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Inep institui comissão para aprimoramento dos instrumentos da avaliação da educação profissional médica

Foi instituída, via Portaria nº 56, do dia 04 de março de 2024, a  Comissão de Especialistas Médicos na Área de Saúde Mental. Esta comissão, de caráter técnico-consultivo,  existe para dar apoio ao processo que aprimora os instrumentos da avaliação da educação profissional médica.


O procedimento de avaliação é de responsabilidade da Daes - Diretoria de Avaliação da Educação Superior – que faz parte da estrutura organizacional do Inep.


Composição e funcionamento


A Comissão de médicos, sempre subordinada à Daes, seguirá o cronograma e as orientações estabelecidas por suas equipes técnicas nas ocasiões em que for necessário atualizar os instrumentos avaliativos.


Sua composição será de Médicos Psiquiatras com atuação docente no ensino superior e experiência de atendimento clínico no Sistema Único de Saúde. Eles deverão atuar em grupo, individualmente ou em cooperação com outras comissões que assessoram a Daes para a elaboração de estudos e pareceres e na discussão e formulação de propostas, sempre sob coordenação da respectiva equipe técnica demandante desta Diretoria.


A assessoria da Coordenação-Geral que solicitar os serviços deverá  prestar apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos da Comissão de médicos.


Competência da Comissão de médicos 


A Comissão deverá analisar os referenciais de currículo e os documentos balizadores da organização dos exames de avaliação de desempenho e validação de diplomas de cursos de graduação em Medicina.


Deverá analisar e definir atributos de perfil do médico generalista na área de saúde mental, mensuráveis em testes cognitivos e práticos padronizados.


Deverá elaborar propostas de aprimoramento da estrutura da matriz de Referência do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (o Revalida) e do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (o Enade), com foco nos cenários, competências e conhecimentos necessárias ao atendimento médico de casos clínicos no SUS relativos à saúde mental.


Também é papel da Comissão analisar e definir “requisitos atitudinais, objetos cognitivos e habilidades procedimentais e clínicas na área de saúde mental, operacionalizáveis em itens de múltipla escolha e em estações no formato de exame clínico objetivo e estruturado” (OSCE).


Para conhecimento, OSCE é o Exame Clínico Objetivo e Estruturado (em inglês, Objective, Structured, Clinical Examination, OSCE) pelo qual os futuros profissionais médicos passam para avaliação de competência e desempenho clínico. O exame foca em competências clínicas que superam os testes objetivos. Ele é realizado via observação direta, utilizando-se a avaliação tradicional associada  à capacidade do profissional de colher a história do paciente, da realização de exames físicos e a execução de procedimentos.


Além disso, é avaliado o raciocínio clínico e a conduta com o paciente, com uma proposta humanista, sendo aplicado à Pediatria, Ginecologia e Obstetrícia, Clínica Médica, Cirurgia Geral e Saúde Mental.


Outra obrigação da Comissão é apresentar relatórios técnicos com recomendações resultantes dos debates, estudos e análises, além de participar de reuniões técnicas com os servidores, gestores e membros das demais comissões de assessoramento técnico da Daes e colaborar nas sucessivas fases de validação dos instrumentos de avaliação da formação médica.


Por fim, cabe à Comissão apresentar relatório propositivo final junto às instâncias técnicas e de gestão da Daes.


Obrigações dos membros das Comissões médicas


Os membros das Comissões são obrigados a:


  • cumprir com a agenda programada das reuniões e das atividades e comunicar antecipadamente eventual impedimento para participar das reuniões e das atividades; 

  • cumprir os prazos referentes às atividades e às entregas dos produtos estabelecidos pela equipe técnica da Daes;

  • manter sigilo sobre todas as informações tratadas durante as reuniões e atividades na condição de membro da comissão por até 24 meses após seu desligamento da comissão e conforme termo de sigilo e compromisso a ser assinado;

  • abster-se de atuar como instrutor, palestrante, consultor ou em qualquer outra função em cursos ou mentorias preparatórias de candidatos à revalidação, bem como coordenador, avaliador ou corretor de instituições envolvidas na aplicação do Revalida, durante a vigência de seu vínculo com a Comissão, e por até 12 meses de quarentena, após seu desligamento da mesma;

  • atuar com urbanidade, probidade, idoneidade, comprometimento, seriedade, responsabilidade e ética; e

  • manter regular sua situação tributária e previdenciária.


Caso ocorra descumprimento de alguma das obrigações listadas, o médico será excluído da Comissão, sem prejuízo de outras medidas administrativas e judiciais cabíveis. Esta decisão e respectivas medidas são tomadas pelo Inep, sempre precedidas de regular procedimento administrativo conduzido pela Daes, assegurados o contraditório e a ampla defesa.


Outra obrigação do profissional é comunicar prontamente sua desistência da participação na Comissão, formalizando o pedido  na Daes.


Reuniões on-line


A Comissão está apta a realizar suas reuniões em formato online. A Portaria informa, inclusive, que serão realizadas preferencialmente   por videoconferência, sem a necessidade de quórum mínimo. Eventualmente apenas que ocorrerão reuniões presenciais, na sede do Inep, em Brasília - DF.


Todas as reuniões, on-line ou presenciais - serão presididas por um membro da Coordenação-Geral que demandar a atividade.


Prazo


A partir da publicação desta Portaria, ou seja, do dia 05 de março, a Comissão contará com 180 dias, prorrogáveis por 60 dias, para a conclusão de seus trabalhos e entrega do relatório propositivo final referente aos ajustes e aperfeiçoamentos dos instrumentos avaliativos analisados.


Pagamento para os membros da Comissão


A participação na Comissão é parte de um processo especializado de aperfeiçoamento da avaliação da formação dos profissionais médicos que pretendem atuar no país; ela é considerada prestação de serviço público relevante e especializado, a ser realizado por membros externos ao Inep, devendo, por isto, ser remunerada via Auxílio de Avaliação Educacional - AAE, na forma, nos valores e nas situações previstas na legislação vigente.

Diárias e passagens serão custeadas pelo Inep em caso de necessidade de realizar viagens no cumprimento de suas atribuições.


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