Em maio deste ano tivemos a aprovação das novas DCN’s para a formação em nível superior de profissionais do magistério da educação básica. O comando é que a formação inicial de profissionais do magistério da educação escolar básica seja ofertada, preferencialmente, de forma presencial.
Não há impedimentos para o EAD na formação de professores, mas existe um limite das horas de atividades não presenciais. O estágio curricular supervisionado deve ser realizado integralmente de forma presencial, isto tanto nos cursos presenciais quanto nos cursos ofertados na modalidade a distância e as horas destinadas às atividades de extensão também deverão ser realizadas, integralmente, de forma presencial.
Agora, o MEC, dando continuidade no objetivo de implementar mudanças na formação docente, publicou nova Portaria e reorganizou o ciclo trienal do Enade, que havia sido definido anteriormente pela Portaria nº 840/2018, e indicou quais áreas serão avaliadas em cada ano. Em 2024, somente os cursos de licenciatura serão avaliados.
A partir do ano que vem, o ciclo obedecerá a ordem determinada pelas áreas gerais da Classificação Internacional Normalizada da Educação Adaptada para Cursos de Graduação e Sequenciais de Formação Específica (Cine Brasil).
Ano I: Educação; artes e humanidades; ciências sociais; jornalismo e informação; negócios, administração e direito.
Ano II: Educação; ciências naturais, matemática e estatística; computação e tecnologias da informação e comunicação; engenharia, produção e construção.
Ano III: Educação; agricultura, silvicultura, pesca e veterinária; saúde e bem-estar; serviços.
A Portaria nº 610, de 27 de junho de 2024
A Portaria nº 610, publicada no dia 01 de julho, instituiu o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes para os cursos de licenciatura - Enade das Licenciaturas - para avaliar o desempenho dos estudantes de graduação dos cursos de licenciatura, sendo composto por Avaliação Teórica - AT; e Avaliação da Prática - AP.
Três instrumentos são de caráter obrigatório e configurarão a efetiva participação no exame:
a prova teórica, destinada a aferir o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares nacionais do respectivo curso de graduação, suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e suas competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico de sua profissão, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento;
o instrumento de Avaliação da Prática, destinado à avaliação de conhecimentos, competências e habilidades práticas, aplicado durante os estágios supervisionados obrigatórios previstos nas diretrizes curriculares nacionais, a ser preenchido pelo estudante; e
o questionário do estudante, destinado a levantar informações que permitam caracterizar o perfil dos estudantes e o contexto de seus processos formativos, relevantes para a compreensão dos resultados teóricos e práticos dos estudantes no Enade e para subsidiar os processos de avaliação dos cursos de graduação e das Instituições de Educação Superior - IES.
O Inep também poderá aplicar outros instrumentos de coleta de dados para fins de compreensão dos resultados dos estudantes no Enade, mas eles não serão de caráter obrigatório, como, por exemplo, um questionário de percepção de prova, utilizado para levantar informações que permitam aferir a percepção dos estudantes em relação à prova ou um questionário do coordenador de curso, destinado a levantar informações que permitam caracterizar o perfil do coordenador de curso e o contexto dos processos formativos.
Como já percebido, as provas do Enade das Licenciaturas serão elaboradas pelo Inep, segundo as matrizes de referência divulgadas em atos normativos próprios, considerando as diretrizes curriculares nacionais e a partir dos itens do Banco Nacional de Itens da Educação Superior. Elas serão desenvolvidas por docentes selecionados por meio de edital de chamada pública.
Sobre as matrizes de referência do Enade das Licenciaturas, serão definidas com a orientação técnica de Comissões Assessoras de Área, constituídas por docentes da Educação Superior e da Educação Básica, dentro de critérios técnicos definidos pelo Inep.
Todo o processo do Enade das Licenciaturas será comandado por editais publicados pelo Inep, contendo os aspectos indispensáveis à realização de cada edição da prova, incluindo cronograma, prazos, procedimentos técnicos e responsabilidades das IES e dos estudantes, bem como a cooperação com as redes de Educação Básica, entre outras informações necessárias.
Estágio
As atividades práticas serão avaliadas durante a realização dos estágios supervisionados obrigatórios em escolas de Educação Básica, públicas ou privadas, com foco no período em que o estudante assume a regência de classe.
A Portaria n. 610 determina, inclusive, que o estágio supervisionado obrigatório abranja necessariamente o período em que o estudante assume esta função em escola de Educação Básica.
A norma também especifica que o estagiário deve ter dupla supervisão: por um docente da Educação Básica na escola do estágio e por um docente na instituição de ensino na qual está matriculado.
O professor supervisor deverá ser docente da escola em que o estudante realizará o estágio supervisionado obrigatório, atuante na área de conhecimento do curso de graduação do estudante.
E o professor orientador deverá ser docente da IES responsável pelo acompanhamento do estágio supervisionado obrigatório no curso de graduação do estudante.
Obrigatoriedade
O Enade foi criado em 2004 pelo MEC e avalia o conhecimento dos alunos que estão concluindo os cursos de graduação. Sua realização é obrigatória, tanto para a instituição de ensino quanto para o aluno que estiver concluindo um dos cursos selecionados no ano respectivo.
O estudante que não realizar o exame pode ter problemas na ocasião de receber o diploma. É verdade que existe uma ou outra decisão judicial, como a da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Agravo de Instrumento 5005710-90.2020.4.03.0000), que aponta que a participação no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes não é um pré-requisito para que o aluno cole grau e receba o certificado de conclusão do curso.
A mesma decisão ressalta, no entanto, que a legislação que trata do Enade sanciona a instituição de ensino pela não inscrição de alunos habilitados para a participação no exame nos prazos estipulados pelo Inep. O entendimento é que a prova não é teste de verificação individual da qualificação (ou soma de conhecimentos do estudante), mas um instrumento de avaliação da política educacional do país. No nosso entendimento, a conclusão da turma do TRF é incoerente com as razões explicitadas no corpo da própria decisão.
No caso da Portaria MEC n. 610/24, o Art. 7º é explícito ao prever a obrigatoriedade na participação da prova: “Todos os estudantes dos cursos avaliados pelo Enade das Licenciaturas deverão participar do Exame, conforme os critérios de habilitação definidos para a Avaliação Teórica e para a Avaliação da Prática.”
Enfim, com esta Portaria institui-se o novo ciclo avaliativo do Enade, com início em 2025. Ato da Seres disporá sobre os processos de regulação e supervisão de cursos que ficarem por um período superior a três anos sem avaliação.
Para conhecimento, o MEC também publicou a Portaria nº 611, de 27 de junho de 2024, que especifica as áreas de avaliação e cursos que serão avaliados, bem como quem são os estudantes habilitados à próxima avaliação teórica.
A Portaria ratifica que a irregularidade perante o Enade 2024 impossibilita a colação de grau e a emissão de diploma do estudante, em decorrência da não conclusão do curso, por ausência de cumprimento de componente curricular obrigatório.
Leia também
Gostou deste texto? Faça parte de nossa lista de e-mail para receber regularmente materiais como este. Fazendo seu cadastro você também pode receber notícias sobre nossos cursos, que oferecem informações atualizadas e metodologias adaptadas aos participantes.
Temos cursos regulares já consagrados e modelamos cursos in company sobre temas gerais ou específicos relacionados ao Direito da Educação Superior. Conheça nossas opções e participe de nossos eventos.
Comments