O Parecer CNE/CP nº 19/2020, homologado em 10 de dezembro, dispõe que, no âmbito dos sistemas de ensino federal, estaduais, distrital e municipais, bem como nas secretarias de educação e nas instituições escolares públicas, privadas, comunitárias e confessionais, as atividades pedagógicas não presenciais de que trata a resolução (anexa ao parecer) poderão ser utilizadas em caráter excepcional para integralização da carga horária das atividades pedagógicas; isso, claro, no cumprimento das medidas para enfrentamento da pandemia de Covid-19.
Com a nova norma, a substituição das aulas presenciais pelas aulas remotas poderá ocorrer regularmente até 28 de fevereiro de 2021. Após essa data a substituição se dará de forma excepcional.
A norma (Parecer CNE/CP nº 19/2020) também prevê que as atividades pedagógicas não presenciais poderão ser utilizadas de forma integral nos casos de:
I - suspensão das atividades letivas presenciais por determinação das autoridades locais; e
II - condições sanitárias locais que tragam riscos à segurança das atividades letivas presenciais.
Calendário e carga horária mínima da educação básica
Como explicado no parecer, o calendário escolar é um meio de organizar a distribuição da carga horária prevista na legislação para cada nível, etapa e modalidade da educação nacional ao longo do ano escolar.
Cada nível educacional tem seus parâmetros mínimos de carga horária e dias letivos e suas etapas e respectivas modalidades estão previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Em virtude da situação de pandemia, a Medida Provisória nº 934/2020 flexibilizou excepcionalmente a exigência do cumprimento do calendário escolar ao dispensar os estabelecimentos de ensino da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, desde que cumprida a carga horária mínima anual estabelecida na LDB, observadas as normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino.
A carga horária mínima está prevista em lei para cada uma das etapas da educação básica e não é de competência do Conselho tratar deste assunto, mas ao CNE cabe, nos termos do parecer, estabelecer orientações e diretrizes sobre a reorganização dos calendários escolares, considerando que a questão abrange mais de um nível e modalidade de ensino, bem como de assunto que exige integração entre os sistemas de ensino.
Como será reorganizado o calendário escolar na educação básica?
Como deverão ser cumpridas as cargas horárias mínimas? A resolução nos traz algumas alternativas, estabelecidas pela LDB:
Pode haver reposição da carga horária de modo presencial ao final do período de emergência;
Podem ser realizadas atividades pedagógicas não presenciais (mediadas ou não por tecnologias digitais de informação e comunicação) enquanto persistirem restrições sanitárias, garantindo ainda os demais dias letivos mínimos anuais/semestrais previstos no decurso; e
Pode haver ampliação da carga horária diária com a realização de atividades pedagógicas não presenciais concomitante ao período das aulas presenciais, quando do retorno às atividades.
Normalmente, quando há suspensão das aulas, posteriormente existe reposição presencial - forma de ensino predominante para a Educação Básica -, mas a situação é anômala e pode haver dificuldades para uma reposição que não impacte o calendário de 2021. Nesse caso, o CNE recomenda que sejam permitidas formas de reorganização dos calendários utilizando as duas alternativas (presencial e não presencial) de forma coordenada.
Vale dizer que o Parecer esmiúça cada uma das alternativas apresentadas, recomendando às escolas que orientem alunos e famílias a fazer um planejamento de estudos, com o acompanhamento do cumprimento das atividades pedagógicas não presenciais por mediadores familiares: mesmo porque não são apenas os limites da sala de aula propriamente dita que caracterizam com exclusividade a atividade escolar.
A educação infantil
Não há previsão legal para oferta de educação a distância na educação infantil, mesmo em situação de emergência.
Para minimizar eventuais perdas para as crianças, o parecer do CNE sugere que as escolas desenvolvam alguns materiais de orientações aos pais ou responsáveis com atividades educativas de caráter eminentemente lúdico, recreativo, criativo e interativo, para realizarem com as crianças em casa, enquanto durar o período de emergência, garantindo, assim, atendimento essencial às crianças pequenas e evitando retrocessos cognitivos, corporais (ou físicos) e socioemocionais.
Desse modo em especial, não haveria reposição ao fim do período de emergência, acompanhando tão somente o mesmo fluxo das aulas da rede de ensino como um todo, quando do seu retorno.
Sugere-se que as instituições de educação infantil também orientem os pais ou responsáveis sobre atividades sistemáticas que possam ser realizadas com seus filhos durante o período de isolamento social, inclusive utilizando-se de encontros virtuais síncronos, se possível.
Uma alternativa é o envio de material de suporte pedagógico organizado pelas escolas para as famílias ou responsáveis ou a utilização de materiais do MEC acerca de atividades a serem desenvolvidas para o atendimento das crianças que frequentam escolas de educação infantil.
Importante frisar que nessa fase de escolarização a criança tem assegurado o seu direito de progressão, sem retenção.
O Ensino Fundamental - anos iniciais
Fase de alfabetização formal, aqui há a necessidade da supervisão de um adulto para a realização de atividades. Não como substituto do professor, mas como um mediador.
É um momento em que já são possíveis aulas gravadas para televisão, sistema de avaliação realizado a distância sob a orientação das escolas e dos professores e, quando possível, com a supervisão dos pais acerca do aprendizado dos seus filhos, o envio de lista de atividades e exercícios, sequências didáticas e trilhas de aprendizagem por fluxo de complexidade.
Há a possibilidade de utilização de horários de TV aberta com programas educativos compatíveis com as crianças da idade, elaboração de materiais impressos adequados e realização de atividades on-line síncronas, regulares em relação aos objetos de conhecimento, de acordo com a disponibilidade tecnológica da escola e famílias.
Ensino Fundamental - Anos Finais e Ensino Médio
Nessa etapa já existe uma maior autonomia do estudante e as possibilidades de atividades pedagógicas não presenciais ganham maior espaço. Podem ser utilizados os espaços na TV aberta, distribuídos vídeos educativos por meio de plataformas digitais e realizadas atividades on-line síncronas de acordo com a disponibilidade tecnológica. Também pode haver oferta de atividades on-line assíncronas, estudos dirigidos, realização de testes on-line ou por meio de material impresso entregues ao final do período de suspensão das aulas, nada impedindo, inclusive, a utilização de mídias sociais de longo alcance para estimular e orientar os estudos, observadas as idades mínimas para o uso de cada uma dessas redes sociais.
Dias de trabalho e cumprimento de carga horária
As instituições escolares de educação básica da categoria Educação Infantil foram dispensadas da obrigatoriedade de observância do mínimo de dias de trabalho educacional e do cumprimento da carga horária mínima anual previstos no inciso II do art. 31 da Lei 9.394/1996.
Nas categorias Ensino Fundamental e Ensino Médio, foram dispensadas da obrigatoriedade da observância do mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, desde que cumprida a carga horária mínima anual nos termos do inciso II do art. 2o da lei 14.040, de 18 de agosto de 2020.
Como já especificamos no nosso texto de outubro, CNE aprova ensino remoto até dezembro de 2021, a integralização da carga horária mínima do ano letivo de 2020 poderá ser efetivada em 2021, inclusive por meio da adoção de um continuum curricular de 2 séries ou anos escolares contínuos, observadas as diretrizes nacionais editadas.
Para tanto poderão ser aumentados os dias letivos e a carga horária de 2021, cumprindo a determinação da adoção de regimes diferenciados e flexíveis de organização curricular sempre que o interesse do processo de aprendizagem o recomendar.
Os estudantes que se encontram nos anos finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio necessitarão de medidas especificas para que consigam concluir a respectiva etapa da educação básica e garantir a possibilidade de mudança de nível ou unidade escolar, e de acesso ao Ensino Médio e Cursos Técnicos ou à Educação Superior, conforme o caso.
E o retorno às atividades presenciais?
Também como já afirmamos algumas vezes, a volta às aulas presenciais deve ser gradual, em conformidade com os protocolos produzidos pelas autoridades sanitárias locais, pelos sistemas de ensino, secretarias de educação e instituições escolares, com participação das comunidades escolares.
Ficará facultado aos sistemas de ensino, em caráter excepcional e mediante disponibilidade de vagas na rede escolar pública, possibilitar ao estudante concluinte do Ensino Médio matricular-se para períodos de estudos flexíveis, presenciais ou híbridos, de até 1 (um) ano letivo suplementar, no ano subsequente ao afetado pelo estado de calamidade pública, ou seja, 2021. Essa possibilidade se dá em razão do determinado na Lei n.14.040/2020.
Os pais ou responsáveis legais, em comum acordo com a escola e com as regras estabelecidas pelos sistemas de ensino, poderão optar pela permanência do estudante em atividade não presencial, mediante compromisso das famílias ou responsáveis pelo cumprimento das atividades e avaliações previstas no replanejamento curricular.
A opção atende aos alunos imunocomprometidos, com doenças crônicas ou contraindicações de retorno a escola.
Leia na íntegra nossos textos e saiba mais sobre o tema.
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