constitui concurso público e que a inscrição na prova não dispensa a inscrição posterior nos certames promovidos pelos entes federativos, assim como a inscrição nesses certames não substitui a inscrição no Sistema PND.
As regras de inscrição variam conforme o perfil do participante. Os candidatos em geral devem se inscrever diretamente no Sistema PND, indicando a área de avaliação, o município de realização da prova e, quando necessário, o tipo de atendimento especializado. Os estudantes concluintes inscritos no Enade podem utilizar seus resultados como PND, desde que confirmem as informações exigidas no sistema, sendo também prevista a possibilidade de escolha de área distinta nos casos de mais de uma licenciatura.
Para acesso aos resultados individuais, é obrigatório o preenchimento de questionário, que será o Questionário do Estudante para os concluintes do Enade ou o Questionário Contextual para os participantes gerais. Os dados coletados destinam-se exclusivamente a fins estatísticos e avaliativos.
No que se refere à taxa de inscrição, a Portaria prevê cobrança apenas para os participantes gerais, com valor definido anualmente pelo Inep. São isentos do pagamento os estudantes concluintes inscritos no Enade, os candidatos de baixa renda inscritos no CadÚnico e os doadores de medula óssea, assegurada a possibilidade de recurso em caso de indeferimento da isenção.
Quanto aos resultados, os participantes receberão boletim individual com pontuação e nível de desempenho, definidos segundo critérios técnicos do Instituto, sendo válidos por até três anos.
A prova de 2025
A primeira edição da Prova Nacional Docente (PND) foi realizada no dia 26 de outubro de 2025 e ficou marcada tanto pela estreia quanto por críticas em relação a problemas operacionais. Também conhecida como “Enem dos Professores”, a avaliação foi composta por 80 questões, sendo 30 objetivas e uma discursiva, relacionadas à Formação Geral Docente, além de 50 questões de múltipla escolha específicas da área de formação do candidato.
Parte dos participantes criticou os enunciados das questões, apontando textos extensos, situações excessivamente hipotéticas e abordagens consideradas genéricas e pouco conteudistas.
No entanto, os principais problemas relatados disseram respeito à aplicação da prova. Candidatos registraram, inclusive em vídeos divulgados nas redes sociais, a falta de estrutura adequada nos locais de prova, como a ausência de mesas e cadeiras suficientes. Em alguns casos, professores realizaram o exame em mesas compartilhadas ou até em pátios de escolas. Diante das denúncias, o Inep informou, à época, por meio de nota, que apuraria os relatos com o objetivo de assegurar os direitos dos participantes.
Posteriormente, em 12 de dezembro, foram divulgados os resultados da PND 2025, possibilitando aos candidatos o acesso ao boletim de desempenho individual. A pontuação foi expressa em escala de 0 a 100 pontos, com detalhamento dos resultados obtidos na parte objetiva e na parte discursiva da prova.
Os participantes que alcançaram entre 50 e 69 pontos foram enquadrados no padrão básico, o que indica que o docente possui condições mínimas para planejar, conduzir e avaliar práticas educativas, ainda necessitando de orientação para desenvolver essas ações de forma mais reflexiva e contextualizada.
Já aqueles que obtiveram 70 pontos ou mais foram classificados no padrão adequado. Além das competências previstas no padrão básico, esses docentes demonstram capacidade de analisar, selecionar e aplicar metodologias e instrumentos avaliativos nos planos de aula, com fundamento em princípios éticos, legais e pedagógicos, bem como de reconhecer desafios do contexto escolar e propor estratégias voltadas à promoção da cidadania, da justiça social e da formação integral dos estudantes. Na edição de 2025, mais de um milhão de pessoas se inscreveram para a PND.
Vale ressaltar, por fim, que a Lei nº 15.344, de 12 de janeiro de 2026, ao instituir a Política Nacional de Indução à Docência na Educação Básica — Mais Professores para o Brasil —, passou a prever como medida prioritária a realização anual da Prova Nacional Docente, conferindo, então, base legal à sua aplicação periódica.

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